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ID
1212679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D - art. 18, §3º, CRFB.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • maldosa mesmo a questão!!!

  • LIVRO PEDRO LENZA, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO,PG 472: De fato, no Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens, quais sejam, a da União (ordem central), a dos Estados (ordens regionais) e a dos Municípios (ordens locais). Não se pode esquecer, naturalmente, a posição peculiar do DF em nossa Federação que, a partir do texto de 1988, não tem natureza nem de Estado nem de Município, podendo ser caracterizado como " ... uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada". Em seguida, observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que o poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam, a Constituição Federal e a  Constituição do respectivo Estado. Assim, conclui, "a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau" -"

  • Outra questão CESPE:

     

    Q60056 - Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. CERTO

  • A) Quanto à sua origem, a Federação brasileira foi formada por agregação.

    ERRADO -  A nossa Federação surgiu por desagregação. 

    No Federalismo por Agregação, os Estados independentes e soberanos resolvem abrir mão se sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado. Ex.: EUA. No Federalismo por Desagregação (Segregação)a Federação surge a partir de um Estado Unitário que resolve se descentralizar. A Constituição do Império Brasileiro (1824) tinha como forma de Estado o Estado Unitário. A Constituição de 1891, primeira Constituição da República, adotou a Federação como forma de Estado. A nossa Federação surgiu, então, por desagregação. 

     b) No Brasil, hoje, existe um federalismo de segundo grau.

    ERRADO -  A CESPE entende como correto que o Brasil vincula-se a um Federalismo de 3º grau, pois entende que os Municípios possuem autonomia prevista na própria CF/88, e que a dupla vinculação deste ente a Constituição Estadual e sobretudo à Constituição Federal não retira sua autonomia. (Como relata o colega acima Ausguto Cavalcanti)

     c) São entes federativos a União, os estados, o DF, os municípios e os territórios.

    ERRADO - A UNIÃO não é ENTE FEDERATIVO.

    São Entes:  Estados e Municípios e do Distrito Federal;

    E são Organismos político-administrativo: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Vejamos:, CF/ 88:

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais.

    CERTO - Precisa de aprovação por plebiscito e lei complementar do congresso nacional - REQUISITOS PREVISTOS NA CF.

    Vejamos:, CF/ 88:

    Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) A criação dos territórios e a sua transformação em estado são reguladas por meio de emenda constitucional

    ERRADO - Serão reguladas por lei complementar e não emenda constitucional.

    Vejamos:, CF/ 88:

    Art 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Os requisitos são:

     

    - Aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito

     

    - Congresso Nacional por lei complementar

  • Cuidado especial com a banca que pergunta qual o grau do federalismo brasileiro. Diversos autores entendem como de 2 grau.

  • Pedro Lenza: Federalismo 2º grau

    CESPE: Federalismo 3º grau

    QUEM QUER PASSAR: Federalismo 3º grau

  • Segundo o professor Pedro Lenza, No Brasil, é reconhecida a existência de 03 ordens(união, estados, municípios), não se esquecendo do DF

    Fonte: direito constitucional esquematizado, 24 edição 2020, pag 486

  • A respeito de Federação,é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais.

  • Na classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, no Brasil temos um Federalismo de 2º grau. Sua classificação leva em conta o máximo de dois graus de compatibilidade a que devem observar os municípios: suas leis orgânicas e demais leis devem ser compatíveis com a CF e com as respectivas Constituição Estaduais.

    As provas de concurso, no entanto, consideram mais a classificação do federalismo brasileiro como sendo de 3º grau. Essa classificação leva em conta os três níveis de Entes Federados que possuímos: União, Estados e Municípios (DF não entra nessa classificação). Marcelo Novelino é filiado a essa corrente.

    Melhor não complicar e marcar federalismo de 3º grau.

  • Dica- Só agrega Estados q eram soberanos.
  • gab d!

    (ESAF) Federalismo terceiro grau