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Correta letra: D
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
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CC-1.365: conhecido também como pacto comissório.
Abraços.
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C - ERRADA.
O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965:
"Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere AO CREDOR o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
São MUITO frequentes as questões de alienação fiduciária que tentam confundir AS POSIÇÕES DE CREDOR E DEVEDOR, como é o caso dessa.
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alternativa E- súmula 72 do STJ
Alguem sabe quais jurisprudências e súmulas que basearam as alternativas A e B? As súmulas mais próximas que eu achei foram 245 e 284 do STJ...
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STJ Súmula nº 384 - Cabimento - Ação Monitória - Saldo Remanescente - Venda Extrajudicial - Bem Alienado Fiduciariamente
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia
STJ Súmula nº 28 - 25/09/1991 - DJ 08.10.1991 - Alienação Fiduciária em Garantia - Patrimônio do Devedor
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
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Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
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Organizando ;-)
a) STJ Súmula nº 384: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
b) STJ Súmula nº 28: O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
c) Art. 66 da Lei 4.728/65: "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere AO CREDOR o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal".
d) Art. 1.365 do CC: Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
e) STJ Súmula nº 72: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
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O art. 66 da Lei 4.728 foi revogado pela Lei 10.931/04.
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Uma galera justificando em 2018 o erro da letra "c" com base em artigo revogado no ano de 2004. Se liguem gente!!! 14 anos depois o vade de vocês deveria estar minimamente atualizado