Alternativa A- Incorreta. Artigo 22, § 2o, Lei 8666/93: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". O conceito apresentado na alternativa corresponde ao convite.
Alternativa B- Correta! Artigo 22, § 4o, Lei 8666/93: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 22, § 8o, Lei 8666/93: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 24, Lei 8666/93: "É dispensável a licitação: XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 24, Lei 8666/93: "É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica".
ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021
"Além das modalidades já existentes de licitação, quais sejam, concorrência, pregão, concurso, e leilão, a Lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Além disso, a Nova Lei vai extinguir as seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preço e RDC."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/