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Provavelmente a questão foi anulada porque não há alternativa correta, haja vista que a LETRA B, que poderia ser a correta, possui exceção, conforme o § 5º do art. 9º da Lei 11.079/04, vejamos:
Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
(...)
§ 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
§ 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
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Gabarito colocado anteriormente como correto: "B"
JUSTIFICATIVA DA BANCA: "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito uma vez que a opção apontada como
gabarito respalda‐se em enunciado que não encontra amparo na legislação aplicável ao caso. Por esse motivo,
opta‐se pela anulação da questão"
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A) não é vedado; B) existe exceção; C) ainda que não; D) patrocinada; E) administrativa. Todas erradas, por isso a questão foi anulada.
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Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
§ 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
§ 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
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A Parceria Público-Privada deve ser gerida por uma sociedade de propósito específico, a qual deve ter sido criada previamente à celebração do contrato, ficando responsável, além da gestão, pela implantação da parceria.
Neste sentido, a sociedade de propósito específico é criada pelo ente público e pelo parceiro privado, com a única finalidade de implantar e gerir a contratação. Ressalte-se que a sociedade pode ser companhia, inclusive de capital aberto, com a negociação de valores mobiliários em mercado de ações e deverá ser instituída depois de realizada a licitação e antes da celebração do contrato de concessão especial.
Ademais, a entidade deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar conta bilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme definido em regulamento. Além disso, a lei determina que o Poder Público .não pode deter a maioria de capital social votante desta entidade específica, caso contrário ficaria comprometida a sua imparcialidade, salvo em casos de aquisição da maioria daquele capital por instituição financeira controlada pelo Poder Público, quando houver inadimplemento de contratos de financiamento.
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Creio que tenha sido anulada porque a letra B fala que o próprio parceiro privado deve assumir a forma de SPE, quando, em verdade, deve ser constituída SPE que será controlada pelo parceiro privado, com participação estatal.
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Letra A está ERRADA.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;
II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos e os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
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Letra C ERRADA.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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As letras D e E estão com os conceitos invertidos.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.