SóProvas


ID
1213888
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a ordem cronológica das fases e subfases do procedimento sumário de apuração administrativo disciplinar, objeto do Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

       Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

      § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

      § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas


  •  gabarito é a alternativa D, ...vejam que questão maldosa...

    Procedimento Sumário X Procedimento Disciplinar

    ======> ProcedimentoSumário:

     Art. 133. Detectadaa qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, aautoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio desua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contadosda data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimentosumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processoadministrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir acomissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamenteindicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     II - instrução sumária, que compreende indiciação,defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     III - julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    ======> ProcedimentoDisciplinar:

    Art. 151. Oprocesso disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir acomissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução,defesa e relatório;

     III - julgamento.

    Bons estudos ;)

  • Errei a questão, mas segue a fonte que ratifica o item D como sendo o correto:

    Art. 133 da Lei 8.112/90. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 143 notificará o servidor, por intermédio da sua chefia imediata, para apresentar no prazo improrrogável de 10 dias contado da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará o procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 SERVIDORES estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.

    II - instrução sumária, que compreende indiciação defesa e relatório; 

    III - Julgamento.


    OBS.: o item B refere-se as fases do processo disciplinar como consta no Art. 151: I, II e III da referida Lei. Cuidado para não fazer confusão entre os dois!

  • O enunciado fala em "fases e subfases do procedimento sumário de apuração administrativo disciplinar", isso nos levar a pensar nas fases do Processo Disciplinar. Logo vamos buscar nas alternativas as fases do Processo Disciplinar e encontramos na letra B. Mas não é o que o enunciado pede quando falar em "procedimento sumário", o examinador nos levar a pecar com nossa falta de atenção. Na lei temos dois institutos: art. 133 que explicar as fases do Procedimento Sumário e art 151 que explicar as fases do Processo Disciplinar. Apesar de suas semelhanças, eles têm diferenciais importantes. Observe:

     Instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento/ Processo Disciplinar, art. 151.

     Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento/ Procedimento Sumário, art. 133.

     Palavras chaves que fazem toda a diferença.

    Guarde-as no coração.

    Eu acredito... Eu recebo esta benção... Tô feliz desde já. Amém.

    p.s Resposta correta letra D.



  • Outra diferença que devemos ter em mente. Comissão da Instrução sumária = 2 servidores / Comissão do processo disciplinar = 3 servidores.

  • ler correndo = erro! 

  • Botaram para arder nas questões de 8.112 desta prova...

  • Com o bizu do "innnnn julmento" consegui resolver essa questão.

    PAD SUMÁRIO = "IN IN JULMENTO" 

    INSTAURAÇÃO + INSTRUÇÃO SUMÁRIA + JULGAMENTO

     

    PAD ORDINÁRIO = "IN IN JULMENTO"

    INSTAURAÇÃO + INQUÉRITO ADMINISTRATIVO + JULGAMENTO

    GAB: D 

     

     

  • Gabarito letra D

     

    Fases do PAD: Instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento

    Duração: 60 dias prorrogáveis por mais 60

    Comissão do processo disciplinar = 3 servidores estáveis

     

    Fases do procedimento sumário: Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento. 

    Duração: 30 dias prorrogáveis por mais 15

    Comissão da Instrução sumária = 2 servidores estáveis

  • PAD ORDINÁRIO

    1. Instauração

    2. Inquérito Administrativo

        2.1. Instrução

        2.2. Defesa

        2.3. Relatório

    3. Julgamento

     

    PAD SUMÁRIO

    1. Instauração

    2. Instrução Sumária

        2.1. Indiciação

        2.2. Defesa

        2.3. Relatório

    3. Julgamento

  • Procedimento Sumário X Procedimento Disciplinar:

    1. Instauração.

    -

    2. InStrução Sumária (indiciação, defesa e relatório).

    2. Inquérito

    -. 

    3. Julgamento.

     

  • A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 133 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "d" ("Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.")

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.


    Gabarito do professor: D

  • PAD - Instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento.

    PAD SUMÁRIO - Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.

  • Errei, mas agora entendi definitivamente a diferença entre Procedimento Sumário X Procedimento Disciplinar.

  • O processo administrativo disciplinar e suas fases :

    -->Instauração -->Instrução sumária --> julgamento.