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ID
121426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à LCE n.º 122/1994, em especial às garantias dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LCE 122/RNa) 25% da hora normal de trabalho.b) limite máximo de 2 horas por jornadac) Atividade penosa: 20% sobre vencimentod) Acumular o máximo de 2 perídosArt. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.
  • LETRA: E 

    A - ESTÁ ERRADA POR SER 25% DA HORA NORMAL TRABALHADA.
    B - ESTÁ ERRADA POR NAO PODE EXCEDER 2 HORAS DA SUA JORNADA. 
    C - É O VALOR ESTABELECIDO EM REGULAMENTO.
    D - ??? ESQUECI. RS*


  • Gabarito: E
    Art. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.

    Amigo a D esta errada porque o servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 dias consecutivos de férias anuais remuneradas, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos. O mesmo pode ser visto no Art. 84 da LC 122/94

  • A - ERRADA - Correção: Art. 82. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia 05
    (cinco) horas do dia seguinte, tem o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    B - ERRADA - Correção: Art. 81. Somente é permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    C - ERRADA - Correção: Art. 76. O adicional de atividade penosa é devido, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, ao servidor em exercício em postos de fronteira, afastados dos centros urbanos, ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, na forma estabelecida em regulamento.

    D - ERRADA - Correção: Art. 84: O servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais remuneradas, que podem ser acumuladas até o máximo de 02 ( dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, previamente justificada em
    despacho da autoridade competente, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    E - CORRETA - Art. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.

     

  • Do Adicional pelo Exercício de Atividade Penosa, Insalubre ou Perigosa

    Art. 76 O adicional de atividade penosa é devido, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, ao servidor em exercício em postos de fronteira, afastados dos centros urbanos, ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, na forma estabelecida em regulamento. Art. 77 A atividade exercida, habitualmente, em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas ou com risco de vida, assegura ao servidor a percepção de adicional, calculado sobre o vencimento o cargo efetivo:

    I - de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, conforme seja a insalubridade classificada no grau máximo, médio ou mínimo;

    II - de 30% (trinta por cento), no caso de periculosidade.

  • C - Lembre-se do cafajeste! o perigo (30%) é maior que a pena (20%).

  • CORREÇÃO:

    a) Adicional Noturno (1 hora=52min30s): 25%;

    b) Máximo 2 horas;

    c) Penosa 20% | (Insalubre: Mín.:10% | Méd.: 20% | Máx.: 40%) | (Perigosa: 30%);

    d) Máximo 2 períodos;

    e) CERTA.

  • Lei 122:

    Atividade Insalubre: 40%, 20%, 10% (dependendo do grau)

    Atividade Pensoa: 20%

    Periculosidade: 30%

     

    Lei 8.112: não fala em percentuais.

  • Gabarito: E

    Art. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.