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Questões de Lei Complementar nº 122, de 1994 - Regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte


ID
59383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seguir.

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que exerçam cargo em função pública remunerada a cada sessão a que compareçam, até o limite mensal fixado em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, NEM SER REMUNERADO pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Bom, é importante ressaltar que essa questão trata especificamente da Lei complementar estadual 122/94 Regime Jurídico único do estado e das autarquias e fundações públicas estaduais - RNO art. 70 da lei traz expressamente: "A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO EXERÇAM CARGO OU FUNÇAO PÚBLICA REMUNERADA, POR SESSÃO A QUE COMPAREÇAM, ATÉ O LIMITE MENSAL FIXADO EM REGULAMENTO."
  • Não podeM participar do órgão de deliberação coletiva, recebendo a GRATIFICAÇÃO,  aqueles que já exercem cargo ou função REMUNERADA.

  • GABARITO: ERRADO

    LC 122/1994 - Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências. 

    Subseção III Da gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva

    Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996)

  • Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo

    em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em

    regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996)


ID
121087
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Organização do Poder Legislativo, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º 

    § 2º ­ No primeiro ano da legislatura, a Assembléia Legislativa reunir­se­á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir de 15 de março, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.




ID
121417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao provimento de cargo público estipulado na Lei Complementar Estadual (LCE) n.º 122/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC-122/RNART. 16 §1° É de 30 dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou da publicação do ato de transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, redistribuição ou relotação.A questão usa a expressão "como regra geral", pois a referida lei prevê prazos diferentes como o prazo para os servidores investidos por eleição (a partir da assinatura do termo de posse).
  • Lei 122/94:

    a) O prazo para o servidor entrar em exercício, como regra geral, é de trinta dias, contado da posse. (Correta)

    Art. 13 - § 3º O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, é de (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.

    b) É vedada a posse de servidor público estadual por procuração. (Errada)

    Art. 13 - § 2º A posse realiza-se mediante a assinatura de termo, pelo próprio servidor ou procurador com poderes especiais, de que deve constar o compromisso de bem e fielmente desempenhar as atribuições do cargo ou função e cumprir os deveres e responsabilidades que lhe sejam inerentes, feita indicação expressa das normas legais ou regulamentares.

    c) A readaptação não é considerada como de provimento de cargo público. (Errada)

    Art. 5º. São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

    d) O provimento dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento deve recair, obrigatoriamente, em ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional. (Errada)

    Art 8 - § 2º O provimento dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia ou assessoramento deve recair, preferencialmente, em ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei.


    e) O concurso público, via de regra, tem prazo de validade de até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, prazo no qual os aprovados poderão exigir da administração pública sua nomeação. (Errada)

    Art. 11. O concurso tem prazo de validade até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.


  • Posse --> conta-se do ato de provimento

    Exercício --> conta-se da posse.

  • -
    GAB: A

    quanto a assertiva D, vide art. 8,§2º da LC 122/94:

    "O provimento dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia ou assessoramento deve recair,
    preferencialmente, em ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei".
     

  • Para vc que quer servidor do MP RN, Tem que decorar:

    - L8112

    POSSE: 30 dias

    EXERCICIO: 15 dias

    - L122

    POSSE: 30 dias

    EXERCICIO: 30 dias

    - L141

    POSSE= EXERCICIO = 15 dias, prorrogaveis por 30 dias

     

    GABARITO ''A''

  • Complementando o comentário abaixo.

    - L141

    POSSE= 15 dias e o EXERCÍCIO é no ato da posse, podendo ser prorrogado por +30

  • Gabarito: A

    - L8112

    POSSE: 30 dias

    EXERCICIO: 15 dias

    - L122

    POSSE: 30 dias

    EXERCICIO: 30 dias


ID
121420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 122/RNArt 20, § 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
  • Art 24- Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis a suas limitações físicas ou mentais, verificada em inspeção médica.&1° se julgado incapaz para o serviço este será aposentado.No caso a letra "A" misturou este conceito com o de reversão, onde neste último se caracteriza pelo retorno à atividade do servidor aposentado, como diz o art 25.b)ERRADA - porque de acordo com o art 22 - o servidor só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.c) CERTA - ART. 20 PARÁGRAFO 2° - O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou se estável reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.d) ERRADA - ART 33 - A vacância do cargo público decorrerá de: exoneração, demissão, promoção, readaptação,aposentadoria, posse de cargo inacumilável e falecimentoe) ERRADA - ART 34 - A exoneração de cargo efetivo se dá a pedido do servirdor ou de ofício.a exoneração de ofício se dá:I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatórioII-quando tendo tomado posso o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
  • GAB.: C

  • Esse "poderá" me fez perder a questao. Na minha opinião é um comando da lei, não uma faculdade.

  •  a) Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica estadual declarar que não mais persistem as razões para a aposentadoria antes concedida.

     

    FALSO - Essa é a Reversão!

     

    b) Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor público não poderá perder o cargo, nem mesmo mediante processo administrativo disciplinar.

     

    FALSO - somente mediante Processo Administrativo Disciplinar ou Sent. Judicial Transitada em Julgado.

     

     c) [CERTO] O servidor público estadual, se não for aprovado no período de estágio probatório, será exonerado e, caso detentor de estabilidade em cargo anterior, poderá ser a este reconduzido.

     

     d) As hipóteses legais que provocam a vacância de cargo público incluem a reintegração.

     

    FALSO - (Bizu para saber quando é vacância) FAL A PRO DEX REA POS => Falecimento, Aposentadoria, Promoção, Demissão, Exoneração, Readaptação e posse em outro cargo.

     

     e) A exoneração de cargo efetivo será possível somente quando for pedida pelo servidor público estadual.

     

    FALSO - Pode ser de ofício também

  • Readaptação é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica estadual declarar que não mais persistem as razões para a aposentadoria antes concedida.  = REVERSÃO


ID
121423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à remuneração dos servidores públicos e à LCE n.º 122/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LCE 122/RNArt. 46. Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.Parágrafo único. Excluem-se do teto previsto neste artigo as vantagens indicadas em lei.
  • b) O teto remuneratório para os servidores do Poder Executivo é a remuneração dos secretários de Estado, excluídas as vantagens estipuladas em lei.

  • GAB B

    Para que as outras fiquem corretas:

    a) Art. 42. A revisão geral da remuneração dos servidores faz-se sempre

    na mesma data e sem distinção de índices entre civis e militares.

    c) Art. 44. A remuneração dos cargos do poder Legislativo e do Poder

    Judiciário não pode ser superior à fixada para os do Poder Executivo.

    d) Art. 49. Salvo por imposição legal, ou mandato judicial, nenhum

    desconto incide sobre a remuneração.

    Art. 50. As reposições e indenizações ao erário público são

    descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da

    remuneração do servidor, em valores atualizados.

    Art. 51. O servidor em débito com erário público, que for exonerado

    ou demitido ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, tem o

    prazo de 60 (sessenta) dias para quitá-lo.

    e) Art. 45. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimento ou

    vantagens, para efeito de remuneração do pessoal do serviço público,

    ressalvado o disposto nos artigos 43 e 44.

  • Servidores do executivo estadual --> Teto: R$ dos Secretários de Estado.

                                                           Não conta p/ o teto as vantagens (indenizações/gratificações e add). 

  • Acho que essa questão está desatualizada, pois existe atualmente o sub-teto previsto na CF que, em nível estadual no Poder executivo, corresponde ao subsídio do Governador do Estado.

  •  LCE n.º 122/1994:

    Art. 46 Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores
    remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados
    Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

  • Desatulizada - art 37, XI, CF - EC 41 de 2003

  • A) INCORRETAArt. 42 A revisão geral da remuneração dos servidores faz-se sempre na mesma data e sem distinção de índices entre civis e
    militares.

    B) CORRETA. Art. 46 Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios rercebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    C) INCORRETAArt. 44 A remuneração dos cargos do poder Legislativo e do Poder Judiciário não pode ser superior à fixada para os do Poder
    Executivo.

    D) INCORRETAArt. 49 Salvo por imposição legal, ou mandato judicial, nenhum desconto incide sobre a remuneração.

    E) INCORRETA. Art. 45 É vedada a vinculação ou equiparação de vencimento ou vantagens, para efeito de remuneração do pessoal do serviço
    público, ressalvado o disposto nos artigos 43 e 44.

     


ID
121426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à LCE n.º 122/1994, em especial às garantias dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LCE 122/RNa) 25% da hora normal de trabalho.b) limite máximo de 2 horas por jornadac) Atividade penosa: 20% sobre vencimentod) Acumular o máximo de 2 perídosArt. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.
  • LETRA: E 

    A - ESTÁ ERRADA POR SER 25% DA HORA NORMAL TRABALHADA.
    B - ESTÁ ERRADA POR NAO PODE EXCEDER 2 HORAS DA SUA JORNADA. 
    C - É O VALOR ESTABELECIDO EM REGULAMENTO.
    D - ??? ESQUECI. RS*


  • Gabarito: E
    Art. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.

    Amigo a D esta errada porque o servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 dias consecutivos de férias anuais remuneradas, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos. O mesmo pode ser visto no Art. 84 da LC 122/94

  • A - ERRADA - Correção: Art. 82. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia 05
    (cinco) horas do dia seguinte, tem o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    B - ERRADA - Correção: Art. 81. Somente é permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    C - ERRADA - Correção: Art. 76. O adicional de atividade penosa é devido, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, ao servidor em exercício em postos de fronteira, afastados dos centros urbanos, ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, na forma estabelecida em regulamento.

    D - ERRADA - Correção: Art. 84: O servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais remuneradas, que podem ser acumuladas até o máximo de 02 ( dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, previamente justificada em
    despacho da autoridade competente, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    E - CORRETA - Art. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.

     

  • Do Adicional pelo Exercício de Atividade Penosa, Insalubre ou Perigosa

    Art. 76 O adicional de atividade penosa é devido, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, ao servidor em exercício em postos de fronteira, afastados dos centros urbanos, ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, na forma estabelecida em regulamento. Art. 77 A atividade exercida, habitualmente, em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas ou com risco de vida, assegura ao servidor a percepção de adicional, calculado sobre o vencimento o cargo efetivo:

    I - de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, conforme seja a insalubridade classificada no grau máximo, médio ou mínimo;

    II - de 30% (trinta por cento), no caso de periculosidade.

  • C - Lembre-se do cafajeste! o perigo (30%) é maior que a pena (20%).

  • CORREÇÃO:

    a) Adicional Noturno (1 hora=52min30s): 25%;

    b) Máximo 2 horas;

    c) Penosa 20% | (Insalubre: Mín.:10% | Méd.: 20% | Máx.: 40%) | (Perigosa: 30%);

    d) Máximo 2 períodos;

    e) CERTA.

  • Lei 122:

    Atividade Insalubre: 40%, 20%, 10% (dependendo do grau)

    Atividade Pensoa: 20%

    Periculosidade: 30%

     

    Lei 8.112: não fala em percentuais.

  • Gabarito: E

    Art. 74. A gratificação natalina não pode servir de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.


ID
121429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das diversas formas de licenças e afastamentos estipulados em favor dos servidores públicos estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Art. 109. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopere dá-se com perda     total da remuneração.
  •  a) Errada. Art. 97. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, são c oncedidos 90 (noventa) dias de licença.
    b) Errada. Art. 105. A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.
    c) Errada. Art. 107. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 

    d) CORRETA. Art. 109. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopere dá-se com perda total da remuneração.
    e) Errada. Art. 90. A licença para tratamento de saúde é concedida, a pedido ou  de ofício, com base em inspeção de saúde. § 1º. É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão pessoal, se o prazo da licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for superior.
  • Só complementando...

    Art. 94. É concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    Art. 97. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, são concedidos 90 (noventa) dias de licença.

    Parágrafo único. Se a criança, no caso deste artigo, tiver mais de 01(um) ano de idade, o prazo da licença é de 30 (trinta) dias.

  • CORREÇÃO:

    a) Até 90 dias;

    b) Até 3 anos;

    c) Afastado, deve optar pela remuneração;

    d) CERTA;

    e) Superior a 30 dias.

     

  • A letra "a" está DESATUALIZADA

    Res. 778.889 do STF

    Não importa a idade da criança, a adotante terá direito à licença de 120 dias também.

  • Essa tá idêntica à lei 8112

  • Se essa questão fosse atual, caberia recurso, pois a letra A também estaria correta.

     

    O STF considerou, no julgamento do RE 778.889, com repercussão geral, que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

     

    Tanto a licença à gestante como a licença à adotante, independentemente da idade da criança, possuem o prazo de 120 dias, assegurado o direito à prorrogação por mais 60 dias.

     

    Antes o prazo era de 30 dias para crianças com mais de um ano de idade e de 90 dias para crianças até um ano de idade.


ID
121432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às hipóteses de penalidades estipuladas na LCE n.º 122/1994 para infrações funcionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • A) ERRADA

    Art.149. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos.

     

    B) ERRADA

    Art.152. As penalidades disciplinadoras são aplicadas:

    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou  vinculados, quando se tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    C) ERRADA

    Art.141.

    § 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    D) ERRADA

    Art.141.

    I - reincidência em falta punida com advertência;

    § 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias

     

    E) CERTA

    Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

     

     

     

  • E) Precrição:      ação disciplinar: 5 demissão                    Registro da penalidade     5 - suspensão          Direito de petição      5 anos - demissão etc

                                                      2 suspensão                                                        3 - advertência                                         120 - demais

                                                    180 advertência

  • A) ERRADA

    Art.149. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos.

    B) ERRADA

    Art.152. As penalidades disciplinadoras são aplicadas:

    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou  vinculados, quando se tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    C) ERRADA

    Art.141.§ 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    D) ERRADA

    Art.141.

