-
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas
-
O gabarito é a alternativa D, ...vejam que questão maldosa...
Procedimento Sumário X Procedimento Disciplinar
======> ProcedimentoSumário:
Art. 133. Detectadaa qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, aautoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio desua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contadosda data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimentosumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processoadministrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir acomissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamenteindicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - instrução sumária, que compreende indiciação,defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
======> ProcedimentoDisciplinar:
Art. 151. Oprocesso disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir acomissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução,defesa e relatório;
III - julgamento.
Bons estudos ;)
-
Errei a questão, mas segue a fonte que ratifica o item D como sendo o correto:
Art. 133 da Lei 8.112/90. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 143 notificará o servidor, por intermédio da sua chefia imediata, para apresentar no prazo improrrogável de 10 dias contado da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará o procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 SERVIDORES estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.
II - instrução sumária, que compreende indiciação defesa e relatório;
III - Julgamento.
OBS.: o item B refere-se as fases do processo disciplinar como consta no Art. 151: I, II e III da referida Lei. Cuidado para não fazer confusão entre os dois!
-
O enunciado fala em "fases e subfases do procedimento sumário de apuração administrativo disciplinar", isso nos levar a pensar nas fases do Processo Disciplinar. Logo vamos buscar nas alternativas as fases do Processo Disciplinar e encontramos na letra B. Mas não é o que o enunciado pede quando falar em "procedimento sumário", o examinador nos levar a pecar com nossa falta de atenção. Na lei temos dois institutos: art. 133 que explicar as fases do Procedimento Sumário e art 151 que explicar as fases do Processo Disciplinar. Apesar de suas semelhanças, eles têm diferenciais importantes. Observe:
Instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento/ Processo Disciplinar, art. 151.
Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento/ Procedimento Sumário, art. 133.
Palavras chaves que fazem toda a diferença.
Guarde-as no coração.
Eu acredito... Eu recebo esta benção... Tô feliz desde já. Amém.
p.s Resposta correta letra D.
-
Outra diferença que devemos ter em mente. Comissão da Instrução sumária = 2 servidores / Comissão do processo disciplinar = 3 servidores.
-
ler correndo = erro!
-
Botaram para arder nas questões de 8.112 desta prova...
-
Com o bizu do "innnnn julmento" consegui resolver essa questão.
PAD SUMÁRIO = "IN IN JULMENTO"
INSTAURAÇÃO + INSTRUÇÃO SUMÁRIA + JULGAMENTO
PAD ORDINÁRIO = "IN IN JULMENTO"
INSTAURAÇÃO + INQUÉRITO ADMINISTRATIVO + JULGAMENTO
GAB: D
-
Gabarito letra D
Fases do PAD: Instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento
Duração: 60 dias prorrogáveis por mais 60
Comissão do processo disciplinar = 3 servidores estáveis
Fases do procedimento sumário: Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.
Duração: 30 dias prorrogáveis por mais 15
Comissão da Instrução sumária = 2 servidores estáveis
-
PAD ORDINÁRIO
1. Instauração
2. Inquérito Administrativo
2.1. Instrução
2.2. Defesa
2.3. Relatório
3. Julgamento
PAD SUMÁRIO
1. Instauração
2. Instrução Sumária
2.1. Indiciação
2.2. Defesa
2.3. Relatório
3. Julgamento
-
Procedimento Sumário X Procedimento Disciplinar:
1. Instauração.
-
2. InStrução Sumária (indiciação, defesa e relatório).
2. Inquérito
-.
3. Julgamento.
-
A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 133 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a
materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento."
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "d" ("Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.")
Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.
Gabarito do professor: D
-
PAD - Instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento.
PAD SUMÁRIO - Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.
-
Errei, mas agora entendi definitivamente a diferença entre Procedimento Sumário X Procedimento Disciplinar.
-
O processo administrativo disciplinar e suas fases :
-->Instauração -->Instrução sumária --> julgamento.