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ID
1212322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC/02

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    a) absolutamente

    b) I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;

    c) sem decretação de ausência;

    e) parentes ou não.

  • Alternativa c

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil .

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Erro da alternativa "e": condiciona a comoriência à relação de parentesco.

    Basta a imaginar a relação entre cônjuges que pode deflagrar a hipótese de comoriência, todavia, não há relação de parentesco, mas mero vínculo matrimonial.

    Art. 8, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • LETRA A – ERRADA- CC-02, Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(Grifamos).



    LETRA B – ERRADA – CC-02, Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (Grifamos)



    LETRA C – ERRADA – CC-02, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.(Grifamos).



    LETRA D – CORRETA – CC-02, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.



    LETRA E – ERRADA – CC-02, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • LETRA D CORRETA Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

  • Acho que letra A vai ficar correta com a lei 13.146/15. E isso mesmo?
  • Querido Robério Bita, segundo as minhas contas, só a partir do dia 06 de janeiro valerá essa alteração, ainda estamos no período de vacatio (180 dias). Agradeço a sua aguçada percepção, não me atentei a esse detalhe.


  • Atenção : 

    A Lei nº 13.146, que entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, originalmente feita em 6 de julho de 2015, traz a seguinte redação para este artigo:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • Questão desatualizada, havendo, nesse momento, duas alternativas corretas: a) e d). Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o rol de absolutamente e relativamente incapazes foi modificado. A partir de sua vigência, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inc. III, do CC/02).

  • A Letra a) agora está correta em razão da alteração realizada pela lei 13.146 de 2015.

    Art. 4 do CC com a alteração: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ...

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • DESATUALIZADA. 

    ART. 4º, CC: SÃO INCAPAZES RELATIVAMENTE A CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER:

    III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. 

  • A ALTERNATIVA"A" SE TORNOU CORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! 

     

    De acordo com o artigo 4°  III CC São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. ( redação dada pela n° 13.146, de 2015) (vigência) 

  • atualizando:

     

     a) Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes. CORRETO

     b) A menoridade cessa aos dezoito anos completos de idade, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil; para os menores, a incapacidade cessa pela emancipação, que poderá ser VOLUNTÁRIA, JUDICIAL (sentença judicial) ou LEGAL.

     c) A declaração de morte presumida, SEM decretação de ausência, ocorre quando seja extremamente provável a morte de quem estivesse em perigo de vida e quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não seja encontrado até dois anos após o término da guerra.

     d) O pseudônimo, adotado para atividades lícitas, goza da proteção que se dá ao nome. CORRETO

     e) A comoriência só deve ser reconhecida quando dois ou mais indivíduos que sejam parentes (não há essa previsão na lei) falecerem na mesma ocasião, não sendo possível averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, caso em que se presumirão simultaneamente mortos.