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ID
1212688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das prerrogativas do presidente da República, dos governadores e dos parlamentares, conforme previsto na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • Qual é o erro da letra "c"??

  • O erro da Letra C é que tem que ter a admissibilidade por 2/3 pela Câmara dos Deputados por exemplo;

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    .Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

  • Priscila B.

    Pode ser que a sua dúvida foi na verdade uma confusão. Explico. A extinta licença prévia existia na antiga redação do art. 53, §1º da CF e era circunscrita aos MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL (parlamentares), veja:

    Redação Anterior:
    § 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

    Atualmente, com a vigência da EC 35/2001 não há mais a necessidade de licença prévia da respectiva casa para o STF processar congressistas.

    No que pertine ao Presidente da República, a redação do constituinte originário permanece inalterada, devendo, portanto, a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, veja:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Por último, é bom ressaltar que as imunidades do Presidente da República não foram estendidas aos Governadores de Estado.

  • Ademais, a Letra C encontra-se totalmente equivocada só pelo fato de fazer menção a licença da respectiva casa do Presidente da República.

     

  • Conforme aponta Marcelo Alexadrino, a imunidade a qual o parlamentar ostenta é uma imunidade do cargo

    e não da pessoa do parlamentar sendo, por conseguinte, irrenunciável.

     

    Gabarito E, portanto.

  • A Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos — salvo em flagrante de crime inafiançável — nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.

    Poderão ser processados criminalmente por crime ocorrido ANTES da diplomação. (art.53, §3º, CF)

    B A inviolabilidade parlamentar prevista na CF refere-se apenas ao campo penal, não abrangendo a inviolabilidade civil.

    São invioláveis civil e penalmente. (art. 53, caput, CF)

    C Para que o presidente da República e os governadores sejam processados criminalmente, não é necessária licença prévia da respectiva casa legislativa.

    De acordo com a LC nº 64, lei das Inelegibilidades, o presidente ou o governador deverão renunciar o cargo pelo menos 6 meses antes do pleito que querem concorrer.

    D A imunidade processual impede que os parlamentares sejam investigados sem prévia licença da respectiva casa legislativa.

    Claro que eles podem ser investigados sem prévia licença! O segredo é a alma da investigação.

    E Como não é um direito pessoal, mas uma garantia funcional e institucional, a inviolabilidade penal do parlamentar é irrenunciável.

    A inviolabilidade é direito do cargo, não da pessoa.