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ID
1212847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João moveu reclamação trabalhista contra a empresa Nordeste Ltda., pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade. O juiz determinou a realização de perícia técnica, facultando às partes a indicação de assistente técnico. João, então, indicou Marcelo como seu assistente técnico. Após a conclusão da perícia, o juiz julgou procedente a reclamação, condenando a empresa Nordeste Ltda. a pagar a João os valores referentes ao adicional de insalubridade.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    "Dispõe o artigo 790-B, da CLT: “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita”. 

    Já a remuneração dos assistentes técnicos é a da responsabilidade da parte que os nomeou, conforme dispõe a Súmula 341, do C. TST, “in verbis”: 

    “HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO – A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”. Na fase de conhecimento, a responsabilidade do pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia. Se a sucumbência for parcial, ao reclamado tem sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais." Fonte: Mauro Schiavi

  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.    

    HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.