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ID
1212751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC. 

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    § 1o É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

  • Erros: 

    a) não há necessidade que sejam contíguos. 

    b) não entendi... realmente, é intransmissível, ams se constituída a dois... morrendo um, vai tudo pro outro, não entendi.

    c) NÃO É VÁLIDA ESSA CONVENÇÃO! CUIDADO, ESSA PORRA CAI MAIS DO QUE QUENGA!

    d) Hipoteca pode sim garantir dívida futura e condicionada. 

    e) Gabarito.

  • Achei o gabarito meio duvidoso. Vale notar que o §1 do art. 1506 diz que se valor dos frutos (percebidos à conta de juros) ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital. Sendo assim, não seria permitido, nesse caso, estipular que os frutos, em sua totalidade, sejam percebidos à conta de juros. 

  • Fundamento da alternativa "d" (errada): 
    CC Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    (...)
  • Erro da B:  art. 1 .393 do CC/2002, regra fundamental, que "Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". 

  • A) NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE CONTÍGUO.

    B) O USUFRUTO PODE SER CEDIDO.

    C) PACTO COMISSÓRIO CAUSA NULIDADE.

    D) GARANTE TANTO LÍQUIDA E CERTO QUANTO CONDICIONADA E FUTURA.

    E) GABARITO - 1506 CC

  • C) art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • Resumo da B:

    -> Usufruto é inalienável e impenhorável

    -> Cessão do exercício do direito ao usufruto PODE (caso da questão)

    -> Penhora dos frutos decorrentes do usufruto PODE

    Outras questões do CESPE sobre isso:

    "O Código Civil veda a transferência do usufruto por alienação, mas não impede que o usufrutuário ceda, a título oneroso, o exercício do direito ao usufruto"

    "Conforme entendimento do STJ, o usufruto é inalienável e impenhorável, admitindo-se, todavia, a penhora dos frutos frutos decorrentes do instituto".