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Gabarito D
CRFB/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Sobre a competência tributária residual:
"A União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias (CF, art. 62, § 1.º, III)."
"Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1.º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados." (Ricardo Alexandre)
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Questão de erro tosco. A competência residual da União é para criar apenas Impostos e não qualquer espécie do gênero Tributos. Este tipo de diferenciação já foi cobrada em outras questões da Cespe, que se ativeram à este detalhe.
Palavra-chave: Desonestidade.
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a questão não fala que a competência residual pode criar QUALQUER tributo... ela simplesmente fala que para criar novos tributos (que, no caso, são impostos) é necessária lei complementar federal. Não há erro nisso...
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a) A competência tributária residual é aquela que possibilita aos estados instituírem tributos já criados na esfera federal.
*COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA A CRIAÇÃO DE IMPOSTOS DIFERENTES DOS JÁ EXISTENTES*
b) Esse tipo de competência rege a criação de tributos pela União na iminência de guerra externa.
*NESSE CASO A UNIÃO EXERCERÁ COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA PARA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS EM CASO DE GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA; NÃO POSSUINDO RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR*
*OU AINDA, PODERÁ A UNIÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR INSTITUIR OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM QUE UMA DAS HIPÓTESES QUE POSSIBILITAM A INSTITUIÇÃO É A GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA"
c) A competência tributária residual tem origem no fato de ser possível a todas as unidades da Federação criar taxas.
*COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA A CRIAÇÃO DE IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS, SEM FATO GERADOR OU BASE DE CÁLCULO PRÓPRIOS DOS JÁ EXISTENTES NA CONSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR*
d) A criação de novos tributos não previstos na CF depende de aprovação de lei complementar Federal.
e) A competência tributária residual é exclusiva da União, que pode criar tributos cumulativos.
*NÃO CUMULATIVOS*
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Questão pega ratão.