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ID
1212787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da sentença e da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 375261 RJ 2004.51.01.017615-1 (TRF-2)

    Data de publicação: 16/04/2008

    Ementa: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO RETIDO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MPF. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA UNIÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. 1. O eventual acolhimento da nulidade argüida pelo parquet federal alcançaria os presentes embargos à execução, na medida em que tornaria inexigível o título executivo, razão pela qual a questão deve ser analisada antes do julgamento da apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, na forma requerida pelo agravo retido. 2. Tendo sido cientificado o Ministério Público Federal do acórdão exeqüendo, bem como de todos os atos processuais efetuados até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto perante o Colendo STJ, não se verifica a nulidade de intimação argüida, tendo, portanto, se formado validamente o título judicial ora executado. 3. Inexistem elementos nos autos suficientes a corroborar a tese ministerial de que a União deveria integrar o pólo ativo, em litisconsórcio necessário com o Estado do Rio de Janeiro. 4. Embora a inexistência de interesse da União Federal pudesse, em princípio, afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a desapropriação objeto da ação principal, nos termos do art. 109 , I , da CRFB/88 , forçoso reconhecer que, transitado em julgado o título judicial e transcorrido o prazo para propor ação rescisória, com vistas a rescindir o julgadoproferido por juiz absolutamente incompetente, nos termos dos artigos 485 , II e 495 do CPC , resta sanado o vício, tendo se formado a coisa soberanamente julgada, consoante leciona a doutrina, devendo a execução prosseguir na Justiça Federal, à luz do disposto no art. 575 , II , do CPC . 5. De acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência, “os juros compensatórios, em matéria de desapropriação, somente se justificam pela perda da posse da coisa expropriada ou, de outra forma, pela privação do uso da propriedade, no caso da instituição de limitações administrativas” (Cf. STJ, 1ª T., AgRg no Resp 622413/SP , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJU 28.08.2006, p. 217). 6. Comprovado que os expropriados mantiveram o uso e gozo da propriedade, não tendo sido impedidos sequer de explorar economicamente o imóvel, não há o que se ressarcir a esse título, não havendo, pois, que se falar em pagamento de juros compensatórios. 7. Agravo retido provido. Analisadas as nulidades argüidas pelo MPF como preliminares de apelação, porém rejeitadas. Apelação do Estado do Rio de Janeiro provida...

  • Gabarito B

    A sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, uma vez transitada em julgado e transcorrido o prazo para a rescisória, é válida e eficaz para todos os efeitos. 


  • Atualmente, com a consolidação da exceção de pre executividade, acho que o gabarito não se manteria. Afinal, a decisão não seria eficaz se nula, ainda que decorrido o prazo para o corte rescisório