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Art. 53. (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Qual é o erro da letra "c"??
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O erro da Letra C é que tem que ter a admissibilidade por 2/3 pela Câmara dos Deputados por exemplo;
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
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Priscila B.
Pode ser que a sua dúvida foi na verdade uma confusão. Explico. A extinta licença prévia existia na antiga redação do art. 53, §1º da CF e era circunscrita aos MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL (parlamentares), veja:
Redação Anterior:
§ 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
Atualmente, com a vigência da EC 35/2001 não há mais a necessidade de licença prévia da respectiva casa para o STF processar congressistas.
No que pertine ao Presidente da República, a redação do constituinte originário permanece inalterada, devendo, portanto, a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, veja:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Por último, é bom ressaltar que as imunidades do Presidente da República não foram estendidas aos Governadores de Estado.
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Ademais, a Letra C encontra-se totalmente equivocada só pelo fato de fazer menção a licença da respectiva casa do Presidente da República.
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Conforme aponta Marcelo Alexadrino, a imunidade a qual o parlamentar ostenta é uma imunidade do cargo
e não da pessoa do parlamentar sendo, por conseguinte, irrenunciável.
Gabarito E, portanto.
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A Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos — salvo em flagrante de crime inafiançável — nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.
Poderão ser processados criminalmente por crime ocorrido ANTES da diplomação. (art.53, §3º, CF)
B A inviolabilidade parlamentar prevista na CF refere-se apenas ao campo penal, não abrangendo a inviolabilidade civil.
São invioláveis civil e penalmente. (art. 53, caput, CF)
C Para que o presidente da República e os governadores sejam processados criminalmente, não é necessária licença prévia da respectiva casa legislativa.
De acordo com a LC nº 64, lei das Inelegibilidades, o presidente ou o governador deverão renunciar o cargo pelo menos 6 meses antes do pleito que querem concorrer.
D A imunidade processual impede que os parlamentares sejam investigados sem prévia licença da respectiva casa legislativa.
Claro que eles podem ser investigados sem prévia licença! O segredo é a alma da investigação.
E Como não é um direito pessoal, mas uma garantia funcional e institucional, a inviolabilidade penal do parlamentar é irrenunciável.
A inviolabilidade é direito do cargo, não da pessoa.