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Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
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Complementando: Se Ornélio herdou latifúndio passou a possuir outra propriedade, o que, segundo o texto constitucional, permitiu a desapropriação de sua média propriedade. Caso essa fosse produtiva isso impediria a desapropriação, só que a questão mandou levarmos em conta apenas os dados nela fornecidos, que por sua vez omitem essa informação.
Boa questão.
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Qual é o erro da B?
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O erro da "b" está em afirmar que a unidade federada pode desapropriar para fins de reforma agrária, quando apenas a União pode faze-lo.
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resposta correta - C
CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.