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ID
1212502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 45/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Somente se provocado

    art. 103 a O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  • Art. 109. Aos Juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V-A - As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5ºdeste artigo;

    (...)

    § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Gabarito: Letra C

  • ITEM E:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • "O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda Constitucional nº 45, intitulada Reforma do Judiciário, que possibilita ao Procurador-Geral da República, como único legitimado, nos casos de graves violações aos direitos humanos, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência do feito para a Justiça Federal."
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24716/a-constitucionalidade-do-incidente-de-deslocamento-de-competencia-idc#ixzz3CgdQY4OG


    "A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45⁄2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas."
  • Alternativa correta: letra C

    Faltou comentar a letra D

    d)Aos juízes é vedado exercer a advocacia em qualquer juízo ou tribunal antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 94, par. ún. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(Incluído pelaEmenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • B - ERRADA. CNJ pode SIM INICIAR investigação de magistrado.


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (8) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

     

    Artigo 12Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

     

    Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=200022
    Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

  • A alternativa (a) esta incorreta pq o STF pode editar súmula vinculante de ofício e não exclusivamente mediante provocação.

  • A) Incorreta. Art. 103-A da CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    B) Incorreta. Art. 103-A, § 4º, V da CF/88: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    C) Correta. Art. 109 da CF/88. Aos Juízes federais compete processar e julgar:

    V-A - As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5ºdeste artigo;

    § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D) Incorreta. Não é em qualquer tribunal, mas  no Tribunal do qual se afastou. Art. 95, V da CF/88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E) Incorreta. Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;



  • Tudo é questão de hábito!

  • A) ERRADA!

    Sumula Vinculante:

    -> 2/3 do Membros

    -> Controversia Atual

    -> Apois reiteradas decisões sobre a materia

    -> De oficio ou Provocação

    -> Vincula os demais orgãos do P.J e a administração dos Trẽs poderes

     

    B) ....

     

    C) CORRETA!

    Incidente de Deslocamento para a Justiça Federal;

    -> Caso de grave violação de Direitos Humanos

    -> Para assegurar o cumprimento decorrente de tratado

    -> Perante o STJ

    -> Pelo PGR

     

    D) ERRADA!

    Quarentena;

    -> Tribunal do qual se afastou

    -> 3 Anos

     

    E) ERRADA!

    Ações do CNJ e CNMP -> STF

  • e) Só para aprofundar o estudo: lembrar que a competência do STF para julgar ações contra o CNJ e o CNMP se limita às ações constitucionais (HC, HD, MI, MS).

    Por quê?

    Para o STF, não se pode admitir que a interpretação do disposito estique a competência originária do STF prevista na Constituição em seu artigo 102, que é a guarda da Constituição;.

    Além disso, tanto o CNJ como o CNMP não possuem personalidade jurídica, são apenas órgãos, de forma que são legitimados apenas com capacidade de ser parte e em causas mandamentais. Isso porque quando a causa não for mandamental, a letigimação passiva será da União (pessoa jurídica à qual integram) e não do CNJ ou CNMP, de forma que sairá da hipótese de incidência da norma constitucional contida do 102, I, r.

    Fonte: AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.679 DISTRITO FEDERAL - Teori Zavascki.

  • em relaçao a alternativa A temos um julgado interessante e esclarecedor segue:

     

    "A súmula, (...) (excetuada aquela de perfil vinculante), ao contrário das notas que
    tipificam o ato normativo, não se reveste de compulsoriedade na sua observância externa
    nem de cogência na sua aplicação por terceiros. A súmula comum, na realidade, configura
    mero instrumento formal de exteriorização interpretativa de uma dada orientação
    jurisprudencial. A súmula comum, portanto, tendo em vista a tese jurisprudencial não
    vinculante que nela se acha consagrada, encerra, apenas, um resultado paradigmático para
    decisões futuras. A jurisprudência compendiada na formulação sumular, desse modo, não
    se reveste de expressão normativa, muito embora traduza e reflita, a partir da experiência
    jurídica motivada pela atuação jurisdicional do Estado, o significado da norma de direito
    positivo, tal como ela é compreendida e constatada pela atividade cognitiva e interpretativa
    dos Tribunais. (...) a formulação sumular de perfil ordinário, que não se qualifica
    como “pauta vinculante de julgamento” (despojada, portanto, da eficácia vinculante que
    lhe é excepcional, considerado o que dispõe o art. 103-A da Carta Magna), há de ser
    entendida, em face das múltiplas funções que lhe são inerentes – função de estabilidade
    do sistema, função de segurança jurídica, função de orientação jurisprudencial, função de
    simplificação da atividade processual e função de previsibilidade decisória, (...) –, como
    mero resultado paradigmático a ser autonomamente observado, sem caráter impositivo,
    pelos magistrados e demais Tribunais judiciários, nas decisões que venham a proferir"

     

    fonte ; A constituiçao e o  Supremo ediçao 5

  • GAB. C

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA "E"

    STF---> JULGA AÇOES CONTRA CNJ E CNMP(ÓRGAOS)

    SF---> PROCESSA E JULGA OS MEMBROS DO CNJ E CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!

  • A) Provocado ou de oficio - Art 103-A/CF

    B)"competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ."

    C)Gabarito - Art 109 §5°/CF

    D)Em qualquer juízo não, somente do qual se afastou - Art 95,§Único,V/CF

    E)Compete ao STF - Art 102,I,R/CF

  • Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 45/2004, é correto afirmar que: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.