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ID
1213096
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 170, CTB: Complementando: retenção veicular e recolhimento do documento de habilitação.

  •   e) gravíssima e penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

  • COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES

    A parte  que mais dificulta a matéria de legislação de transito, são memorizar as infrações. Existe um macete que vai lhe ajudar a identificar boa parte delas. Então tome nota e vamos lá.


                                                     INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:
     

    Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,

    Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,

                                                      INFRAÇÕES GRAVES

    Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.

    descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.

    Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.

    Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc        

     

                                                      INFRAÇÕES MÉDIAS

    Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.

     

                                                      INFRAÇÕES LEVES 

    Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.

     

             Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:

    -Lampada queimada.Não é grave é média.

    -Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima.

    -Não portar seus documentos de porte obrigatórios (condutor e do veículo).A pessoa tem os documentos em dia, mais esqueceu em casa por exemplo. Não é gravíssima é leve.

     

    Fonte: http://instrutoravaleriaveras.blogspot.com.br/2014/02/como-interpretar-as-infracoes.html

  • GAB - E

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

  • LETRA "E"

  • LETRA E

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Deus é fiel!