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ID
1212844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José moveu reclamação trabalhista contra uma autarquia do estado do Piauí. O juiz do trabalho julgou procedente a reclamação e condenou a autarquia. Joaquim, procurador do estado do Piauí, interpôs, então, recurso ordinário contra a decisão do juiz do trabalho em nome do estado do Piauí.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    "Autarquia: 

    É a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado (atividade típica do estado).

    1. Personalidade jurídica: direito público
    2. Finalidade: atividade típica do estado
    3. Regime jurídico: público
    4. Regime de pessoal: regime jurídico único
    5. Competência para o julgamento de suas ações judiciais:
    6. Autarquia federal = justiça federal
    7. Outras esferas = justiça estadual"
    8. Fonte: Alfacom

  • OJ 318 da SDI -1   REPRESENTAÇÃO IRREGULAR "  Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos"


  • Há que se destacar que, atualmente, temos um conflito entre a OJ 318 da SDI-I e o art. 75, IV, do NCPC. Vejamos:

     

    A OJ 318 da SDI-I estabelece que as autarquias deverão ser representadas em juízo por corpo próprio de procuradores, não cabendo a representação por meio da procuradoria do ente federativo que ela se vincula.

     

    O art. 75, IV do NCPC, contudo, estabelece que as autarquias serão representadas por quem a lei da entidade federativa designar. Nesse contexto, é possível, por exemplo, que a lei de determinado estado estabeleça que as autarquias daquela esfera federativa serão representadas em juízo por procuradores estaduais.

    É o que ocorre no estado de SP: em SP, há uma lei estadual que estabelece que as autarquias do estado de SP serão representadas pela procuradoria estadual (ou seja, pela PGE e não por corpo próprio de procuradores).

  • Muito grata Isabela G., os professores do qconcurso quase não comentam as questões, e qndo comentam não chegam nem perto de aprofundar o assunto. Valew msm...

  • CUIDADO!!!!

    OJ 318 DA SDI1 foi alterada em setembro de 2017, para se adequar ao disposto no art. 75, IV do NCPC.

    OJ-SDI1-318 AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

    II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.