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Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são
A) discricionariedade e vinculação.
Errado. Esses não são atributos, mas sim tipos de atos classificados quanto à liberdade de atuação.
B) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
CORRETO. A Professora Maria S. Z. Di Pietro elenca ainda, além dos 3 citados, um 4º atributo denominado de "tipicidade". É uma posição ainda não muito difundida, mas que esta ganhando adeptos na doutrina brasileira.
C) poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.
ERRADO. Não são atributos, mas sim Poderes administrativos.
D) sujeito capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei.
ERRADO. São requisitos de validade do negócio jurídico para o direito civil, encontram-se previstos no artigo 104 do CC/02.
E) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
ERRADO. São conhecidos na doutrina como elementos do ato administrativo e não atributos. Estão previstos no artigo 2º da lei de ação popular.
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Questão de prova de Magistrado?
Realmente não contive tal comentário.
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Atributos do ato administrativo:
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade.
Tipicidade
Imperatividade
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Me desculpem mais não me contive ao ler essa questão... Para Juiz ??
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Essa não da pra errar.... E eh pra Juiz....
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Faço das palavras dos guerreiros as minhas.
pQP para JUIZ??
Ai fiquei pensando? conforme a doutrina?? quer vê o cespe inovar e vir com a letra C.
GAB C, mnemônico PATI
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Tenham certeza de que alguém ainda errou
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Ainda existe outro conforme Di Pietro que é a Tipicidade.
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Questão pra juiz???
Aposto que quem fez essa prova ficou com medo de responder kkkkk
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A sensação que tive quando vi a questão : "Sério, mesmo?!"..he. A gente pensa logo que pode ter alguma casca de banana
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Os atributos são PAI ----> Presunção de Legitimidade. Autoexecutoriedade. Imperatividade.
*** Para a Di Pietro existe um quarto atributo: a Tipicidade
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OBG, Ana Ribeiro!
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Quanto a Tipicidade na qual não consta no gabarito podemos explanar de seguinte maneira :
Tipicidade - É quando o ato deve observar a forma e o tipo previsto em lei para a sua produção.
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Bizu da PATI: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, DE VERACIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE!
Tem doutrinador que não gosta dessa história de tipicidade como atributo mas, para fins de prova, tá valendo!
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Isso é questão de magistratura mesmo??? kkkkk
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Essa é a questão típica que o candidato fica até com medo de responder.
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MACETE:
Presunção de legitimidade
Iimperatividade
Autoexecutoriedade
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São atributos dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade/legalidade/veracidade
Autoexecutoridade
Tipicidade
Imperatividade
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Concurso para juiz? juiz de futebol?
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As questões para concursos de Juiz são as melhores.
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Ter uma questão fácil no concurso pra juiz, não significa que todas as questões são fáceis, ou que toda a prova seja fácil. Todo concurso é assim.
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GABARITO: B
Mnemônico: P.A.I.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…
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Atributos do ato administrativo:
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade.
Tipicidade
gb b
pmgo
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Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
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Os atributos do ato administrativos são: presunção de legitimidade, são presumidos verdadeiros e legítimos até que haja prova em contrário; autoexecutoriedade, a administração pode executar seus atos diretamente pelo uso da força; tipicidade, segundo o qual todo ato deve estar previsto em lei; imperatividade, pois a administração pode impor unilateralmente uma obrigação.
Mnemônico P-A-T-I.