SóProvas


ID
1212703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2001, p. 511), o ato que consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, é denominado

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!


  • B recepção.

  • letra B.

    ah...obs:

    na letra D Revogação...

    a REVOGAÇÃO SE DA TACITAMENTE(AUTOMATICO) NAO PRECISA cologar Revogação Tacita..

    é redundancia!

    fiquem na paz de Deus

  • O FENÔMENO DA RECEPÇÃO SÓ É ACEITO MEDIANTE EXPRESSA PREVISÃO NA NOVA CONSTITUIÇÃO.

     

     

    GABARITO: B

  • Moçada, errei ainda agora. Olha o Bizu:

    Normas infraconstitucionais: recepção.

    Normas da Constituição anterior que sejam compatíveis: desconstitucionalização.

    Segue o bizu gentilmente ofertado por outro colega QC

    A desconstitucionalização é um fenômeno em que as normas constitucionais pertencentes a uma CONSTITUIÇÃO PASSADA, compatíveis com o novo texto constitucional, mas que não tenham sido repetidas em tal texto, continuariam válidas sob a nova Constituição, porém com o status de legislação infraconstitucional. Dessa forma, ela perderiam sua estatura de norma constitucional, pois seriam desconstitucionalizadas para o ordenamento inferior. ESSE FENÔMENO NÃO É ACEITO PELO DIREITO BRASILEIRO. Se a nova constituição não repetiu a regra da Constituição passada, é porque entendeu pela sua não-necessidade e, desse modo, não há razão lógica para que aquela regra continue válida, mesmo que sob a forma de legislação infraconstitucional.

  • No sistema brasileiro constitucional, a repristinação não é admitida.

  • Na verdade, Tiago, a repristinação, embora não seja uma praxe, é algo possível.

     

    Nesse sentido, veja o que ensinam os ilustres Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira:  "Repristinação: Fenômeno jurídico pelo qual há a restauração da vigência da norma revogada (norma "A"), diante da perda de vigência da norma revogadora (norma "B"), por força de uma terceira norma (norma "C").

     

    Pois bem. A nova constituição repristina normas já revogadas por força de constituição anterior ou de normas infraconstitucionais pretéritas? Ou seja, as normas revogadas antes da nova constituição entrar em vigor são por esta ressuscitadas de forma automática?

     

    A doutrina majoritária responde negativamente, até porque a adoção da repristinação como regra causaria graves riscos à segurança jurídica, dadas as grandes dificuldades em identificar a norma efetivamente em vigor. Assim, embora a nova constituição seja omissão a respeito, aplica-se o mesmo raciocínio do §3º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    Logo, embora teoriacamente possível, a repristinação do direito pretérito pressupõe norma constitucional explícita. Exemplo: o STF considerou que a disposição expressa contida no art. 75 do ADCT, incluído pela EC 21, de 18-03-99 (que reinstituiu a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira - CPMF), repristinou a legislação cujo prazo de eficácia temporária já havia se exaurido (ADIn 2.031/DF).

     

    Bons estudos! =)

     Coleção Sinopses para concursos. Direito Constitucional. Tomo I - Teoria da Constituição. p. 139.

  • Sobre a Tese da Desconstitucionalização, segundo a qual os artigos da Constituição pretérita que não forem incompatíveis com a nova Constituição são recepcionados por esta, o Brasil não adota esta tese.

    Assim, promulgada uma nova Constituição, a Constituição pretérita será completamente revogada. Ou seja, terá todos os seus dispositivos integralmente revogados pela nova Constituição, independentemente de haver compatibilidade ou não com esta última.

    Entretanto, para que o direito pré-constitucional ordinário seja recepcionado, é necessário que esse direito cumpra três requisitos:

    1. esteja em vigor no momento da promulgação da nova Constituição (pois a recepção não alcança lei que não mais esteja em vigor no momento da promulgação da nova Constituição)

    2. mostre-se compatível com a nova Constituição (compatibilidade material, ou seja, relativa ao conteúdo da norma)

    3. tenha sido validamente elaborado em face da Constituição de sua época (não há constitucionalidade superveniente)

    _________

    Fonte: Aulas de direito constitucional para concursos / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Frederico Dias. - 3. ed. rev., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.