    I - reincidência em falta punida com advertência;

    § 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias

    E) CERTA

    Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anosde efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

     


ID
121435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A propósito da sindicância e do processo administrativo disciplinar (PAD), regulamentados pela LCE n.º 122/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu fiquei em dúvida entre a letra "A" E "C"...VOU COLOCAR O PORQUE AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS, MAS QUEM SOUBER PQ A "A" É A MAIS CERTA FIQUE A VONTADE EM COMENTAR.b)ART 161- Tifificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.PARÁGRAFO 1° - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comição para apresentar defesa escrita, no PRAZO DE 10 DIAS, assegurando-lhe vista do processo na repartição.parágrafo 3° - O prazo de defesa pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.d)ART 150 - A comissão exercerá suas atividades com independencia e imparcialidade, assegurados o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.parágrafo único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter RESERVADOe)ART 147 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar determinará o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
  •  a) A sindicância pode ser instaurada como fundamento para aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão pelo prazo de até trinta dias.
     b) O servidor indiciado possui o direito de apresentar sua defesa escrita, regra geral, no prazo de quinze dias.
     c) O prazo para conclusão de sindicância não deve exceder a sessenta dias e pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa.
     d) ERRADA conforme comentário anterior
     e) ERRADA conforme comentário anterior

    Art. 155. A sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.
    § 1º. Ao servidor indiciado na sindicância é assegurado o direito de oferecer defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 167 a 176, reduzidos os prazos à metade.
    § 2º. O prazo para a conclusão da sindicância não deve exceder a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • Art. 155 A sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

    A

     

  • a)A sindicância pode ser instaurada como fundamento para aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão pelo prazo de até trinta dias. (CORRETA)

    Art. 155 A sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para
    confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de
    penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

    b) O servidor indiciado possui o direito de apresentar sua defesa escrita, regra geral, no prazo de quinze dias. (ERRADA)
    Art. 171
    Caracterizada a infração disciplinar, é formulada a indiciação do servidor, com a espe -
    cificação dos fatos a ele imputados, das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a
    imputação.
    § 1º. O indiciado é citado por mandado, assinado pelo presidente da comissão, para apresentar
    defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe assegurada vista do processo na repartição,
    ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 126.
    § 2º. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo é comum e de 20 (vinte) dias.
    § 3º. O prazo de defesa pode ser prorrogado até o dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
    § 4º. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia do mandado de citação, o prazo
    para defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que a tenha
    efetuado, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

    c) O prazo para conclusão de sindicância não deve exceder a sessenta dias e pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa. (ERRADA)
    Art. 155 -  § 2º.
    O prazo para a conclusão da sindicância não deve exceder a 30 (trinta) dias, podendo ser
    prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    d)As audiências e as reuniões da comissão que preside o PAD têm caráter público, sendo vedado seu caráter sigiloso ou reservado, ainda que devidamente motivado por autoridade competente. (ERRADA)

    Art. 160 A comissão exerce suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o
    sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões tem caráter reservado.

    e) Antes do término da apuração do PAD, é vedado o afastamento preventivo do servidor do exercício do cargo, devendo ele permanecer prestando os serviços que lhe são cabíveis. (ERRADA)

    Art. 157 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade,
    a autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar o seu afastamento
    do exercício do cargo
    , pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração,
    ressalvado o disposto no artigo 48, I.
    Parágrafo único. O afastamento pode ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessam os
    seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • PAD é obrigatório para Suspensão por + de 30 dias.

  • A) CORRETO

    .

    B) ERRADO -  PAD : Regra geral : 10 Dias / Dois ou mais indiciados: 20 Dias. - Sindicância: 5 dias

    .

    C) ERRADO -  Prazo para conclusão da Sindicância: 30 dias, podendo ser prorrogado por IGUAL período.

    .

    D) ERRADO - Pode ter caráter sigiloso e reservado se devidamente motivado por autoridade competente.

    .

    E) ERRADO -  Como medida cautelar, o servidor pode ficar afastado até 60 dias do serviço, sendo prorrogável por igual prazo, sem qualquer prejuízo a remuneração.

     


ID
121438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições legais relacionadas ao PAD e ao seu julgamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Art. 182. O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
  • a) Errada - Art.179, § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do
    processo.

    b) Errada - Art. 178 O julgamento não fica adstrito às conclusões do relatório da comissão, mas vincula-se às provas dos autos.

    c) Correta - Art. 182  O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    d) Errada - Art. 192, § 2º Da revisão do processo não pode resultar agravamento de penalidade.

    e) Errada - Art. 193 O direito à revisão é imprescritível, quanto ao efeito de reabilitação, total ou parcial, do servidor, mas o ato só produz efeitos financeiros quando requerido no prazo do artigo124 (em 05  anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120  dias, nos demais casos , salvo quando outro prazo for fixado em lei).


    Aprovação ALRN que Deus abençoi.
  • Gabarito: C

    Art. 182. O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
    § 1º. Em se tratando de estagiário, a confirmação, no caso deste artigo, fica suspensa até o julgamento do processo.
    § 2º. Se exonerado o estagiário, no curso do processo, o ato é convertido em demissão, quando couber, com efeito retroativo à data de sua vigência.


ID
121441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das regras estipuladas na LCE n.º 122/1994 acerca da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei não versa sobre os conteúdos das alternativas

     


ID
125011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual (LCE) n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, a licença ao servidor público estadual, para tratar de assuntos particulares,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 88. Podem ser concedidas ao servidor as seguintes licenças:V - para tratar de interesses particulares.Art.105 ...I - sem remuneração, pelo prazo de até (02) anos consecutivos, podendo a licençaser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, não se concedendo nova licença, antes de decorridos 02 (dosi) anos do término da anterior.
  • Art. 105 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença

    para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setembro de

    1997)

  • Complementando: Letra B - errada!
    Art. 105. § 3º. A proibição prevista no inciso X do artigo 130 não se aplica
    aos servidores beneficiados com a licença de que trata este artigo.

    Art. 130 - é proibido ao servido:
    X - participar da administração de empresa privada ou de sociedade
    civil de fins lucrativos, ou exercer o comércio, individualmente ou em
    sociedade, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  • Só confirmando o prazo é de até 3 ANOS CONSECUTIVOS como Danielle Sa afirmou no seu comentário....
  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 105 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1º. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     § 2º. A licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, pode ser renovada por uma única vez, e por igual prazo.

     § 3º. A proibição prevista no inciso X do artigo 130 não se aplica aos servidores beneficiados com a licença de que trata este artigo.

  • arts referidos da LC Estadual 122/94

    a) é concedida sem remunerção (art. 105, caput)

    b) não há essa proibição (art. 105, §3º)

    c) certa (art. 105, §1º)

    d) pode ser renovada por uma única vez, por igual período (art. 105, §2º)

    e) pode ser interrompida a pedido do servidor independentemente de ter transcorrido ou não o 1º mês de gozo (art. 105, §1º)

     

  • Igual à regra da 8.112.


ID
125014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do servidor em estágio probatório, assinale a opção correta, consoante a LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargode provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período de 24(vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho docargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes fatores: 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e,se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observadoo disposto no parágrafo único do artigo 29.
  •  a) O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado.
    b) A hierarquia é um dos critérios utilizados para a avaliação de desempenho do servidor.
    c) O servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão fica sujeito a estágio probatório pelo período de 24 meses.
    d) O dirigente da unidade administrativa pode, conforme o caso, confirmar o servidor em estágio ou propor sua demissão.
    e) A organização é um dos critérios empregados para a avaliação de desempenho do servidor.
    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - pontualidade;
    III - disciplina;
    IV - capacidade de iniciativa;
    V - produtividade;
    VI - responsabilidade;
    VII - probidade;
    VIII - interesse pelo serviço.
    § 1º. A avaliação de desempenho, processada na forma definida em regulamento, com resguardo do direito de defesa, é instaurada 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio, sendo o seu resultado submetido pelo setor de pessoal ao dirigente da unidade administrativa, para, conforme o caso, confirmar o estagiário ou propor sua exoneração.
    § 2º. A apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VIII não se interrompe durante o prazo do parágrafo anterior, enquanto não homologada a avaliação, devendo o órgão de pessoal comunicar à autoridade, ali prevista, o resultado das novas observações realizadas.
    § 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
  • GAB. A

     

  • DEPENDE

    Era efetivo?

    Se sim, reconduzido

    Se não, exonerado

    Questão mal elaborada.

  • DEPENDE

    Era efetivo em outro cargo na administração pública?

    Se sim, reconduzido

    Se não, exonerado


ID
125017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do direito de petição, estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte e na LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 124. O direito de requerer prescreve:I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho;II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos , salvo quandooutro prazo for fixado em lei. § 1º. O prazo de prescrição é contado da data da publicação do atoou, na falta, da ciência pessoal do interessado.
  • a) O prazo de prescrição é contado da data da publicação do ato ou, na falta desta, da ciência pessoal do interessado. (CORRETO)

    Art. 124 § 1º. O prazo de prescrição é contado da data da publicação do ato ou, na falta, da ciência pessoal
    do interessado.

    b) Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento ao servidor ou a procurador por ele constituído, apenas na repartição. (ERRADO)

    Art. 126 Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na
    repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    Parágrafo único. Em se tratando de advogado, legalmente habilitado, é-lhe facultado receber o
    processo ou documento, pelo prazo legal, para exame fora da repartição.

    c) Quanto aos atos que afetem interesse patrimonial, o direito de requerer prescreve em 120 dias, salvo quando outro prazo for fixado em lei. (ERRADO)

    Art. 124 O direito de requerer prescreve:
    I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações
    de trabalho
    ;
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em
    lei.

    d) Com relação aos atos que afetem créditos resultantes das relações de trabalho, o direito de requerer prescreve em 2 anos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. (ERRADO)

    VER ITEM ANTERIOR. (em 05 (cinco) anos,)

    e) O direito de requerer prescreve em 2 anos no caso de atos de demissão e de cassação de aposentadoria, e em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. (ERRADO)

    VER ITEM ANTERIOR. (em 05 (cinco) anos,)

     

     

  • -
    quanto a assertiva B, vide art 126 da LC 122/94

    Art. 126 "Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na
    repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.Parágrafo único. Em se tratando de advogado,
    egalmente habilitado, é-lhe facultado receber o processo ou documento, pelo prazo legal, para exame fora da repartição."

  •  a)  [Certo]

     

     b) [Errado]  Advogado legalmente habilitado é facultado a receber o processo ou documento FORA da repartição.

     

     c) [Errado] Prescreve em 5 anos

     

     d) [Errado] Prescreve em 5 anos

     

     e) [Errado] Prescreve em 5 anos

     


ID
125020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos deveres dos servidores públicos estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 129. São deveres do servidor:a) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;b) CORRETA - IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos;c) XII - representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei. § 1º. A representação de que trata o inciso XII é encaminhada pela via hierárquica e apreciada, no prazo do artigo 120, § 1º, pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurada ao representando ampla defesa.d) § 2º. A enumeração deste artigo não exclui outros deveres previstos em lei, regulamento ou norma interna ou inerentes à natureza da funçãoe) V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  • Gabarito: B
    Art. 129, IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, no atos de ofício, os princípios éticos;
  • e) Todo tipo de informação não, né? Não é nem a sua vizinha, rs. Não pode fornecer informações de caráter sigiloso ou q ponha em risco a segurança do estado.

  • a) Em respeito à hierarquia, o servidor tem o dever de cumprir as ordens superiores, em qualquer situação.

    b) O servidor tem o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos.

    c) A representação contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei deve ser formulada diretamente à autoridade representada, para que esta explicite as razões da prática do ato tido como ilegal.

    d) A enumeração dos deveres previstos na referida LCE n.º 122/1994 é taxativa, ou seja, limita os deveres inerentes à natureza da função do servidor aos previstos nessa lei.

    e) É dever do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando todo tipo de informação requerida.

  • a) INCORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    b) CORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos;

    c) INCORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: XII - representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei.

    d) INCORRETA. Art. 129, § 2º. A enumeração deste artigo não exclui outros deveres previstos em lei, regulamento ou norma interna ou inerentes à natureza da função.

    e) INCORRETA. Art. 129 São deveres do servidor: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

  • a) Em respeito à hierarquia, o servidor tem o dever de cumprir as ordens superiores, em qualquer situação.

    b) O servidor tem o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de ofício, os princípios éticos.

    c) A representação contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei deve ser formulada diretamente à autoridade representada, para que esta explicite as razões da prática do ato tido como ilegal.

    (XII - representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei.)

    d) A enumeração dos deveres previstos na referida LCE n.º 122/1994 é taxativa, ou seja, limita os deveres inerentes à natureza da função do servidor aos previstos nessa lei.

    e) É dever do servidor atender com presteza ao público em geral, prestando todo tipo de informação requerida.


ID
125023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das responsabilidades do servidor público estadual, segundo a LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt.134. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Art.135. A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público.
  • A) Errada - Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    B) Errada - Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

    C) Errada - Art. 135, § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.

    D) Correta

    E) Errada - Art. 137, Parágrafo único: A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.
  • A letra E está errada por não ser a cópia fiel da lei. Me poupe, nos poupe, se poupe, CESPE!

  • A letra E está errada porque a insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Apenas nos casos de inexistência do fato ou negativa da autoria.

  • a) A responsabilidade civil não decorre de atos omissivos, e sim de atos comissivos praticados no desempenho do cargo, função ou emprego que causem prejuízo ao erário público. (ERRADA)
    Art. 135
    A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo,praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público.

     b) A responsabilidade penal abrange apenas os crimes imputados ao servidor, nessa qualidade. (ERRADA)

    Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
     

     c) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores do servidor público que o causou. (ERRADA)

    Art. 135 § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.

     d) O servidor público de provimento efetivo ou em comissão, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. (CERTA)

    Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
     

     e) A responsabilidade administrativa é afastada na hipótese de absolvição criminal por insuficiência de provas de autoria, declarada em sentença criminal, transitada em julgado. (ERRADA)

    Art. 137 Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.


ID
125026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às penalidades aplicadas ao servidor público, assinale a opção correta, de acordo com a LCE n.º 122/1994.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt.140. A advertência é aplicada por escrito, no caso de inobservância de dever funcional ou violação de proibição constante dos artigos 3º, II, 67, parágrafo único, e 130, I a III e V a VIII, quando não couber penalidade mais grave.
  • a) A advertência será sempre aplicada por escrito.

    Art. 140.  A advertência é aplicada por escrito, [...]
    b) O cancelamento do registro das penalidades de advertência e de suspensão tem efeito retroativo. c) Apenas o cancelamento do registro da penalidade de advertência tem efeito retroativo.

    Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos.

    d) A pena de suspensão será aplicada por no mínimo 5 dias e no máximo 120 dias. e) A pena de suspensão será aplicada por no mínimo 5 dias e no máximo 90 dias.

    Art.141. § 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias.

ID
125029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos deveres, das proibições e das penalidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - Art. 141

    B) Correta - Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos: XI, a  na declaração de que trata o artigo 13, §5º, de bens ou valores que nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas à mesma exigência

    C) Errada - Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e escandalosa, na repartição em atividade funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em locais sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais

    D) Errada - Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos: XII - corrupção sob qualquer de suas formas

    E) Errado - Art. 141 A suspensão é aplicada em caso de: § 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    " Em todas essas coisas, porém, somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou" (Romanos 8.37).
  • No caso da opção a) advertência por coagir ? 

  • A) Errada – DEMISSÃO Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos: XIV - transgressão: a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
    Art. 130 Além de outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é proibido:
    XII - exercer pressão sobre auxiliar, com ameaça de preterições funcionais ou outros meios intimidativos, para forçá-lo a consentir em relacionamento sexual;
     

  • Art.143. A demissão é aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública. II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e escandalosa, na repartição em atividade funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em locais sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais; 56 VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo...

  • Algumas diferenças entre 8112 e 144 que podem ser cobradas na prova[

     

    -->Demissão + 5 anos longe do serviço público FEDERAL

    - Revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo..--> na LC 144 GERA DEMISSÃO COMUM

    -->Demmisão + 5 anos.. ESTADO

    - Exigir, aceitar proprina, comissão de estado estrangeiro (XV)

    - Utilizar pessoal e recursos...particulares e terceiros...

    - Valer-se do cargo para lograr proveito...

     - Atuar como procurador/intermediário...salvo benefícios previdenciários parentes 2°...

     

    -->CASOS DE DEMISSÃO NA LC 144 QUE GERAM ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO NA 8112

    - Cometer a outro servidor atribuições estranhas...

    - Exercer outras atividades incompatíveis com o cargo/função/horário..

