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Gabarito: letra C
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Atenção pessoal!
a) INCORRETA. É competência dos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.
Essa pegadinha é recorrente em provas de concurso público.
art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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JUIZ FEDERAL
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GAB CCCCCCCC
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES, NEM SE FOR CRIMES TRABALHISTA
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Conforme já estudado, a justiça do trabalho não possui competência criminal, nem mesmo se for crimes contra a organização do trabalho. Ademais, cuidado com o Habeas Corpus, já que é exclusivo para a liberdade do indivíduo, não podendo ser utilizado como subterfugio para saída contratual (lembrar do caso do atleta de futebol)
Resposta: C
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A justiça do Trabalho não possui competência criminal. Ponto.
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Gabarito: C
Justiça do trabalho não julga:
-> crimes
-> relação de consumo
-> servidor estatutário (salvo se ingresso no serviço público antes da CF/88, sem concurso)
-> servidor temporário