A) Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa.
CERTA = letra da CF
art. 22, parágrafo único, CF: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
B) Aos Estados caberá legislar sobre matérias de interesse geral, de acordo com o princípio da predominância do interesse.
ERRADA = A competência do Estado é subsidiária e suplementar.
art. 24, §§, CF :§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
C) Compete à União legislar privativamente sobre a proteção do patrimônio histórico.
ERRADA = A competência é concorrente.
art. 24, VII, CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
D) Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre navegação lacustre.
ERRADA = A competência é privativa.
Art. 22, X, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Atenção: lacustre siginifica "de lagos".
E) A União poderá delegar aos estados a competência para legislar sobre direito urbanístico.
ERRADA = A competência é concorrente, não precisa delegar.
Art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;