    OUTROS CASOS DE DEMISSÃO DA LC 144 QUE NÃO TEM NA 8112

    - Exercer pressão sobre auxiliar... para forçá-lo a consentir em relacionamento sexual.

    - dar curso a ato, operação, documento, objeto...sem exigir o cumprimento de obrigação tributária.

    Ocultação de bens e valores na posse e nova investidura.

     

     

     

     

  • I - reincidência em falta punida com advertência;

    II - violação de proibição diversa das enumeradas no artigo anterior e que não tipifique

    falta sujeita à penalidade de demissão.

    § 1º.

    A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias.

    § 2º.

    É punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que incorrer nas proibições do

    artigo 130, IV, a e b, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;

    persistindo a resistência, é aplicável o disposto no parágrafo anterior.

    § 3º.

    Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida

    em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor

    obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 142

    As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o

    decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não

    houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.

    O cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos.

    Art. 143

    A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública.

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e escandalosa, na repartição, em atividade funcional externa ou,

    ainda que fora do serviço, em locais sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde

    se realizem atos oficiais;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa pró

    pria

    ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou dano grave e

    intencional ao meio ambiente ou a bem ou sítio de valor artístico, estético, histórico,

    turístico ou paisagístico sob a proteção do Estado ou de entidade de sua administração

    indireta;

    XI - ocultação:

    a)

    na declaração de que trata o artigo 13, § 5º, de bens ou valores que nela deviam

    constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas à mesma exigência;

    b)

    de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (artigo 131);

    XII - corrupção sob qualquer de suas formas;

    XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;

    XIV - transgressão:

    a)

    de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;

    b)

    do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal, favorecimento

    indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda Pública;

    c)

    de outras proibições, quando caracterizar uma das circunstâncias da alínea ante

    rior

    ou qualquer outra que evidencie má-fé.


ID
125032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, a relotação do servidor público estadual

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt 15, § 2º. Respeitados os requisitos do parágrafo anterior, a relotação, de ofício ou a requerimento do interessado, depende:a) da existência de claro no órgão de destino;b) de ato conjunto dos respectivos titulares, quando deva realizar-se de um para outro Poder ou órgão equivalente.§ 4º. A lotação pode ter caráter provisório, no caso do parágrafo único do artigo 36 e em outros previstos em lei.
  • GABARITO D

     

    REVISÃO:

     

    Subseção III
    Da Lotação

     

    Art. 15 Entende-se por lotação o número de cargos e funções necessários ao funcionamento ideal de cada órgão ou entidade (lotação básica), a que deve corresponder número idêntico de servidores (lotação nominal).

     

    § 1º. A lotação básica é definida por ato do Chefe do Poder ou órgão equivalente, atendidas a natureza e as atribuições de cada cargo
    ou função e sua compatibilidade com a competência do órgão a que se refira, observado ainda, o disposto no artigo 37, VI, da Constituição Estadual.

     

    § 2º. Respeitados os requisitos do parágrafo anterior, a relotação, de ofício ou a requerimento do interessado, depende:
    a) da existência de claro no órgão de destino;
    b) de ato conjunto dos respectivos titulares, quando deva realizar-se de um para outro Poder ou órgão equivalente.

     

    § 3º. Aplica-se à relotação o disposto no artigo 15, § 1º.

     

    § 4º. A lotação pode ter caráter provisório, no caso do parágrafo único do artigo 36 e em outros previstos em lei.

     

  • GABARITO: D

    (RE)LOTAÇÃO

    1. Pode ter caráter provisório (nas hipóteses de acompanhamento de cônjuge, motivo de saúde ou outros casos previstos em LEI);

    2. A relotação pode se dar de ofício ou a requerimento do interessado, conforme previsão expressa na LC 122/94;

    3. A relotação de ofício ou a requerimento depende de:

    • existência de claro no órgão de destino (provavelmente há um erro redacional na lei, onde se lê "claro", entenda-se "cargo")
    • ato conjunto dos respectivos titulares (se for de um Poder para outro)
    • observância da natureza e das atribuições de cada cargo, resguardada a competência da ALRN, no que se refere à criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.

    ATÉ A POSSE!


ID
125035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao concurso público, estabelecido na LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complem. 122/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RNArt. 22. Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.
  • a) Se incapaz para o serviço, será aposentado por invalides

    b) Reversão: retorno de servidor aposentado por invalidez, quando não mais presentes as causas da invalidez

    c) Reintegração: retorno de servidor após invalidação de sua demissão por processo administrativo o judicial

    d) Recondução: retorno ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
    Art. 29, parágrafo único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é aproveitado em outro
  • Gabarito: E

    Readaptação: LC 122/94 Art. 24
    Reversão: LC 122/94 Art. 25
    Reintegração: LC 122/94 Art. 28
    Recondução: LC 122/94 Art. 29
    Promoção: LC 122/94 Art. 22
  • Gabarito: E

    Art. 22. Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe

  • READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.

    REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.

    Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.

    Efeitos da decisão que invalida a demissão: o ato de invalidação gera efeitos retroativos.

    O direito a indenização: o servidor demitido injustamente, após a decisão que anula a demissão, terá direito de retornar ao serviço público e ainda de obter indenização, face os danos produzidos pela medida ilegal.

    A impossibilidade de se efetivar a reintegração: caso não seja possível a reintegração, face a extinção do cargo que ocupava, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Causa: a reintegração do anterior ocupante.

    Inexistência do direito de indenização: o servidor reconduzido não faz jus a indenização.

    A não efetivação da recondução ao cargo por se encontrar provido: caso não se efetive a recondução porque o cargo se encontra provido, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

    BASE LEGAL: Constituição Federal - Art. 41, § 1º, § 2º e § 3º;                    Estatuto do Servidor - Lei nº 6.677/94 , Arts. 34 a 42.   

    PROMOÇÃO é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.


ID
127582
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao servidor público estável do Estado do Rio Grande do Norte, que seja investido em mandato eletivo federal, ficará afastado do seu cargo efetivo,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão ficou confusa por falar que era servidor estpavel do estado...Sendo assim, não era do Regime da Lei 8.112, concordam ?CRFBArt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • O tema dessa questão NÃO é a Lei 8112/90, e sim, a Lei Complementar 122/94, q é a lei q regula os servidores públicos civis do Estado do RN, além das autarquias e fundações públicas estaduais. Essa lei se inspira na L 8112/90, mas tem regras próprias e algumas até contrárias à L8112/90.
  • A Lei 8.112/90 se aplica aos servidores públicos civis da União, autarquias federais e fundações públicas federais. Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.A resposta dessa questão, na verdade, está no art. 107 da LC ESTADUAL 122/94 do RN, q tá compatível c o art. 38 da CF. Note q em NENHUMA DAS HIPÓTESES é permitido acumular 2 REMUNERAÇÕES - no caso do Vereador, só recebe as VANTAGENS do seu cargo efetivo mas REMUNERAÇÃO NÃO!(REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO + VANTAGEM DO CARGO EFETIVO) Outra coisa: o legislador só prevê OPÇÃO de remuneração p o Prefeito (inciso II) e Vereador, se houver INcompatibilidade de horários. Não mencionou nada no inciso I, LOGO, O SERVIDOR no mandato federal NÃO RECEBERÁ (E NEM OPTARÁ!!) PELA SUA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO! Letra "A"LC 122/94:Do Afastamento para Exercício de Mandato EletivoArt. 107. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se asseguintes disposições:I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastadado cargo;II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhefacultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de vereador:a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seucargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendolhefacultado optar pela sua remuneração.§ 1º. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para aseguridade social como se em exercício estivesse.§ 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III,não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversadaquela onde exerce o mandato.
  • No caso de MANDATOS ELETIVOS dá para memorizar melhor assim:- DEPUTADO/SENADOR (federal/estadual/distrital)>>>>>> fircará afastado sem acumular- PREFEITO >>>>>>> ficará afastado, podendo OPTAR pela R$R$R$R$R$R- VEREADOR >>>>>>> PODE acumular, havendo compatibilidade de horário.
  • O segredo da questão é "mandado eletivo federal". Portando o respectivo cargo só pode ser Presidente, Senador ou Deputado.

    Nestes caso o servidor é afastado sem percepção de remuneração, indepedentemente de ser ele servidor municipal, estadual ou federal.

  •    Disposições da Lei 8.112/90;no tocante a mandatos eletivos:

      *Mandato eletivo federal (presidente/senador/deputado):O oculpante de cargo efetivo na administração pública,se afastará do cargo tem como exclusiva remuneração à do mandato eletivo,contando para previdência social os atributos da sua função púbica.

       *Mandato eletivo de prefeito:O indivíduo tem direito de optar por uma das remunerações.

       *Mandato de vereador:Havendo compatibilidade de horários o oculpate de cargo efetivo na administração pública pode desempenhar as duas funções,consequentemente acumulando também as duas remunerações.

     

  • Sobre este assunto vale ressaltar:

    Servidores invertido em mandato eletivo, terão q se afastar de seu cargo e receberão a remuneração do respectivo cargo. As EXCEÇÕES são os PREFEITOS E VEREADORES. Os Prefeitos podem optar pela remuneração e os Vereadores, podem optar pela remuneração e se compatível com horários, podem acumular o cargo público com o ofício de Vereador.

  • Pessoal! 
    A questão fala que ele é servidor do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja, ele é lotado no Rio Grande do Norte,fez concurso para lá. Mas isso não quer dizer que ele seja servidor estadual. Ele pode muito bem ser servidor federal neste estado, como é o caso dos servidores públicos dos TRE's por exemplo. A questão só pecou em não mencionar que, no caso ,se tratava de servidor federal, ao qual se aplica a lei 8.112.

    Espero ter ajudado!
  • servidor público eleito para cargo eletivo federal terá que se afastar de sua funções e receberá a remuneração do cargo eletivo, não irá cumular e nem optar!

  • Seu comentário parece uma pintura rupestre

  • GABARITO: A

    SE LIGA NO BIZU:

    • MANDATO ELETIVO FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL: afastado, sem $ do cargo efetivo
    • MANDATO ELETIVO PREFEITO: afastado e OPTA pela $ (cargo eletivo ou cargo efetivo)
    • MANDATO ELETIVO VEREADOR: duas possibilidades

    1) Com compatibilidade de horários: Pode acumular e receber as duas $

    2) Sem compatibilidade de horários: Regra do prefeito - afastado e OPTA pela $ (cargo eletivo ou cargo efetivo)

    VAMOOO!!


ID
127585
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme expressa previsão contida na LC/RN nº 122/94, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público civil do Estado (RN), o tempo de licença por motivo de

Alternativas
Comentários
  • CRFB Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV -EM QUALQUER CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO E MERECIMENTO. V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • De acordo com a LC 122 do RN:

    Art. 116. Além das ausências ao serviço previstas no artigo 111, são consideradas como de efetivo exercício as decorrentes de :
    I - férias;
    II - exercício de :
    a) cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação ou designação do Presidente da
    República, ou do Governador do Estado;
    b) cargo em comissão ou equivalente ou função de direção, chefia ou assessoramento em órgão ou entidade dos Poderes do Estado, da União,
    de outro Estado ou Município, do Distrito Federal ou de Território Federal;
    III - missão oficial, a serviço do Estado, no exterior ou no território estadual;
    IV - afastamento para estudo, estágio ou treinamento;
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - licença:
    a) por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial;
    b) para tratamento da própria saúde;
    c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    d) prêmio por assiduidade;
    e) por convocação para o serviço militar;
    VIII - deslocamento para nova sede no caso do artigo 18;
    IX - participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme estabelecido em lei específica.

     

    GABARITO ''C''

  • Art. 117, LC 122/94.

  • Art. 117 Conta-se, apenas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, 7 de outubro de 1997): I - o tempo de serviço público prestado à União, a outro Estado, a Município ou ao Distrito Federal, ressalvando o disposto no Art. 29, § 2º, da Constituição do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 7 de outubro de 1997) II - o período de licença: a) para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração; b) para atividade política, no caso do art. 100, § 2º; III - o tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social, que não poderá exceder ao tempo de serviço público estadual; (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 7 de outubro de 1997) IV - o tempo relativo a tiro de guerra; (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 7 de outubro de 1997) V - o tempo de serviço prestado em virtude de contrato temporário (Art. 230), se o interessado vier a ocupar cargo público de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 7 de outubro de 1997).

    gabarito letra D

  • GABA - D

    Art. 117 Conta-se, apenas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - tempo de serviço púb prestado a administração DIREITA, salvo art. 29, §2º da CE/RN;

    • --> Art. 29, § 2º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma prevista por esta Constituição:

    • I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    • II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar federal;
    • II – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    • a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

    II - o período de licença:

    a) para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;

    b) para atividade política, no caso do art. 100, § 2º;

    • Art. 100 (...)

    • § 2º. Durante o prazo do parágrafo anterior, o servidor faz jus a licença como se em efetivo exercício estivesse, com direito à remuneração do cargo efetivo.

    III - o tempo de serviço em atividade privada vinculada à Previdência Social, que não poderá exceder ao tempo de serviço

    público estadual;

    IV - o tempo relativo a tiro de guerra;

    V - o tempo de serviço prestado em virtude de contrato temporário (Art. 230), se o interessado vier a ocupar cargo público de provimento efetivo.


ID
127993
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte, após encerrar a fiscalização de um contribuinte, recebeu do mesmo, como recompensa pela forma educada com que conduziu a fiscalização, uma semana de estada, com a família, num resort de propriedade desse contribuinte. Aceitou a oferta e a usufruiu. Nessa hipótese, pode-se afirmar que a conduta desse servidor

I. configura ato de improbidade administrativa;
II. configura crime de corrupção passiva;
III. configura infração disciplinar grave, sancionada com a pena de demissão, nos termos da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;
IV. não configura nenhuma das infrações mencionadas porque foi apenas uma cortesia do contribuinte e somente oferecida após o encerramento da fiscalização;
V. não configura nenhuma das infrações mencionadas porque o servidor cumpriu corretamente com o seu dever durante os trabalhos de fiscalização.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA II - CORRUPÇÃO PASSIVA:
    CÓDIGO PENAL - DosCrimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

    Corrupção Passiva

    Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, aindaque fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ouaceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão,de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • Complementando...

    Item I.

       Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Item III.

    Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    XII - corrupção sob qualquer de suas formas;

    (Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994)


ID
127996
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, por ter bons conhecimentos de informática, efetuou, por conta própria, alterações no sistema de controle de pagamentos do ICMS, visando a torná-lo mais eficiente. Pode-se afirmar que essa conduta

I. configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
II. configura crime de inserção de dados falsos em sistema de informações;
III. configura crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;
IV. configura infração disciplinar grave, sancionada com a pena de demissão, nos termos da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;
V. não configura crime porque o propósito do servidor foi em benefício do serviço.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Item III

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações

    Art. 313-B do Código Penal – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

     

    Item IV - Em relação à Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 encontrei apenas isto, se alguém poder esclarecer se está correto:

    Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    XIV - transgressão:
    a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
    b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal, favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à
    Fazenda Pública;

    XX - dar curso a ato, operação, documento ou objeto sem exigir o cumprimento da obrigação tributária, a que esteja sujeito,
    ou sem comunicar o fato, previamente, à autoridade fiscal competente;

     

  • Quanto ao item IV, penso está correta não pelo motivo apontado pelo colega, uma vez que a questão não afirma que houve prejuízo à Fazendo Pública. O item IV está correto porque o servidor cometeu crime contra a administração pública passível da penalidade de demissão, conforme aduz o art. 143, inciso I, da referida lei.

