-
Gabarito E
CC/02
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
a) ERRADA . O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações.
Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, OU onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
b) ERRADA. Aos contratantes NÃO é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.
Art. 78, CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
c) ERRADA. Considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios permitida apenas às pessoas jurídicas.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
d) ERRADA. Considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
e) CERTA. O marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.
Reprodução do CC/02:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
-
Letra d. Errada. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
-
LETRA E CORRETA Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
-
Sobre as pessoas jurídicas:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
-
nesse concurso para juiz, essa questão eu matava kkkkkk :)
-
MIS MP: Militar; Incapaz; Servidor publico; Marítimo; Preso
-
a) O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações. [Não se restringe ao lugar da administração da PJ, pois ea pode ser acionada onde ela possuir sede]
b) Aos contratantes não é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.[É permitido sim. É o chamado domicílio por eleição. Ele provém de um contrato entre as partes]
c) Considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios permitida apenas às pessoas jurídicas. [Negativo. A pessoa pode ser acionada e ter como domicílio qualquer uma dessas residências]
d) Considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento. [O domicílio da pessoa natural, quando for incerto, é onde ela for encontrada]
e) O marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.
-
Mnemônico de domicílio necessário - MAMI SERVIDOR É INCAPAZ DE SER PRESO:
MArítimo - aonde o navio estiver matriculado;
MIlitar - aonde servem, na sede do comando;
SERVIDOR público - aonde exerce suas finções
É
INCAPAZ
DE
SER
PRESO - aonde cumpre pena
-
Código Civil:
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
-
Domicílio necessário ou legal
Macete: PM SIM
-
Os mnemônicos da galera são mais difíceis do que a questão ou ler a letra de lei.
#pas