-
GAB: D - art. 18, §3º, CRFB.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-
maldosa mesmo a questão!!!
-
LIVRO PEDRO LENZA, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO,PG 472: De fato,
no Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens, quais sejam, a da
União (ordem central), a dos Estados (ordens regionais) e a dos
Municípios (ordens locais). Não se pode esquecer, naturalmente, a
posição peculiar do DF em nossa Federação que, a partir do texto de
1988, não tem natureza nem de Estado nem de Município, podendo ser
caracterizado como " ... uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada". Em
seguida, observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que o poder de
auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam,
a Constituição Federal e a Constituição do respectivo Estado. Assim,
conclui, "a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo
grau" -"
-
Outra questão CESPE:
Q60056 - Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. CERTO
-
A) Quanto à sua origem, a Federação brasileira foi formada por agregação.
ERRADO - A nossa Federação surgiu por desagregação.
No Federalismo por Agregação, os Estados independentes e soberanos resolvem abrir mão se sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado. Ex.: EUA. No Federalismo por Desagregação (Segregação), a Federação surge a partir de um Estado Unitário que resolve se descentralizar. A Constituição do Império Brasileiro (1824) tinha como forma de Estado o Estado Unitário. A Constituição de 1891, primeira Constituição da República, adotou a Federação como forma de Estado. A nossa Federação surgiu, então, por desagregação.
b) No Brasil, hoje, existe um federalismo de segundo grau.
ERRADO - A CESPE entende como correto que o Brasil vincula-se a um Federalismo de 3º grau, pois entende que os Municípios possuem autonomia prevista na própria CF/88, e que a dupla vinculação deste ente a Constituição Estadual e sobretudo à Constituição Federal não retira sua autonomia. (Como relata o colega acima Ausguto Cavalcanti)
c) São entes federativos a União, os estados, o DF, os municípios e os territórios.
ERRADO - A UNIÃO não é ENTE FEDERATIVO.
São Entes: Estados e Municípios e do Distrito Federal;
E são Organismos político-administrativo: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Vejamos:, CF/ 88:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais.
CERTO - Precisa de aprovação por plebiscito e lei complementar do congresso nacional - REQUISITOS PREVISTOS NA CF.
Vejamos:, CF/ 88:
Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) A criação dos territórios e a sua transformação em estado são reguladas por meio de emenda constitucional
ERRADO - Serão reguladas por lei complementar e não emenda constitucional.
Vejamos:, CF/ 88:
Art 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
Os requisitos são:
- Aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito
- Congresso Nacional por lei complementar
-
Cuidado especial com a banca que pergunta qual o grau do federalismo brasileiro. Diversos autores entendem como de 2 grau.
-
Pedro Lenza: Federalismo 2º grau
CESPE: Federalismo 3º grau
QUEM QUER PASSAR: Federalismo 3º grau
-
Segundo o professor Pedro Lenza, No Brasil, é reconhecida a existência de 03 ordens(união, estados, municípios), não se esquecendo do DF
Fonte: direito constitucional esquematizado, 24 edição 2020, pag 486
-
A respeito de Federação,é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais.
-
Na classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, no Brasil temos um Federalismo de 2º grau. Sua classificação leva em conta o máximo de dois graus de compatibilidade a que devem observar os municípios: suas leis orgânicas e demais leis devem ser compatíveis com a CF e com as respectivas Constituição Estaduais.
As provas de concurso, no entanto, consideram mais a classificação do federalismo brasileiro como sendo de 3º grau. Essa classificação leva em conta os três níveis de Entes Federados que possuímos: União, Estados e Municípios (DF não entra nessa classificação). Marcelo Novelino é filiado a essa corrente.
Melhor não complicar e marcar federalismo de 3º grau.
-
Dica- Só agrega Estados q eram soberanos.
-
gab d!
(ESAF) Federalismo terceiro grau