    PS: a tipificação do crime relatado na questão encontra-se noTítulo XI do Código Penal: dos crimes contra a administração pública.

  • Acredito que o item IV se fundamenta no art. 143, inciso I, da LC 122, a saber:

     

    "Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:


    I - crime contra a administração pública."

     

    "TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    [...]

      Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)"

  • c)

    III e IV.


ID
127999
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 122, de 30.06.1994, a pena aplicável ao servidor que se ausenta do serviço, durante o expediente, sem a prévia autorização do chefe imediato é

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90:Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Vale frisar: Advertência por escrito.
  • Questão passível de recurso, visto que não define "ao certo" se é uma reincidência em falta punida com advertência (aplicação de suspensão conforme a lei citada). Ou seja, depende de informações não evidenciadas no texto.

  • Art. 140 A advertência é aplicada por escrito, no caso de inobservância de dever funcional ou violação de proibição constante dos
    artigos 3º, II, 67, parágrafo único, e 130, I a III e V a VIII, quando não couber penalidade mais grave.

    Das Proibições
    Art. 130 Além de outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se:
    a) do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


ID
128002
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à responsabilidade do servidor, pode-se afirmar que,

I. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, poderá ingressar com ação contra o servidor causador do dano, para fins de ser ressarcida do valor da condenação, se o servidor tiver agido com dolo ou culpa;
II. não pode haver condenação criminal e civil, pelo mesmo fato, sob pena de configurar um bis in idem;
III. nos casos em que a sentença criminal absolver o servidor, por falta de prova, não poderá haver responsabilização nas esferas cível e administrativa;
IV. a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida;
V. a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Está é a inteligência dos seguintes dispositivos legais: Lei 8.12/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si . (grifos nossos)

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    Bons estudos !

  • III. nos casos em que a sentença criminal absolver o servidor, por falta de prova, não poderá haver responsabilização nas esferas cível e administrativa. 

    Alguém poderia explicar, qual seria o erro deste item? 
  • Governo do Estado do Amapá
    Secretaria da Receita Estadual
    PORTARIA Nº. 109/2007

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA RECEITA ESTADUAL
    Institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor da Receita Estadual e cria o Conselho de Ética e dá outras providências.
    http://intranet.sre.ap.gov.br/leg/control?cmd=AConPesquisaDocumento
    1-PORTARIA Nº. 109/2007- GAB/SRE 
    Resumo: Institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor da Receita Estadual 
  • III - nos casos em que a sentença criminal absolver o servidor, por falta de prova, não poderá haver responsabilização nas esferas cível e administrativa;

    Art. 126 - Lei 8112. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • LC nº122 Estado do RN

    Art.137.A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de infração disciplinar.

    Parágrafo  único.  A  responsabilidade  de  que  trata  este  artigo  é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada
    em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.

  • LC nº122 Estado do RN

    Art. 135.
    § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.

  • Fundamentação toda baseada na lei complementar estadual nº 122, de 30 de junho de 1994

    I – CORRETA

    Art. 135 A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público. § 2º. Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    II – ERRADA

    Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    III – ERRADA

    Art. 137 A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de infração disciplinar. Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.

    IV – CORRETA

    Art. 135, § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.

    V – CORRETA

    Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

  • I CORRETO: nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, poderá ingressar com ação contra o servidor causador do dano, para fins de ser ressarcida do valor da condenação, se o servidor tiver agido com dolo ou culpa; Art. 135 A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público.

    II ERRADO: não pode haver condenação criminal e civil, pelo mesmo fato, sob pena de configurar um bis in idem;

    Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas

    atribuições.

    III ERRADO: nos casos em que a sentença criminal absolver o servidor, por falta de prova, não poderá haver responsabilização nas esferas cível e administrativa; Art. 137 Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.

    IV CORRETO: a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida; Art. 135 § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida.

    V CORRETO: a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade. Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.


    Gabarito: C


ID
153934
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei
Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado.

O servidor pode se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por

Alternativas
Comentários
  • A resposta dessa questão encontra-se no artigo 111 da lei complementar 122, 30/06/94.Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:I - por 1 dia, para doação de sangue;II - Por 2 dias, para se alistar como eleitor;III - Por 8 dias consecutivos, em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, ou padrasto, filhos enteados, menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.
  • Mesmos prazos descritos na Lei 8112...
  • 1 dia - sangue

    2 - eleitor

    8 - casar e morrer --> literalmente!

  • CAPÍTULO VII
    Das Concessões

    Art. 111 Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
    menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.

  • O servidor pode se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, por: 

     a) [CORRETA] dois dias, para se alistar como eleitor.

     b) UM dia, para doação de sangue.

     c) 5 DIAS em razão do falecimento de irmãos.

     d) 5 dias em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro.

     e) 8 dias em razão de casamento.

  • Jeferson Carvalho o seu comentário está equivocado. O comentário correto é da Erica Silva.

    Casamento e falecimento o periodo de ausência é por 8 dias.

  • 1 dia sangue

    2 dias alistamento eleitoral

    8 dias casamento e morte

  • Art. 111

    Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de :

    a)casamento;

    b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, ente

    ados,menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos.

  • B) dois dias, para doação de sangue. 1 DIA

    C) doze dias em razão do falecimento de irmãos. 8 DIAS

    D) quinze dias em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro. 8 DIAS

    E) dez dias em razão de casamento. 8 DIAS


ID
153937
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei
Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado.

Em relação à posse, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) art. 13, paragrafo 5º da referida lei: No ato da posse, é obrigatória a apresentação, pelo servidor de declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, bem como de exercer, ou não, outro cargo ou função pública.Letra b) Paragrafo 3º: O prazo para a posso,prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.Letra c) paragrafo 1º: A posse é exigida nos cargos de provimento por nomeação, eleição, designaçãoe aproveitamento em outro cargo.Letra d)Paragrafo 6º: É competente para dar posso o autor do ato de provimento, salvo disposição express em contrário.Letra e) Paragrafo 7º: Decorrido o prazo legal sem a posse, o ato de provimento é declarado sem efeito.Bons estudos!!!!
  • Gabarito: C
    Art. 13, § 1º. A posse é exigida nos casos de provimento por nomeação, eleição, designação e aproveitamento em outro cargo.
  • Art. 13, § 4o.  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • A posse é exigida no AP DE NOEL.     ---------APROVEITAMENTO-----DESIGNAÇÃO-----NOMEAÇÃO------ELEIÇÃO

  • Da Posse
    Art. 13. Posse é o ato gerador da investidura em cargo ou função pública.
    § 1º. A posse é exigida nos casos de provimento por nomeação, eleição, designação e aproveitamento em outro cargo.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994. Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.

     

     a)No ato da posse, é obrigatória a apresentação, pelo servidor, de declaração dos bens e valores constitutivos do seu patrimônio.
        Correta - Art. 13.§ 5º.

     b)O prazo para a posse é de trinta dias, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.

        Correta - Art. 13.§ 3º.

     c)A posse não é exigida nos casos de provimento por aproveitamento em outro cargo.
         Errada - Art. 13 § 1º. A posse é exigida nos casos de provimento por nomeação, eleição, designação e aproveitamento em outro cargo.

     d)Ressalvada disposição em contrário, a competência para dar posse é do autor do ato de provimento.

        Correta - Art. 13.§ 6º.

     e)Decorrido o prazo legal sem a posse, o ato de provimento é declarado sem efeito.

        Correta - Art. 13.§ 7º.

  • NADE até a posse --> NOMEAÇÃO/APROVEITAMENTO/DESIGNAÇÃO/ELEIÇÃO.

    # 8112 --> posse só na nomeação (Federal é chique e só ocorre uma vez).

  • Gabarito: C

    NADE até a posse --> NOMEAÇÃO APROVEITAMENTO DESIGNAÇÃO / ELEIÇÃO.


ID
154474
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 24 e 25 referem-se à Lei Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.

O agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade, com igual padrão de vencimento, é conceito de

Alternativas
Comentários
  • LC 122
    Art. 2º  Para os efeitos desta Lei:
    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
    II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, sob denominação própria, previstas na estrutura organizacional e a serem exercidos por um servidor;
    III - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade, com igual padrão de vencimento;
    IV - categoria funcional é o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, diversificadas entre si pelas atribuições e responsabilidades, segundo sua complexidade e grau hierárquico;
    V - grupo é o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais correlatas ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições;
    VI - quadro é o conjunto de todos os cargos de um Poder ou órgão equivalente (quadro geral) ou de um órgão de direção superior (quadro específico).  
  • G: C

  • c)

    classe.

  • G CA CAT CLA AC (são conjuntos)

    Grupo ---> Cargos e Categorias profissionais--> Classes--> Agrupamento Cargos

    Quadro são TODOS os cargos

    Lotação é o ideal para o funcionamento

  • Do mais abrangente para o menos abrangente:

    Quadro > Grupo > Categoria > Classe > Cargo.

     

    Quadro: conjunto de todos os cargos;

    Grupo: conjunto de cargos isolados e categorias;

    Categoria: conjunto de classes;

    Classe: agrupamento de cargos de mesma natureza;

    Cargo: conjunto de atriuições e responsabilidades.

  • Do mais abrangente para o menos abrangente:

    Quadro > Grupo > Categoria > Classe > Cargo.

     

    Quadro: conjunto de todos os cargos;

    Grupo: conjunto de cargos isolados e categorias;

    Categoria: conjunto de classes;

    Classe: agrupamento de cargos de mesma natureza;

    Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades.

    Autoria de Luciana - para fins de estudo.


ID
154477
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

As questões de números 24 e 25 referem-se à Lei Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Considere as seguintes afirmações:

I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.
II. Transferência e readaptação não são formas de provimento.
III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento.
IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação.
V. As funções são providas mediante nomeação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Provimento – é a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função. É o preenchimento do cargo público por parte da autoridade competente. Tipos de provimento: Provimento originário – Segundo Bandeira de Mello “é aquele em que alguém é preposto no cargo independentemente do fato ter, não ter, haver ou não tido algum vínculo com o cargo público”. Não guarda qualquer vínculo com a anterior situação do provido. A única forma é a nomeação. Provimento derivado – é preenchido por alguém que já tinha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo regime jurídico. São as demais formas de provimento. Pode ser vertical (servidor passa ocupar cargo mais elevado - promoção), horizontal (no mesmo nível – transferência) e por reingresso (o servidor retorna ao serviço – reversão, aproveitamento, reintegração e recondução). Formas de Provimento: Nomeação – ato administrativo para provimento originário do cargo público. Para nomeação de servidor em cargos efetivos é necessário o concurso público e que ele preencha os requisitos para o cargo.Posse é o ato pelo qual atribui ao servidor as prerrogativas, direitos e deveres. O prazo para posse é de 30 dias. Exercício – é o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo. A partir desse ato é que o servidor tem direito ao recebimento de sua remuneração. O Prazo para entrar em exercício é de 15 dias. Promoção - elevação do servidor a um cargo mais alto. Readaptação – “é a espécie de transferência efetuada a fim de prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física e mental, apurada em inspeção médica”. Reintegração – o servidor retorna ao cargo após ser reconhecida a ilegalidade de sua demissão. Aproveitamento – o servidor retorna ao seu cargo anterior, tem em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. Reversão – é o reingresso do servidor aposentado no serviço ativo, a pedido ou “ex ofício”, por não mais existirem os motivos de sua aposentadoria. Recondução – é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por não ter sido aprovado no estágio probatório. Readmissão – retorno ao cargo anteriormente ocupado, sem prestar novo concurso.

    Fonte:
    http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1236683-provimento-vac%C3%A2ncia/#ixzz1hx8mb73r
  • Comentários:
    I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.
    Correto! Provimento é o ato administrativo pelo qual se preenche o cargo
    vago, ou seja, é a atribuição desse conjunto de competências a alguém. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º, 8112/90).
    II. Transferência e readaptação não são formas de provimento.
    Errado! A readaptação é uma forma de provimento. A ascensão e a transferência estavam previstas nos incisos III e IV do art. 8º, da Lei nº 8112/90, revogados pela Lei nº 9527/97, embora já considerados inconstitucionais há muito pelo STF. Súmula 685, STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
    destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
    III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento.
    Correto!
    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
    IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação.
    Errado! Vejamos o que dispõe a Lei nº 8112/90 e a Carta Magna a respeito:
    Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. É possível a delegação do ato de provimento (CF/88, art. 84, XXV e parágrafo único).
    V. As funções são providas mediante nomeação.
    Errado! A função refere-se a uma atribuição específica, pelo Poder Público, a um agente. Ou seja: é o acréscimo de algumas  atribuições àquelas já destinadas ao agente, no que concerne à chefia, direção ou assessoramento. Assim, não há nomeação para a função, mas para o cargo.
  • I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular. (correto)

    Art. 4º Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.


    II. Transferência e readaptação não são formas de provimento. (incorreto)

    Art. 5º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - transferência;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

    III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento. (correto)

    Art. 5º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - transferência;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.


    IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação. (incorreto) 

    Art. 5º Art. 6º O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a
    partir de sua publicação no jornal oficial, facultada a delegação (Constituição Estadual, artigo 64, XIX).

     

    V. As funções são providas mediante nomeação. (incorreto)

    Art. 5º § 1º. As funções são providas mediante designação.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994

  •  

     b)

    I e III.

  • O amigo Alan Gomes acertou na sua resposta e no seu raciocínio, no entanto embasou os seus comentários na Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores Federais), quando na realidade a questão versava sobre o Estatuto dos servidores do estado do RN (Lei Complementar 122/94). Cuidado !!!

  • O provimento se da com a posse.

     

  • Gab B

     

    I. Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.  [Certo]


    II. Transferência e readaptação não são formas de provimento. [Errado] São formas de provimento: Nomeação, Promoção, Readaptação, Reintegração, Reversão, Aproveitamento e Recondução.  Obs: Transferência foi revogado!


    III. Promoção e aproveitamento são formas de provimento.  [Certo]


    IV. O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, vedada a delegação. [Errado] A delegação é Facultada.


    V. As funções são providas mediante nomeação [Errado] Funções são providas mediante Designação.


ID
155344
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei
Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado.

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Provimento => Nomeação

    Investidura => Posse
  • Apenas um breve comentário acerca da alternativa "e".

     e) A recondução é o retorno do servidor em estágio probatório ao cargo anteriormente por ele ocupado, quando invalidada a sua exoneração.  

    No caso descrito, se o servidor fosse estável, seria um caso de reintegração. Como se refere ao retorno do servidor em estágio probatório, consequentemente, não estável, ele simplesmente "volta", não existinto nenhuma denominação para esta volta.
     
  • A) CORRETA:
    Art. 7º. A investidura em cargo ou função ocorre com a posse,
    preenchidos os seguintes requisitos

    B) ERRADA:
    Art. 13. § 2º. A posse realiza-se mediante a assinatura de termo, pelo próprio
    servidorou procurador com poderes especiais, de que deve constar o
    compromisso de bem e fielmente desempenhar as atribuições do cargo ou
    função e cumprir os deveres e responsabilidades que lhe sejam inerentes,
    feita indicação expressa das normas legais ou regulamentares.

