A) Renúncia de Receita não se trata de matéria de iniciativa privativa nem do executivo nem do legislativo;
Correta: B) 1° Autorização do CONFAZ; 2° Lei Estadual concedendo o benefício fiscal relativo ao ICMS.
CF - art. 155, §2°, XII - cabe à lei complementar:
[...]
g) regular a forma como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos
e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
C) Para o ICMS existem peculiariedades próprias. Vide letra B;
D) A CF/88 faz essa exigência só para o ICMS;
E) Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.