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ID
1212745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos atos ilícitos e ao abuso de direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC/02

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A responsabilidade é objetiva.

  • Alternativa A - INCORRETA - "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

    Não há previsão de necessidade de verificar gradação da culpa



    Alternativa B - INCORRETA - A Teoria adotada pelo Código Civil, segundo a doutrina majoritária, é  a Teoria da Causalidade Direta(ou Imediata) - é aquela que considera como elemento causal somente o antecedente fático que determine o resultado danoso como uma consequência sua direta/imediata. A questão menciona a Teoria da Equivalência das Condições (Conditio sine qua non) que não é aplicada no Direito Civil.



    Alternativa C - INCORRETA - "Art. 188 - II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."



    Alternativa D(CORRETA) e E(INCORRETA) 

    Comentários: 

    ABUSO DE DIREITO

    É o exercício de um direito que excede os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É uma espécie de ato ilícito, mas não é duplamente ilícito.

    - É lícito no conteúdo

    - É ilícito nas consequências

    O Abuso de direito gera responsabilidade objetiva. Não há a necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa. Havendo dano e o nexo de causalidade, estará configurada a responsabilidade por abuso de direito.



    Fonte: André Barros, LFG.