  • C) ERRADA:
    Art. 13. § 3º. O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a
    requerimento do interessado,é de (trinta) dias, contados da publicação do
    ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.

    D) ERRADA:
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por
    invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes
    os motivos da aposentadoria.

    E) ERRADA:
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
    anteriormente ocupado e decorre de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
  • Gabarito: A
    Art. 7º. A investidura em cargo ou função ocorre com a posse, preenchidos os seguintes requisitos:
    I - nacionalidade brasileira;
    II - gozo dos direitos políticos;
    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;
    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.
  • Sobre a letra 'C":

    Art. 16 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função.
    § 1º. É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou
    da publicação do ato de transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração,
    recondução, remoção, redistribuição ou relotação.
    § 2º. O prazo do § 1º não se aplica ao servidor investido por eleição, cujo exercício se reputa
    iniciado com a assinatura do termo de posse, do qual deve constar declaração nesse sentido.

     

  • Importante lembrar da diferença do prazo entre a posse e o exercício entre essa lei e a 8.112, já que a primeira se inspira bastante na segunda. Na lei 122/94, o prazo pra entrar em exercício é de 30 dias, enquanto na 8.112 é de 15

  • Cargo --> nomeação

    Função --> designação

  • Posse            e       Exercicio

    Lei 8112         e       LC 122/RN

    30 e 15                     30 e 30

  • Posse: 30 + 30; exercício: 30


ID
155347
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei
Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado.

No processo administrativo disciplinar deve ser observada, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Regime Jurídico dos Srevjdores do Estado do RN e das Autarquias, Lei complementar nº 122, 1994.Art. 154, §1º: As denuncias somente são objeto de apuração quando contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade deste.
  • a) O interrogatório do acusado deve ser feito antes da inquirição das testemunhas e depois da juntada dos documentos que instruem o processo.

    Art. 169  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promove o interrogatório do

    acusado, observados os procedimentos previstos nos artigos 167 e 168.

    b) A sindicância é instrumento preliminar do processo administrativo disciplinar, não sendo possível, em nenhuma hipótese, ser utilizada para aplicação de penalidade.

    Art. 155  A sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para

    confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de

    penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

    c) O processo disciplinar é conduzido por comissão composta de cinco membros, todos servidores estáveis, cabendo a presidência ao membro eleito pelos seus pares.

    Art. 159 

    O processo disciplinar é conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores

    estáveis designados pela autoridade competente, que indica, dentre eles, o seu presidente.

    e) O procurador do acusado pode assistir à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas bem como reinquirí-las.
    ArtA 
    Art 169...

    § 2º. O procurador do acusado pode assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das

    testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém

    reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.

  • Texto da lei.

    Art. 154, § 1º. As denúncias somente são objeto de apuração quando contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade deste.
    Gabarito: D

  • -

    a) vide art. 169: " Concluída   a   inquirição   das   testemunhas, a comissão promove o interrogatório do acusado,observados os procedimentos previstos nos artigos 167 e 168".
     

    b) vide art. 155: "A  sindicância  é  instaurada  como  preliminar  do processo  administrativo  disciplinar,  para  confirmação  da irregularidade e   indicação   do   seu   autor,   ou   como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias".
     

    c)vide art. 159: "O processo disciplinar é conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indica, dentre eles, o seu presidente".
     

    d) As denúncias somente serão objeto de apuração quando tiverem a identificação e o endereço do denunciante e forem formuladas por escrito, devendo ser confirmada a sua autenticidade. ( CORRETA. Vide art. 154,§1º)
     

    e) vide art. 169, § 2º: "O procurador do acusado pode assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão".

  • PESSOAL, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM ESSE PAD  DA LEI 8112/90

    PAD SUMÁRIO
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;      
    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;     
    III - julgamento.

     

  • CORREÇÃO:

    a) Primeiro as testemunhas;

    b) Fundamenta a penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias;

    c) 3 membros;

    d) CERTA

    e) Vedado interferir nas perguntas e respostas; reinquiri-las, PODE.


ID
158320
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei Complementar Estadual no 122/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Dentre outras hipóteses, é permitido ao servidor

Alternativas
Comentários
  • É proibido ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade particular, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • Apenas um comentário acerca do que foi falado da colega acima.
    OBS: Servidor Público X Empresário.
    O que ele pode: Acionista e Cotista desde que seja minoritário.
    O que ele não pode: Acionista e Cotista Majoritário.
    OBS: Socio gerente e socio administrativo salvo durante a licença para tratar de interesse particular.
    Gabarito: C
  • Art.130. Além de outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é proibido:
    A) Errada - Art. 130, X - participar da administração de empresa privada ou de sociedade civil de fins lucrativos, ou exercer o comércio, individualmente ou em sociedade, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    B) Errada - Art 130, III - recusar fé a documentos públicos

    C) Errada - Art. 130, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil

    D) Errada - Art. 130, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

    E) Correta - Art. 130, I, b - do País, sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equivalente, ou do dirigente da entidade, salvo em gozo de férias ou de licença prêmio assiduidade
  • Art.130. Além de outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se:
    b) do País, sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equivalente, ou do dirigente da entidade, salvo em gozo de férias ou de licença-prêmio assiduidade;
  • não entendi essa questão, a pergunta diz que entre outras hipóteses, é permitido ao servidor. e vocês estão dizendo que é proibido, como assim?

  • Jaceline, preste atenção na palavra SALVO, ela valida as ações anteriormente dita na questão; pois o funcionário está em gozo de férias ou de liçenca de prêmio, por ser assiduo em um quiquênio.

  • Jaceline, é que a questão é respondida por exclusão. Veja que todas as demais alternativas são casos proibidos, assim, o gabarito é a letra "e".

  • "...de férias ou de licença- prêmio por assiduidade..." = Se está nessas circunstâncias, ele não está em serviço. Logo, para que seria necessária a autorização?  =)

  •  e) ausentar-se do País em gozo de férias ou de licença- prêmio por assiduidade sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equivalente.

     

    Imagina só ter que pedir autorização ao chefe do Poder para viajar de férias para fora hahaha


ID
158323
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 19 e 20 referem-se à Lei Complementar Estadual no 122/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Sobre as vantagens pecuniárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    Art. 55. § 5º. É vedada, sob pena de sanção prevista no artigo 3º, II, segunda
    parte, a concessão de:
    22
    a) mais de uma incorporação de vantagem transitória, podendo, ao
    preencher os requisitos exigidos, o servidor optar pela mais benéfica.
    b)gratificação, adicional ou outra vantagem pecuniária à conta de
    recursos de fundo, convênio ou outra fonte diversa de dotação orçamentária
    de pessoal.


    B) ERRADA
    Art. 55. § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos
    proventos para qualquer efeito.

    C) CORRETA
    Art. 59. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de
    instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício
    em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 60. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do
    servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a
    importância correspondente a 03 (três) meses.

  • a)      D) ERRADA
    Art. 64. O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter
    eventual ou transitório, para outro ponto do território, estadual ou nacional,
    ou para exterior, faz jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de
    pousada, alimentação e locomoção urbana.
    § 1º. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela
    metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
    § 1º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência
    permanente do cargo, o servidor não faz jus a diárias.


    E) ERRADA
    Art. 70. A gratificação pela participação em órgão de deliberação
    coletiva é devida aos respectivos membros que NÃO exerçam cargo ou função
    pública remunerada, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal
    fixado em regulamento.
  • Gabarito: C
    Da Ajuda de Custo
     Art. 59. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
  • A) ERRADA

    Art. 55 § 5º. É vedada, sob pena de sanção prevista no artigo 3º, II, segunda parte, a concessão de:
    a) mais de uma incorporação de vantagem transitória, podendo, ao preencher os requisitos
    exigidos, o servidor optar pela mais benéfica.
    b) gratificação, adicional ou outra vantagem pecuniária à conta de recursos de fundo,
    convênio ou outra fonte diversa da dotação orçamentária de pessoal

    B) ERRADA

    Art. 55 § 1º. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos proventos para qualquer efeito.

    D) ERRADA

    Art.64 § 2º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o
    servidor não faz jus a diárias. 

    E) ERRADA

    Art. 70 A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento

  • Quando li até a C, não li as demais. A "C" é o gabarito. 

     


ID
192799
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o direito de petição, considere:

I. O pedido de reconsideração deve ser decidido em trinta dias, contados do seu registro no protocolo, importando denegação o silêncio da autoridade nesse prazo.

II. Não cabe recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.

III. O recurso é dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

IV. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência pessoal, pelo interessado, da decisão recorrida.

V. O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos concurseiros a alternativa B é a correta!
    Como é de costume a FCC sempre colocando letra da lei. Pois bem, analisemos item por item:

    I.Art. 118, §1º, LC 122/94 O requerimento e o pedido de reconsideração, de que tratam os artigos anteriores, devem ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias, e decididos no de 30 (trinta) dias, contados no seu registro no protocolo. CORRETO

     

    II. Art. 121, LC 122/94  Cabe recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. ERRADO

     

    III. Art. 121, § 1º, LC 122/94. O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. ERRADO
     

    IV. Art. 122, LC. 122/94 o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pessoal, pelo interessado, da decisão recorrida. CORRETO


    V. Art. 124,  LC. 122/94 O direito de requerer prescreve: 
    I - Em 
    em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho; CORRETO


ID
192802
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante a licença

Alternativas
Comentários
  • art. 88 § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista nos incisos I e II, a, b
    e c.

    I - para tratamento de saúde;
    II - por motivo de:
    a) acidente em serviço ou doença profissional;
    b) gestação, adoção ou guarda judicial;
    c) doença em pessoa da família;

  • Art. 88 Podem ser concedidas ao servidor as seguintes licenças:
    I - para tratamento de saúde;
    II - por motivo de:
    a) acidente em serviço ou doença profissional;
    b) gestação, adoção ou guarda judicial;
    c) doença em pessoa da família;
    d) afastamento de cônjuge ou companheiro.
    III - para fins de:
    a) serviço militar;
    b) atividade política;
    c) desempenho de mandato classista.
    IV - prêmio por assiduidade;
    V - para tratar de interesses particulares.
    § 1º. São concedidas com a remuneração do cargo as licenças previstas nos incisos I, II, a, b, e c,
    III, c, e IV, observadas as disposições que lhes são específicas.
    § 2º. O servidor não pode permanecer em licença da mesma espécie por tempo superior a 24
    (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, “d”, III, “a”, “b” e “c” e V, deste artigo,
    observado o disposto no artigo 199, § 2º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 137,
    de 16 de outubro de 1995)
    § 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista nos incisos I e II, a, b e c.
     

  • NÃO poderá exercer atividade remunerada

     

    Art. 88 Podem ser concedidas ao servidor as seguintes licenças:
    I - para tratamento de saúde;


    II - por motivo de:
    a) acidente em serviço ou doença profissional;
    b) gestação, adoção ou guarda judicial;
    c) doença em pessoa da família;

     

  • LICENÇAS ( lei 122 RN)

    COM REMUNERAÇÃO

    I - para tratamento de saúde;
    II - por motivo de:
    a) acidente em serviço ou doença profissional;
    b) gestação, adoção ou guarda judicial;
    c) doença em pessoa da família;

    IV - prêmio por assiduidade

     

    VEDADA ATIVIDADE REMUNERADA:

    I - para tratamento de saúde;
    II - por motivo de:
    a) acidente em serviço ou doença profissional;
    b) gestação, adoção ou guarda judicial;
    c) doença em pessoa da família;

     

    SEM REMUNERAÇÃO

    para fins de:
    a) serviço militar;
    b) atividade política;

    V - para tratar de interesses particulares.

    d) afastamento de cônjuge ou companheiro.

     

    Poucas semanas pro MP RN. Boraaaaaaaaa gente: ler muito texto de lei agora.

    GABARITO ''D''

  • Na 8112, doença pessoa da família (único explícito)

    Na LC122, tratamento saúde do servidor e família, gestante, adotante e guarda judicial.

  • Art. 88

    Podem ser concedidas ao servidor as seguintes licenças:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de:

    a)acidente em serviço ou doença profissional;

    b)gestação, adoção ou guarda judicial;

    c)doença em pessoa da família;

    d)afastamento de cônjuge ou companheiro.

    III - para fins de:

    a)serviço militar;

    b)atividade política;

    c)desempenho de mandato classista.

    IV - prêmio por assiduidade;

    V - para tratar de interesses particulares.

    § 1º.

    São concedidas com a remuneração do cargo as licenças previstas nos incisos I, II, a, b, e c,

    III, c, e IV, observadas as disposições que lhes são específicas.

    § 2º.

    O servidor não pode permanecer em licença da mesma espécie por tempo superior a 24

    (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, “d”, III, “a”, “b” e “c” e V, deste artigo,

    observado o disposto no artigo 199, § 2º.

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 137,

    de 16 de outubro de 1995)

    § 3º.É vedado o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista nos incisos I e II, a, b e c.

  • Art. 88 Podem ser concedidas ao servidor as seguintes licenças:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de:

    a) acidente em serviço ou doença profissional;

    b) gestação, adoção ou guarda judicial;

    c) doença em pessoa da família;

    § 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante a licença prevista nos incisos I e II, a, b e c.


ID
369979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Se um candidato for aprovado em concurso público para cargo de provimento efetivo, ele terá trinta dias, improrrogáveis, a partir da publicação da nomeação, para tomar posse.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 

    Art. 13, § 3º. O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, é de (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva [grifamos].


ID
369982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Se um servidor público for preso em flagrante delito, ele terá o pagamento de sua remuneração suspenso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48 Suspende-se o pagamento da remuneração do servidor:

    I - suspenso, preventivamente, para responder a processo administrativo disciplinar por motivo de alcance ou malversação de

    dinheiros públicos, salvo reposição imediata e integral dos valores apropriados ou desviados;

    II - preso em virtude de:

    a) flagrante delito, prisão preventiva ou sentença de pronúncia;

    b) condenação por sentença judicial sujeita a recurso, em processo a que respondia solto.

  • Recebe o auxílio reclusão se for integrante da PC RN.

  • Art. 48

    a) flagrante delito, prisão preventiva ou sentença de pronúncia;

    b) condenação por sentença judicial sujeita a recurso, em processo a que respondia solto.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o servidor tem direito ao recebimento da remuneração, se absolvido, descontado o auxílio-

    reclusão que lhe houver sido pago


ID
369985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Quando um servidor reassume um cargo público em virtude de mandato eletivo, ele tem direito a ajuda de custo, de até o limite máximo de dois meses de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Lei Complementar Estadual n.º 122/1994

    Art. 61 Não se concede ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou o reassumir, em virtude de mandato eletivo [grifamos].


ID
369988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Um processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa ao servidor, independentemente de sentença judicial, pode ensejar a perda do cargo que ele ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. O servidor estável só perde o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou de processo

    administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Juro q não entendi o porquê da banca ter colocado esse independentemente de sentença judicial q ter dada a questão como certa. Se alguém souber, explica.

