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ID
1212781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.


  • Creio que a questão está desatualizada, pois de acordo com art. 311 do NCPC no caso de tutela de evidência não a necessidade de comprovação de verossimilhança das alegações, sendo que a tutela no caso de abuso de direito defesa ou manifesto protelatório do rÉu será concedida independentemente da demonstração de perigo ou de risco ao resultado útil do processo.