ID 1212781 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PI Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PI - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Tutela Antecipada Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta. Alternativas A efetivação da tutela antecipada se faz por sub-rogação e processa-se de forma definitiva, por ser fundada em decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, em virtude de prova inequívoca da veracidade das alegações do autor. O interessado, ao requerer a tutela antecipatória, deve instruir a petição inicial com prova pré-constituída e inequívoca do direito alegado, ou seja, prova documental ou pericial antecipadamente realizadas, não se admitindo para esse fim a realização de provas orais, tais como o depoimento pessoal e de testemunhas. A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito destina-se a assegurar, total ou parcialmente, a viabilidade da realização do direito material alegado pelo autor, de forma provisória. Quando restar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, a tutela antecipada pode ser concedida, desde que exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação. A tutela antecipada pode ser concedida antes de o réu ser ouvido. No entanto, é inadmissível a sua concessão depois de encerrada a fase probatória, já que se abre, a partir daí, a fase para prolação da sentença, devendo o juiz pronunciar-se definitivamente sobre a lide. Responder Comentários Gabarito: DCPCArt. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. Creio que a questão está desatualizada, pois de acordo com art. 311 do NCPC no caso de tutela de evidência não a necessidade de comprovação de verossimilhança das alegações, sendo que a tutela no caso de abuso de direito defesa ou manifesto protelatório do rÉu será concedida independentemente da demonstração de perigo ou de risco ao resultado útil do processo.