  • Olá Jaciara! Ao meu ver o gabarito da banca tá correto, pois a questão cita exatamente o que tá na lei, a qual diz que o servidor PODE perder o cargo de DUAS formas: por sentença judicial transitada em julgado ou por PAD com direito à ampla defesa. Sabendo disso, logo percebemos que a questão faz referência a segunda situação (perda do cargo em virtude de PAD com ampla defesa). A banca apenas deu uma "invertida" na ordem das palavras (pra nos confundir mesmo kkk), mas acabou dizendo o mesmo apresentado pela lei. Não sei se me fiz entender, mas espero ter ajudado ;)


ID
369991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Para que seja caracterizada a inassiduidade habitual de um servidor, ele deverá faltar ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, ainda que interpoladamente, por um período de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Resposta: ERRADA


ID
369994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Quando, por motivo de doença, for indispensável a assistência direta de um servidor a um sobrinho, a ele poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    Trate o estudo como um trabalho. Não falte, sempre chegue no horário, não durma em serviço e procure sempre bater as metas !!!

    #PERTENCEREMOS

  • LC 122/94

    Art. 98

  • Quando, por motivo de doença, for indispensável a assistência direta de um servidor a um sobrinho, a ele poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Gabarito: ERRADO!

    Fundamentação: art. 98, LC nº 122/94.

    Conforme o mencionado artigo, "pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado ou colateral, consanguíneo ou afim, até o SEGUNDO GRAU civil".

    Sobrinho, por sua vez, é colateral de TERCEIRO GRAU.


ID
369997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Um secretário estadual pode autorizar servidor a afastar-se do cargo, com a respectiva remuneração, para frequentar curso de aperfeiçoamento com duração de três meses.

Alternativas
Comentários
  • LC 122/94

    Art. 110 caput e §1°

  • Art. 110 É facultado, a critério da autoridade competente, o afastamento do servidor, com a remuneração do respectivo cargo para:

    I - frequentar o curso de aperfeiçoamento ou atualização profissional;

    II - participar, no interesse de sua formação profissional:

    a) de congresso ou seminário;

    b) de estágio ou treinamento.

    § 1º. O afastamento é limitado ao prazo de 02 (dois) anos, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que justificada a necessidade da continuidade do estágio ou treinamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 149, de 9 de janeiro de 1997)

    § 2º. É competente para autorizar o afastamento o Chefe do Poder ou órgão equivalente, quanto aos respectivos servidores, quando o prazo previsto for superior a 06 (seis) meses, e, se igual ou inferior, o Secretário de Estado ou titular de órgão equivalente.

    § 3º. Ao servidor beneficiado por este artigo é vedado conceder exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido período igual ao do afastamento, salvo mediante prévio ressarcimento da despesa dele decorrente. 

  • GAB C

  • comentário desatualizado, em relação a definição de concessão, permissão e autorização.


ID
370000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Se, por ter sido reincidente em falta punível com advertência, um servidor cometer falta disciplinar que dê causa à aplicação de suspensão, esta não poderá exceder a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • LC 122/94

    Art. 141§1° - não pode exceder a 90 dias


ID
370003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Se um servidor público for investido em cargo público por eleição, considera-se que o seu exercício se iniciará com a assinatura do termo de posse, do qual deverá constar declaração nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • GABA - Certo.

    LC122/94

    Art. 13 Posse é o ato gerador da investidura em cargo ou função pública.

    § 3º. O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, é de (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.

  • Art. 16 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função.

    § 1º. É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou da publicação do ato de transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, redistribuição ou relotação.

    § 2º. O prazo do § 1º não se aplica ao servidor investido por eleição, cujo exercício se reputa iniciado com a assinatura do termo de posse, do qual deve constar declaração nesse sentido.


ID
370006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do RJU/RN — Lei Complementar Estadual n.º 122/1994 e alterações —, julgue o item a seguir.


Quando um servidor chega atrasado a determinado expediente por trinta minutos, ele perde a parcela proporcional de sua remuneração diária.

Alternativas
Comentários
  • ART 47 O servidor perde:

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências ou saídas antecipadas iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.


ID
1058134
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes características:

I. Não poderá ocorrer por ato de ofício da Administração pública, sob pena de caracterizar punição, o que não é o propósito de tal instituto.
II. Dar-se-á com ou sem mudança de sede.
III. Ocorrerá no âmbito do mesmo quadro.

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, especificamente no que concerne ao instituto da remoção, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra b

    Características da REMOÇÃO:

    1) De ofício ou a pedido;

    A remoção a pedido pode ocorrer nas seguintes hipoteses:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor publico ou militar, de qualquer dos poderes;

    b) por motivo de saúde do servidor, conjuge ou companheiro, ou quem viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo, nos casos que o número de interessado for superior ao número de vagas.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


  •  Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - de ofício, no interesse da Administração;


    Ao infinito e além!


  • Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • CAPÍTULO III

    Da Remoção

    Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, comprovada, neste caso, a necessidade do serviço, para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.


ID
1058137
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Márcia, ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Norte, foi demitida do serviço público estadual em razão da prática de improbidade administrativa. Nessa hipótese e nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, Márcia

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual 122/1994

    "Art.143. A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    ...

    IV - improbidade administrativa;

    ...

    Parágrafo único. Não pode retornar ao serviço público estadual o

    servidor que for demitido ou destituído do cargo ou função, no caso deste

    artigo, por infringência do artigo 143, incisos I. IV, VIII, X e XII."

    Portanto Gabarito letra B.

    Amigos,

    Para quem faz concurso Federal é importante lembrar que tal regra tbm é prevista na nossa famosa Lei nº 8.112/90

    Lei nº 8.112/90

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    ...

      IV - improbidade administrativa;

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."

    Abçs e bons estudos.

  • Em se tratando da esfera federal...

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117,incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Ø  Dica: PRO-PRO - Servidor demitido => 5 anos sem poder voltar:

    1 -Atuar, como procurador, junto à repartição pública exceto em se tratando de benefícios previdenciários de parentes até 2º grau, companheiro, cônjuge.

    2 -Valer-se do cargo para lograr vantagem (proveito)pessoal em detrimento da dignidade função pública.

    Parágrafo únicoNão poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV,VIII, X e XI.

    Ø Dica: Demitido e nunca mais volta a ser servidor federal: CRIMALECO+ DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    1 - Crime contra Administração Pública.

    2 - Improbidade Administrativa.

    3 - Aplicação Irregular $$ público.

    4 - Lesão Cofres Públicos.

    5 – Corrupção.

    6 - Dilapidação do patrimônio público.

    L.8112-90.

  • Na esfera federal seria de cinco ano, em RN seria perpétuo. Proibido pela constituição a instituição de penas perpétuas. Ê Brasil!

  • Gustavo – quem for do Direito pode me corrigir, caso esteja errado –, demissão de cargo público não é pena, é sanção administrativa. Pena é multa, detenção, reclusão e as alternativas.

  • Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I- crime contra a administração pública;

    IV- improbidade administrativa;

    VIII- aplicação irregular do dinheiro público;

    X- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI- Corrupção;


    Esses são os incisos do artigo 32 que quando demitido o servidor não poderá nunca mais retornar ao serviço público.

  •         Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    I- crime contra a administração pública;

    IV- improbidade administrativa;

    VIII- aplicação irregular do dinheiro público;

    X- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI- Corrupção;


  • Temos que ficar espertos, pois a questão fala que Márcia é servidora Estadual, e improbidade administrativa é legal como umas das Hipóteses em que o servidor a cometer esse ato, nunca mais voltará ao serviço público. Mas isso tudo é para o servidor federal, que no caso é regido pela lei 8112/90.


  • Não entendo. Na própria LIA os artigos deixam claro que as penas tem prazo de 3, 5 ou 10 anos dependendo do caso.

  • é.. de fato a questão faz referência a Lei 122/2014. Mas ao meu ver, caberia recurso para anulação considerando a prática de penalidade perpétua, proibida pela CF/88, como já foi dito pelo Gustavo.

  • Art. 148 paragrafo único da Lei 122/94.


ID
1760287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as disposições das leis complementares n.º 122/1994 e n.º 303/2005, ambas do estado do Rio Grande do Norte, julgue o item a seguir.

As normas da lei complementar estadual que rege o processo administrativo aplicam-se à administração pública direta estadual, mas não se estendem aos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art: 238 da Lei 122/1994

    Ficam submetidos ao regime jurídico por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores civis DOS PODERES DO ESTADO e das autarquias e fudações públicas estaduais...

     

    Avante!

  • LC nº 303 RN

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais para os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da atividade administrativa.

    Parágrafo único. Os preceitos desta Lei Complementar também se aplicam aos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado, bem como demais órgãos equivalentes, entidades ou particulares, quando no desempenho de função administrativa.

  • Somente o município não tem Poder Judiciário.

  • O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994


ID
1760290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as disposições das leis complementares n.º 122/1994 e n.º 303/2005, ambas do estado do Rio Grande do Norte, julgue o item a seguir.

O servidor público estadual que, no exercício de suas funções, causar prejuízo ao erário responderá civilmente se tiver praticado o ato tanto de forma dolosa como culposa, por conduta comissiva ou omissiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 135.A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo,
    praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público.

  • Qual lei compreende tal artigo referente, Mara? Apenas para sabe.
  • LC 122/94

    CAPÍTULO IV
    Das Responsabilidades
    Art. 134 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
    atribuições.
    Art. 135 A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo,
    praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público.

    § 1º. A indenização de prejuízo resultante de dolo somente é liquidada pela forma do artigo 50 se
    não houver outros bens que assegurem a satisfação do débito pela via judicial.
    § 2º. Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em
    ação regressiva.
    § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o
    limite do valor da herança recebida.
    Art. 136 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
    Art. 137 A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de infração
    disciplinar.
    Parágrafo único. A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do
    servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.
     

     

  • Partiu para o lado de dinheiiro, menino, não tem choro nem vela! engloba tudo.

  • será punido na modalidade dolosa como culposa ?

    não deveria ser na modalidade dolosa ou culposa?


ID
1764325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir, acerca da reintegração, da remoção e do estágio probatório.

Na hipótese de pedido de remoção para outra localidade, visando o acompanhamento de cônjuge, o pleito poderá ser concedido independentemente da existência de vaga.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, comprovada, neste caso, a
    necessidade do serviço, para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
    mudança de sede.

    Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga,
    quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria
    saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.

  • E se for pra uma localidade fora do Estado do RN????
    A questão não especificou que seria outra localidade dentro do Estado.
     

  • Ao colega Valar Morgulis;
    Amigo, a LC 122 remete aos servidores do RN, então, entende-se que ela aplica-se dentro do prórpio Estado. Não em que se falar em localidades fora do RN. Não é necessário mesmo, especificar se dentro ou fora da respectiva unidade federativa.

  • Poderá???? Deverá! Não há uma faculdade para a Administração. 

    Na minha opinião, gabarito equivocado.

     

    Bons estudos!!

  •  

    Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade,

    independentemente de vaga, quando necessário ao servidor acompanhar

    cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do

    cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.

  • Aff! O CESPE tem que decidir o que quer da vida... uma hora cobra a literalidade de cada palavrinha, outra hora cobra genericamente. Errei, pois vi o "poderá" e logo já pensei que fosse pegadinha, pois não é uma faculdade da adm. Deveria ser "deverá", pois o art 36 p.u diz que dá-se.

    Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.

  • -
    o interessante dessa questão é o candidato pensar o seguinte:
    a Administração não quer por fim ao casamento de ninguém, então
    ela deverá conceder a remoção para o Servidor acompanhar seu cônjuge!
    Ou vocês acham que casamento à distância daria certo ¬¬ rsrsrs

  • Esse podera a meu ver deve ser porque na questão faltou explicar se a transferencia é ou não de ofício.

  • Ao meu ver o pedido foi feito pelo servidor para acompanhar a conjuge, nesse caso a ADM poderá aceitar ou não, mas se fosse de oficio seria obrigado a ser removido.

    Não vejo erro na questão meus caros.

    Paz de Jah

     

  • GAB: CERTO!

    LC 122/1994:

    Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, comprovada, neste caso, a

    necessidade do serviço, para outro setor de trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem

    mudança de sede.

    Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga,

    quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria

    saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial.


ID
1764328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir, acerca da reintegração, da remoção e do estágio probatório.

Um servidor efetivo do TCE/RN, demitido em decorrência de processo administrativo disciplinar, que tiver sua demissão invalidada por meio de decisão judicial, será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao
    resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
    judicial,
    com a reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as vantagens.

  • Em regra sim.


ID
1764331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item subsequente.

Estará em conformidade com o disposto na lei em questão norma interna de determinado órgão administrativo do estado do Rio Grande do Norte que venha a regulamentar a possibilidade de compensação de faltas ao serviço com o período de férias do servidor.

Alternativas
Comentários
  • art. 84 § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • Art. 84  O servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais
    remuneradas,  que  podem ser  acumuladas  até  o  máximo  de  02  (dois)  períodos,  no  caso  de
    necessidade  do  serviço,  previamente  justificada  em  despacho  da  autoridade  competente,
    ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
    § 1º.  Para o primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    § 2º.  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
    Art.  85  A remuneração mensal  do servidor,  no período correspondente às férias,  é paga com
    acréscimo de um terço do seu valor normal, até 02 (dois) dias antes da data em que devam ter
    início.

    Parágrafo único.  O terço a que se refere este artigo é calculado sobre a remuneração total do
    período de férias, no caso de serem elas superiores a 30 (trinta) dias.
    Art. 86  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas
    goza 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional,  proibida em
    qualquer hipótese a acumulação.
     


ID
1764334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item subsequente.

A referida lei prevê que, a critério da administração, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida com remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença
    para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem
    remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setembro de 1997)

  • Podendo ser prorrogado por igual período?
  • § 2o A licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, pode ser renovada por uma única vez, e por igual prazo. (Redação dada pela Lei Complementar no 155, de 19 de setembro de 1997) 

  • LC 122/94

     

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
    Art. 105 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença
    para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remu
    neração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setembro de1997)
    § 1º. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do
    serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 de setembro de1997)
    § 2º. A licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, pode ser renovada por uma
    única vez, e por igual prazo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 19 desetembro de 1997)
     

  • LICENÇA PARA INTERESSES PESSOAIS: SEM REMUNERAÇÃO.

  • Interesses Particulares ---> Sempre sem Remuneração

  • A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração pode ser renovada por uma única vez, e por igual prazo.


ID
1764337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item subsequente.

Não se permite à administração pública relevar a ocorrência de prazo prescricional, ainda que invoque a autotutela ou a necessidade de preservação do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

  • Juro que li "revelada" kkkk


ID
1785481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir.

Os dispositivos da lei em apreço relacionados ao instituto da reintegração poderão ser aplicados, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.

Alternativas
Comentários
  • art. 28 § 3º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e
    reintegrado.

  • Gabarito CERTO.

    Lei 122/94 - art. 28 § 3º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.


ID
1785484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir.

Com base no princípio da supremacia do interesse público, a administração poderá, discricionariamente, negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, ainda que preenchidos os requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • P​ara o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".

  • LICENÇA: ATO VINCULADO desde que preenchido os resquisitos legais.

     

  • 8112 --> LICENÇA para tratar de interesse particular é discricionária.

