SóProvas


ID
1212685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, na Constituição de 1891

    Não há mais religião oficial: o Brasil, nos termos do que já havia sido estabelecido pelo Decreto n. 119-A, de 07.01.1890, constitucionaliza-se como um país leigo, laico ou não confessional. Retiraram-se os efeitos civis do casamento religioso. Os cemitérios, que eram controlados pela Igreja, passaram a ser administrados pela autoridade municipal. Houve proibição do ensino religioso nas escolas públicas. Não se invocou, no preâmbulo da Constituição, a expressão “sob a proteção de Deus” para a sua promulgação.

    Lembramos, por fim, que nos termos do art. 4.º do Decreto n. 119-A, de 07.01.1890, já havia sido extinto o padroado (direito que o Imperador tinha de intervir nas nomeações dos bispos, bem como nos cargos e benefícios eclesiásticos), com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas. Como não havia mais religião oficial, naturalmente também, com o texto de 1891, ficou extinta a concessão ou negativa de beneplácito régio aos Decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas (ou seja, a aprovação estatal dos aludidos documentos para a vigência interna, não existindo mais nos termos do art. 102, XIV, da Constituição de 1824). Ainda, em igual sentido, o fato de o Estado ter-se separado da Igreja determinou a extinção do recurso à Coroa para atacar as decisões dos Tribunais Eclesiásticos.


  • A-) ERRADA, a Constituição de 1937 não teve esse papel

    B-) ERRADA, a Constituição de 1934 já previa o Mandado de Segurança e a Ação Popular

    C-)CORRETO, as antigas províncias foram transformados em estado e o Brasil passou a se constituir em República Federativa.

    D-) ERRADO, ocorre exatamente o contrário, ao passo que o Poder Executivo nas mãos dos militares passa a concentrar competências, enfraquecendo o princípio da separação dos poderes.

  • A: " A Constituição de 1937, também conhecida como Polaca, foi inspirada em bases ditatoriais e era, portanto, mais centrada no Poder Executivo. Apesar de manter o controle difuso de Constitucionalidade, bem como a cláusula de reserva de plenário, conferiu ao Presidente da República uma importante atribuição dentro do controle difuso de constitucionalidade:  'art. 96 (..) Parágrafo Único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento, se este confirmar por dois terços de votos em cada uma das câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal'. Portanto, nesse período constitucional, o Senado perdeu sua participação no controle, além dessa Constituição não ter previsto a possibilidade da representação interventiva (inexistiu nessa constituição o controle concentrado de constitucionalidade". ( Zanotti, 2014, pág. 93).

  • LETRA A - A Constituição de 1937 trouxe diversos avanços no campo do controle de constitucionalidade das normas, conferindo ao STF amplos poderes para exercer o controle abstrato e concreto de constitucionalidade.

     

    LETRA A – ERRADA: o controle abstrato só surgiu na Constituição de 1946, por meio de emenda:

    Observação n. 1: o controle concentrado não surgiu no Direito brasileiro com a EC n. 16/65. Conforme se vê pelo dispositivo citado acima, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934, através da criação da representação interventiva. O que surgiu com a EC n. 16/65 foi o controle normativo-abstrato (representação de inconstitucionalidade, atualmente denominada de ação direta de inconstitucionalidade).

     

    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO



    Entre as principais características da Constituição de 1967, pode-se citar o aprimoramento da Federação brasileira, com a descentralização de competências e o fortalecimento do princípio da separação dos poderes.


    LETRA E - ERRADA - 


    CONSTITUIÇÃO DE 1967



    Organização dos “Poderes”: a teoria clássica da tripartição de “Poderes” de Montesquieu foi formalmente mantida. Anota Celso Bastos, acertadamente, que, apesar da previsão da tripartição de Poderes, “... no fundo existia um só, que era o Executivo, visto que a situação reinante tornava por demais mesquinhas as competências tanto do Legislativo quanto do Judiciário...”.110



    FONTE: PEDRO LENZA

  • A Constituição de 1988 ampliou o rol de direitos e garantias individuais, prevendo, pela primeira vez, nas constituições brasileiras, o mandado de segurança e a ação popular.

     

    LETRA B – ERRADA :

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934

     

     

    Direitos fundamentais:

     

    • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.

     • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres



    A Constituição de 1934 ficou marcada pela sua longa duração e pelo seu cunho autoritário, que permitiu a concentração de poderes nas mãos do chefe do Poder Executivo.


    LETRA D - ERRADA - A Constituição de 1934 teve curta duração.

  • Constituições brasileiras

    1824: Const. Imperial; Liberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador); governo monárquico hereditário; judiciário não fazia controle de constituc.; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais: abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 2 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária.

    1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés/banimento judicial/morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).

    1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da rev. constituc. de 1932, em SP foi eleita Assembléia Const. para redigir nova const.); a constituição então foi promulgada; foram introduzidos o voto secreto e o feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas; previu a assist. judiciária, e preconizou a criação de órgãos especiais para esse fim.

    1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista.

    1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 5 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados/municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.

    1967: Predominava o autoritarismo e o arbitrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do governo militar para assegurar a segurança nacional.

    1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super-rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (neste ponto há divergência)

    A maioria não diz, mas antes da const/1824, tivemos a Constituição de Cádiz, que era uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821 (este, que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz/1812 foi revogado no dia seguinte). Ela teve vigência de só 1 dia no Brasil.

  • Constituição de 1891: forma de Estado conhecida como “federação por segregação”, espalhando o poder que antes era exercido de forma central destinando-o aos estados membros. Formação distinta da americana (processo reverso). Estabelece como forma de Estado a federação, que perdura por todas as demais constituições e como forma de governo a república. O poder que era central, aqui, começa a ser espalhado para outros Estados. "por segregação" - para fora da distribuição do poder.