    Mas como a questão está se referindo de forma específica a "atos administrativos" --> Errada a questão.

  • LICENÇA ADMINISTRATIVA X AUTORIZAÇÃO

     

    Enquanto a licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário. A primeira tem um caráter de defitividade, enquanto a segunda é eminentemente precária, podendo ser revogada ad nutum. O administrado que preencher os requisitos legais tem efetivo direito subjetivo à concessão da licença, não podendo a ele ser a mesma negada; já quanto à autorização, não há uma geração de direito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação de concessão. Segundo critérios de conveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • GAB: Errado

    Licença: Ato vinculado e definitivo.

    Autorização: Ato discricionário e precário.

  • Pode ajudar: Lembrar sempre de uma obra ou de uma loja ao falar de licença. Se tenho todos os requisitos cumpridos, porque o Estado não me dará uma licença para funcionamento de estabelecimento comercial? Porque não irá liberar a construção de uma casa? 

  • GABARITO: E 


    ATOS VINCULADOS
    - são aqueles nos quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem quase por completo a liberdade do administrador, pois a ação, para ser válida, fica restrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo : Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.

  • atos vinculados não pode ser revogado....

  • Mas se for a Licença para Tratar de Interesse Particular?! Ela é discricionária.

  • Sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares:

    Lei 122/94

    "Art. 105 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração."

    Pelo que vejo, a concessão dessa licença é discricionária, e poderá ou não ser concedida. Porque o gabarito está como E?

  • Gab. 110% Errado.

     

    A licença é um ato vinculado de controle de atividades privadas. No poder vinculado, a administração pública não tem opção legal, devendo seguir o único caminho que a lei reserva.

  • Atos vinculados não podem ser REVOGADOS

    GAB: E

  • licença não é ato discricionário, é vinculado. Autorização é discricionário

  • GAB: Errado

    Licença: Ato vinculado e definitivo.

    Autorização: Ato discricionário e precário.

    Autoria de José Deusilyne França Ribeiro - para fins de estudo.

  • Licença é ato vinculado; se o particular preencheu tudo que a lei pede, obrigatoriamente a licença será concedida.


ID
1785487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir.

Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Certo, Abuso de poder pode ser por excesso de poder ou desvio de poder( que é o caso da questão, por exemplo: Um superior  faz remoção de um servidor por desentendimentos pessoais, este está atuando em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência, mas responderá por abuso de poder, pois se aproveitou da sua competência legal para prejudicar outra pessoa )

     

  • Abuso de poder é gênero que possui duas espécies:

    Excesso de Poder: vício de competência

    Desvio de Poder: vício de finalidade.

  • Nos limites de sua competência, mas fora da finalidade pública

  • Pode responder por desvio de poder, está dentro dos limites de sua competência, mas desvia a finalidade.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    No caso ocorreu abuso de poder na modalidade desvio de poder ou finalidade, no qual o agente age dentro de sua competência, porém com finalidade diversa ao interesse público.

    Excesso de Poder: Atua fora dos limites legais - VÍCIO DE COMPETÊNCIA.

    Desvio de Poder: Atua dentro dos limites legais, porém com finalidade diversa - VÍCIO DE FINALIDADE.


ID
1847020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 122/1994, julgue o item a seguir.

Os dispositivos da lei em apreço relacionados ao instituto da reintegração poderão ser aplicados, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.

Alternativas
Comentários
  • § 3º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e
    reintegrado.

  • Pelo que entendi, se o servidor já for estável e tiver a oportunidade de assumir outro cargo público e nesse novo cargo cometer falta grave (ser demitido/exonerado?), o tal servidor poderá ser reintegrado ao seu antigo cargo, o qual já era estável!!

  • SEÇÃO VI - Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor é reintegrado em outro de natureza, atribuições e remuneração compatíveis com as daquele, respeitada a habilitação profissional exigida, ou, na falta, posto em disponibilidade.

    § 2º. Encontrando-se provido o cargo, o seu ocupante é reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, na forma do parágrafo anterior, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.

  • Certo.

    Art. 28 - § 3º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.

  • Eu entendi como estágio probatório de único cargo ocupado e não de outro estágio em novo cargo.

    O cespe deveria especificar, pois nem todas as pessoas que estão em estágio probatório são efetivos por cargos anteriormente ocupados...

    Por esse pensamento, marquei errado, tendo em vista que é preciso ser efetivo para ser reintegrado e a questão não deixou isso claro...

  • GABARITO DESATUALIZADO.

    Não existe mais art. Art. 28, § 3º que faz referência a essa questão de estagiário.


ID
2274130
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 do Estado do Rio Grande do Norte, cuida do regime jurídico único dos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do 
    Rio Grande do Norte e das autarquias e fundações públicas estaduai
    s, na forma do artigo 28 da 
    Constituição, e institui o respectivo Estatuto.  

  • Aí vc forçou rsrsrsrs

    Os militares possuem regime jurídico próprio

    por eliminação 

     

  • Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências

  • LEI COMPLEMENTAR 122/1994

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte e das autarquias e fundações públicas estaduais, na forma do artigo 28 da Constituição, e institui o respectivo Estatuto.
     

    GABARITO: D

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte e das
    autarquias e fundações públicas estaduais, na forma do artigo 28 da Constituição, e institui o respectivo Estatuto.

  • Militares tem o seu próprio


ID
2274139
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“De acordo com a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de ____________ na classe.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 122 do RN

    Art. 22 Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional,
    obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.

     

  • Art. 22 Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.

  • Alternativa B

     

    Art. 22  Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.

  • Gabarito: B

     

    Art. 22  Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.​


ID
2274142
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema Vacância de cargo público, na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, analise as afirmativas a seguir.

I. Equipara-se a vacância a colocação em disponibilidade de servidor estável, por extinção ou declaração de desnecessidade do cargo.

II. A promoção é uma hipótese de vacância.

III. A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I ART 33, §2

    II ART 33, III

    III ART 34

  • PURA LITERALIDADE DA LEI:

    I. Equipara-se a vacância a colocação em disponibilidade de servidor estável, por extinção ou declaração de desnecessidade do
    cargo. (Art. 33, § 2º). 

    II Art. 33 A vacância de cargo público decorre de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - transferência;
    V - readaptação;
    VI - aposentadoria;
    VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;
    VIII - falecimento.

    III. A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício. (Art. 34).

    GABARITO: A

  • Complementando os comentários dos colegas. A promoção e a readaptação são formas de vacância e provimento.

     

  • Mnemônico para vacância:

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

     

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo ou função inacumulável

  • PENSE NUMA SURRA:

    Em 11/07/2017, às 21:47:42, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 08/07/2017, às 15:50:28, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 04/07/2017, às 23:53:06, você respondeu a opção D. Errada!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Como é que a pessoa deixa um c argo vago, por ele não existir mais? Por ele não ser mais útil?


ID
2274145
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, dá aos Direitos e Vantagens, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.

  • A questao não apresenta  NENHUMA ALTERNATIVA INCORRETA,ao contrario todas estão CORRETAS.De acordo com LC 122/94 arts. 39,40,41,42 e 50...

     

     

    #SEDEUSPERMITE

    #AVAGAÉMINHAMPRN

     

  • GAB. D

    As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima segunda parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. 

     

     

  • Presta mais atenção, #Concurseiro Senhor, eu também pensava que todas estavam corretas!

  • QUESTÃO d) As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima SEGUNDA parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. (ERRADA)

    Art. 50 - Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 - As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.

    Com FÉ chegamos lá...

     

  • GAB. D

    a) A remuneração do cargo efetivo é irredutível. (art. 41)

    b) A remuneração do servidor público compõe-se de vencimento e vantagens pecuniárias. (art. 39)

    c) A revisão geral da remuneração dos servidores faz-se sempre na mesma data e sem distinção de índices entre civis e militares. (art. 42)

    d) As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados. (art. 50)

  • Gabarito: D 

    Art. 50 - As reposições e indenizações ao erário público são descontadas em parcelas mensais não superiores à décima parte da remuneração do servidor, em valores atualizados.
     


ID
2274148
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na forma da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, constituem indenizações expressamente atribuíveis ao servidor EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 Constituem indenizações atribuíveis ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte;

    IV - outras que venham a ser criadas por lei.

  • c

    Auxílio alimentação. 

  • Na 122/94-RN é DAT

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

     

    na 8.112/90 é DATA

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio-moradia


ID
2274151
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o seguinte caso: “servidor público do Estado do Rio Grande do Norte deseja o gozo de licença para tratamento de saúde pelo prazo 30 dias”. Referido servidor:

Alternativas
Comentários
  • ART 90 §1 DA LEI 122/94

  • É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão pessoal, se o prazo da licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for superior.

  • Licença para Tratamento de Saúde

     

    Até 30 dias ---> Médico do setor de assistência do órgão de pessoal

    Superior a 30 dias ---> Junta médica oficial

  • Licença para Tratamento de Saúde

    Art. 90

    A licença para tratamento de saúde é concedida, a pedido ou de ofício, com base em

    inspeção de saúde.

    § 1º.

    É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão de pessoal, se o prazo da

    licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for supe

    rior.

  • Licença para Tratamento de Saúde (Art. 90,  § 1º)

    Até 30 dias => inspeção por médico do setor de assistência do orgão de pessoal;

    Superior a 30 dias => inspeção de junta médica oficial;

  • GAB C

  • Licença para Tratamento de Saúde (Art. 90, § 1º)

    Até 30 dias => inspeção por médico do setor de assistência do orgão de pessoal;

    Superior a 30 dias => inspeção de junta médica oficial;

    AUTORIA DE Tatiana Pinheiro Cavalcanti Duarte - PARA FINS DE ESTUDO.

  • Lei Complementar n.° 122/94

    Art. 90 A licença para tratamento de saúde é concedida, a pedido ou de ofício, com base em inspeção de saúde.

    § 1° É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão de pessoal, se o prazo da licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for superior


ID
2274154
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Servidor Público do Estado do Rio Grande do Norte revela segredo do qual se apropriou em razão do cargo.” Referido servidor estará sujeito à pena de:

Alternativas
Comentários
  • Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais 122/94

    Art.143. A demissão é aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública.
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e escandalosa, na repartição em atividade
    funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em locais sob a jurisdição
    de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais;
    56
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
    legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou
    dano grave e intencional ao meio ambiente ou a bem ou sítio de valor artístico,
    estético, histórico, turístico ou paisagístico sob a proteção do Estado ou de
    entidade de sua administração indireta;
    XI – ocultação:
    a) na declaração de que trata o artigo 13, §5º, de bens ou valores que
    nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas
    à mesma exigência;
    b) de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (artigo131);
    XII - corrupção sob qualquer de suas formas;
    XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
    XIV - transgressão:
    a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
    b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal,
    favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda Pública;
    c) de outras proibições, quando caracterizar uma das circunstâncias
    da alínea anterior ou qualquer outra que evidencie má-fé.
     


ID
2274682
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os conceitos dados pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, relacione as colunas a seguir.

1. Quadro.
2. Classe.
3. Cargo público.
4. Grupo.

( ) É o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade, com igual padrão de vencimento. 
( ) É o conjunto de todos os cargos de um Poder ou órgão equivalente (geral) ou de um órgão de direção superior (específico).
( ) É o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais correlatas ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições.
( ) É o conjunto de atribuições e responsabilidades, sob denominação própria, previstas na estrutura organizacional e a serem exercidos por um servidor.  

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • ART 2,II,III,V,VI

    LETRA C

  • Art. 2º  Para os efeitos desta Lei:

    II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, sob denominação própria, previstas na estrutura organizacional e a serem exercidos por um servidor;

    III - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade, com igual padrão de vencimento; 

    V - grupo é o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais correlatas ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições;

    VI - quadro é o conjunto de todos os cargos de um Poder ou órgão equivalente (quadro geral) ou de um órgão de direção superior (quadro específico). 

  • Aí, tem de saber só de uma, o resto elimina kkk


ID
2274685
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Estabelece a Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que o prazo para a posse, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, é de ______________ dias, contados da publicação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Que isso!!!
  • Esse comentário aqui matou a charada! Achei sensacional!! A FCC foi extremamente maldosa! "Gabarito: letra D. Questão que exige certo raciocínio e atenção do candidato. Segundo a Constituição Federal (art. 37, inc III), o prazo máximo de validade do concurso é de 4 anos (2 anos, prorrogáveis por mais 2. Isso torna as letras a, b e c incorretas). Dentro desse prazo, ainda segundo a CF (art. 37, inc IV), é possível abrir novo edital, mas os aprovados no concurso anterior terão prioridade sobre os novos (letra b incorreta). Esse prazo começa a fluir a partir da homologação do concurso, e não do edital. A questão não informa qual o prazo de validade do concurso em tela, mas é possível inferir que o prazo máximo de sua validade é janeiro de 2011, pois foi homologado em janeiro de 2007. A partir daí, não era mais possível convocar os remanescentes do concurso anterior (letras a e b, incorretas). O novo concurso foi aberto após a provável data de expiração do concurso anterior, e os novos aprovados podem ser nomeados regularmente. Ressalte-se que decisões recentes do STJ vem reconhecendo o direito à nomeação de canditados aprovados dentro do número de vagas, o que também poderia confundir a análise da questão. Porém, já não se tratava mais do caso. Art. 37, inciso III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; Acórdão - Recurso Especial nº 511857/DF, in verbis: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – OFENSA AO ART. 535 DO CPC – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – TERMO INICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. (...) 2. O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final. Precedentes do STJ. (...) Recurso Especial nº 162.068/DF: ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO – VALIDADE. - O termo inicial do prazo de validade do concurso é a data da homologação do resultado final. Somente a partir daí é que se constitui a respectiva relação jurídica. O prazo, em si mesmo, não impõe a nomeação. Esta resta a critério de oportunidade e conveniência da Administração."
  • Ow, eu não achei que esse comentário matou a charada, não! Continuo revoltada com a resposta dada pela FCC. Quando eu fiz a questão eu vi que a validade do concurso já tinha expirado; porém, se eles passaram dentro das vagas, eles tinham direito à nomeação (antes que a validade expirasse). Vão ficar chupando dedo agora?? Achei bizarro a resposta ser uma alternativa que não indica sequer a possibilidade de os 3 que passaram dentro do número de vagas recorrerem ao Judiciário, e que fala que o Prefeito "poderá nomear regularmente os vinte e cinco candidatos aprovados neste último concurso, desconsiderando Paulo, José e Ana, aprovados no concurso anterior e que não foram nomeados".
  • Nó! É mermo! Eu tinha errado a questão, mas eu não tinha visto que tava vencido! Aí, li esse comentário e achei que tivesse errado por isso! Pois é! Beeem estranho mesmo!
  • Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação - 2 Explicou-se que, quando a Administração Pública torna público um edital de concurso, ela impreterivelmente geraria uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas no edital. Assim, aqueles cidadãos que decidissem se inscrever para participar do certame depositariam sua confiança no Estado, que deveria atuar de forma responsável quanto às normas editalícias e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Ressaltou-se que a Constituição, em seu artigo 37, inciso IV, garantiria prioridade aos candidatos aprovados em concurso e que, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderia escolher o momento no qual realizada a nomeação, mas não dispor sobre ela própria, a qual, de acordo com o edital, passaria a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público. Em seguida, explicitou-se que esse direito à nomeação surgiria, portanto, quando realizadas as seguintes condições fáticas e jurídicas: a) previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público; b) realização de certame conforme as regras do edital; c) homologação do concurso e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previsto, em ordem de classificação, por ato inequívoco e público da autoridade competente. Reputou-se que esse direito seria público subjetivo em face do Estado, fundado em alguns princípios informadores da organização do Poder Público no Estado Democrático de Direito, como o democrático de participação política, o republicano e o da igualdade. Dessa maneira, observou-se que a acessibilidade aos cargos públicos constituiria direito fundamental expressivo da cidadania, e limitaria a discricionariedade do Poder Público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=195930
  • O que é mais estranho, é que a CR admite a abertura de novo concurso no prazo improrrogável, mas deixa claro que os aprovados no concurso anterior teriam que ser convocados com precedência!
  • Eu não estou negando o direito subjetivo da galera preterida, mas eu nunca vi jurisprudência que não permita que a Administração Pública chame os aprovados no novo concurso se tiver aprovados do concurso vencido com direito subjetivo não nomeados. A FCC trouxe um caso que eu nunca vi na jurisprudência!
  • Essa questão não tem resposta! Porque o ideal seria que, ainda que o prefeito pudesse nomear, a questão deixasse bem claro que os três preteridos poderiam reclamar seu direito na via judicial.
  • Pois é!!! Concordo!
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO OCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de impetração contra ausência de nomeação de aprovados em concurso público, a contagem do prazo decadencial de 120 dias deve ser iniciada com o término do período de validade do certame. 2. Afastada a questão relativa à decadência, devem os autos retornar à instância de origem para novo julgamento. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ, AgRg no RMS 35682/MA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14/06/2012). --> ainda tem essa discussão de que o direito líquido e certo surge com o término da validade do certame, já que, apesar do aprovado ter direito subjetivo à nomeação, a AP tem discricionariedade quanto ao momento de nomeação.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. [...] (STF, RE 598099 / MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011).
  • Olha essa questão aqui: Q496852
  • Espero que isso demonstre uma tomada de consciência da FCC, porque essa questão é bem coerente!
  • ART 13, §3

    LETRA C

  • Art. 13  Posse é o ato gerador da investidura em cargo ou função pública.
    § 3º.  O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, é de (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.
     

  • Posse = 30 dias + 30, decorrido o prazo legal sem a posse, o ato torna-se sem efeito.

    Exercício = 30 dias


ID
2274688
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelece a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que Provimento é o ato de preenchimento de cargo ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular. De acordo com a mesma lei, assinale a alternativa que NÃO contenha, exclusivamente, formas de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - transferência; IV - readaptação; V - reversão; VI - aproveitamento; VII - reintegração; VIII - recondução.

  • Art. 5º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - transferência;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

  • O erro está em Exoneração

  • Gabarito: C

    Art. 5º 
    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

  • Transferência foi revogado, assim como Ascensão.

    Ou seja, são:

    Lei Nº 8.112/90

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - ̶T̶r̶a̶n̶s̶f̶e̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ (Revogado);

    IV - ̶A̶s̶c̶e̶n̶s̶ã̶o̶ (Revogado);

    V - Readaptação;

    VI - Reversão;

    VII - Aproveitamento

    VIII - Reintegração;

    IX - Recondução.

  • O item correto será aquele que contiver pelo menos uma forma de vacância (já que ele solicita "alternativa que NÃO contenha, exclusivamente, formas de provimento de cargo público")...

    Item C

    Art. 33 A vacância de cargo público decorre de:

    I - exoneração;

    II - demissão (artigos 143 a 152);

    III - promoção (artigo 22);

    IV - transferência (artigo 23);

    V - readaptação (artigo 24);

    VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);

    VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;

    VIII - falecimento. 


ID
2274691
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 junho de 1994.

Alternativas
Comentários
  • LC 122/94

    Art. 19 O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo se a lei estabelecer
    duração diversa.

  • Gabarito C)

    LC 122/94 - Art. 19 O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo se a lei estabelecer
    duração diversa.

  • ALTERNATIVA ERRADA: C

    A) CERTA

    Art. 13. Posse é o ato gerador da investidura em cargo ou função pública.

    B) CERTA

    Art. 16. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função.

    C) ERRADA

    Art. 19. O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo se a lei estabelecer duração diversa.

    D) CERTA

    Art. 15. Entende-se por lotação o número de cargos e funções necessários ao funcionamento ideal de cada órgão ou entidade (lotação básica), a que deve corresponder número idêntico de servidores (lotação nominal).

  • De acordo com a Lei 122 a jornada de trabalho é de 40 horas , quando levamos em consideração a Constituição Federal a carga horária é de 44 horas.


ID
2274694
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional. A promoção realiza-se pelos critérios de antiguidade de classe e merecimento, alternadamente, a começar pelo primeiro, reservando-se ao segundo, porém, ________ da classe final.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • ART 22, § 1

    LETRA D

  • Art. 22  Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata
    da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.
    §  1º.  A  promoção  realiza-se  pelos  critérios  de  antigüidade  de  classe  e  merecimento,
    alternadamente, a começar pelo primeiro, reservando-se ao segundo, porém, dois terços da classe
    final.  

     

  • Questão da série

    Decorar pra passar

    gabarito D


ID
2275180
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os itens abaixo.

I. Promoção, nomeação e aproveitamento.

II. Nomeação, reversão e demissão.

III. Promoção, posse em outro cargo ou função inacumulável, readaptação.

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, são formas de vacância o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 33  A vacância de cargo público decorre de: 
    I - exoneração;
    II - demissão (artigos 143 a 152);
    III - promoção (artigo 22);
    IV - revogado
    V - readaptação (artigo 24);
    VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);
    VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;
    VIII - falecimento.

  • Gaba: C

  • GAB: "C"

    Art. 5º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.
     

    Art. 33  A vacância de cargo público decorre de:

    I - exoneração;

    II - demissão (artigos 143 a 152);

    III - promoção (artigo 22);

    IV - transferência (artigo 23);

    V - readaptação (artigo 24);

    VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);

    VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;

    VIII - falecimento.
     

  • Hibridos: 

    PRO RE

    Promoção e Readaptação 

     

  • Nomeação não é vacância. 

  • Bem o APENAS foi o x da questão ...

     

     

  • Apesar do Art. 23 consta como revogado nesta lei o Art. 33 IV - Transferência consta como vacância e não revogado.

    se citar Transferência como Vacância eu colocaria como certo.

    Paz de Jah

  • De acordo com a LC 122:


    CASOS DE VACÂNCIA


    Todo PADRE quer ser PF


    T = TRANSFERENCIA

    P = Promoção

    A = Aposentadoria

    D = Demissão

    R = Readaptação

    E = Exoneração


    P = Posse em cargo inacumulável

    F = Falecimento


    CASOS DE PROVIMENTO


    ORIGINÁRIO = N

    DERIVADO = 4RAP


    4R = READAPTAÇÃO, REVERSÃO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO

    A = Aproveitamento

    P = Promoção

  • Há algum minemônico para decorar esse minemônico?


ID
2275183
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, a exoneração de cargo público em comissão ocorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 34  A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
    Parágrafo único.  A exoneração de ofício tem lugar:
    a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    b) quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.
    Art. 35  A exoneração de cargo em comissão dá-se:
    I - a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos em que a Constituição Estadual 
    exige prévia autorização da Assembléia Legislativa;
    II - a pedido do próprio servidor;
    III - no caso do artigo 34, parágrafo único, alínea b.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à dispensa de função.

  • Inassiduidade habitual e abandono de cargo realmente nunca poderia ser o caso, além de ser caso de destituição, quando se tem em mente os cargos comissionados, é comum que eles não se apresentem diariamente ao serviço, sendo o cargo mera cabide de emprego disponibilizada aos políticos.

  • a)ERRADO - Art. 35 A exoneração de cargo em comissão dá-se:
    I - a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos (nao é sempre)em que a Constituição Estadual exige prévia autorização da
    Assembléia Legislativa;

    b)ERRADO - Art. 34 A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

    c) CORRETA - art 34.PU b) quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.

    d)ERRADO - Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;

    e)ERRADO - vide questão anterior

  • No que se refere às letras D e E. Art. 146:

    "A destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, em se tratando de não ocupante de cargo efetivo, é aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."
     

    Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e locais sob a jurisdição de aut
    VI - V - incontinência pública e escandalosa, na repartição, em atividade funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em
    locais sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou dano grave e intencional ao meio ambiente ou a bem ou sítio de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico sob a proteção do Estado ou de entidade de sua administração indireta;

    XI - ocultação:
       a) na declaração de que trata o artigo 13, § 5º, de bens ou valores que nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas à mesma exigência;
       b) de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (artigo 131);

    XII - corrupção sob qualquer de suas formas;
    XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
    XIV - transgressão:
       a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
       b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal, favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda Pública;
       c) de outras proibições, quando caracterizar uma das circunstâncias da alínea anterior ou qualquer outra que evidencie má-fé.
     

  • Quando na forma de PUNIÇÃO por infrações, será:

    Cargo Efetivo: DEMISSÃO;

    Cargo em comissão e função de direção, chefia e assessoramento: DESTITUIÇÃO.

    ______________________________________________________

     

    Quando o desligamento for a PEDIDO ou de OFÍCIO:

    Cargo Efetivo e Cargo em comissão: EXONERAÇÃO;

    Função de direção, chefia e assessoramento: DISPENSA.

  • EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO

    As punições são SAC D2

    Advertência, Suspensão

    Cassação

    Demissão ( por inassiduidade e abandono, entre outros)

    Destituição

     

     

     

  • A LC 122 tem 2 exemplos interessantes sobre não entrar em exercício no prazo previsto:


    1) SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO DEPOIS DE 30 DIAS APÓS A POSSE = EXONERADO

    2) Art. 32. É TORNADO SEM EFEITO o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não

    entrar em exercício no prazo legal


ID
2275186
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual 122/1994, a indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, constitui 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que essa ajuda de custo é feita em uma única parcela, não sendo um benefício permanente do servidor.

  • Art. 59. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Bons estudos

  • Da Ajuda de Custo
    Art. 59  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no 
    interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter 
    permanente.

    § 1º.  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, 
    compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    § 2º.  A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte 
    para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.
    Art. 60  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em 
    regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.
    Art. 61  Não se concede ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou o reassumir, em 
    virtude de mandato eletivo.
    Art. 62   É devida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para 
    cargo em comissão, com mudança de domicílio.
    Parágrafo único.   No afastamento previsto no inciso I do artigo 106, a ajuda de custo, quando 
    cabível, é paga pelo órgão cessionário.
    Art. 63  O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se 
    apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Das Diárias (Indenizações)
    Art. 64 O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro
    ponto do território, estadual ou nacional, ou para exterior, faz jus a passagens e diárias, para cobrir
    as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    Do Adicional por Serviço Extraordinário
    Art. 80 O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da
    hora normal de trabalho.

    Da Gratificação de Função
    Art. 69 A gratificação de função é devida, em caráter transitório, pelo exercício de função de
    direção, chefia ou assessoramento, em valor fixo estabelecido em lei.

    Da Ajuda de Custo (Indenizações)
    Art. 59 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
    interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
    permanente.



     

  • LEMBRANDO:

    CASO NÃO FOI VIAJAR 

    AJUDA DE CUSTO: servidor não se apresentou na nova sede em 30 dias tem q restituir a adm.

    DIARIA: devolver em 5 dicas

     

    Regra tanto da lei 8112, lei 122 RN.

    GABARITO ''E''

  • Indenizações na 8112 - DATA -> Diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio moradia

    Na LC 122/ 94 - DAT -> não tem auxílio moradia.


ID
2296648
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, são gratificações de caráter geral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    § 1º.  São consideradas de caráter geral as seguintes gratificações e adicionais:
    I - gratificações:
    a) de representação;
    b) de função;
    c) pela participação em órgão de deliberação coletiva;
    d) natalina;
    e) outras que venham a ser criada por lei.
    II - os adicionais:
    a) por tempo de serviço;
    b) pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa;
    c) por serviços extraordinários;
    d) férias;
    e) outras que venham a ser criadas por lei.

  • I - gratificações 

    a) de representação;

    b) de função;

    c) pela participação em órgão de deliberação coletiva;

    d) natalina;

     e) outras que venham a ser criada por lei.

    II - os adicionais:

    a) por tempo de serviço;

    b) pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa;

    c) por serviços extraordinários;

    d) férias;

    e) outras que venham a ser criadas por lei.

  • D) Não é gratificação, é add.

  • De acordo com o Art 67 da LC 122 no inciso II, tempo de serviço é um adicional. Logo, a resposta é o item D.

  • sabiaaaaaaaaaaa que tinha que decorrar esse art. 67( LEI 122 RN)

    GRATIFICAÇÕES

    - representação

    - função

    - parti. org. colegiado

    - natalina ( igual na lei 8112)

    ADICIONAIS:

    - tempo de serviço

    - horas extraordinarias

    - ferias

    - ativi. penosas ( 20%), insalubre ( 10,20,40 %) e perigosas (30% ) {quem estuda direito do trabalho sabe bemm disso.}

     

    GABARITO ''D''

  • NÃO É UMA GRATIFICAÇÃO, É UM ADICIONAL.

    Art. 67

    § 1º. São consideradas de caráter geral as seguintes gratificações e adicionais:

    II - os adicionais:

    a) por tempo de serviço;

    (...)

     

     

  • Art. 67 da LC 122/94 do RN, in verbis:

    Art. 67. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, são atribuídas aos servidores todas as gratificações e adicionais, de caráter geral e específicos, concedidas legalmente até a implantação deste novo regime jurídico.
    § 1º.  São consideradas de caráter geral as seguintes gratificações e adicionais:
    I - gratificações: a) de representação; b) de função; c) pela participação em órgão de deliberação coletiva; d) natalina; e) outras que venham a ser criada por lei.

    II - os adicionais: a) por tempo de serviço; b) pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa; c) por serviços extraordinários; d) férias; e) outras que venham a ser criadas por lei.

    Gabarito Letra D. Tendo em vista que a letra A, B, C referem-se a gratificações de caráter geral de acordo com o art. 67, §1º, I, supracitado.

    E a Letra D (adicional por tempo de serviço) refere-se a um ADICIONAL de caráter geral (art. 67, §1º, II) e NÃO uma gratificação de caráter geral.

     

  •  

    ADICIONAIS:

    SE EX TEM FÉRIAS

    GRATIFICAÇÕES:

    PARE FUNA

     

     

  • Gratificações:

     

    REpresentação

    FUnção

    PEla participação em orgãos de deliberação coletiva

    NAtalina


ID
2296654
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 dá ao Concurso, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12 Parágrafo 2. Em casos especiais, e atendida a natureza da deficiência, é lícita a realização de concurso específico para os seus portadores, adaptado às respectivas condições de capacidade.

  • § 2º. Em casos especiais, atendida a natureza da deficiência, é lícita a realização de concurso específico para os seus portadores, adaptado às respectivas condições de capacidade

  • Não há previsão na lei dessa parte final da alternativa d.

  • Subseção I
    Do Concurso Público

    Art. 10 O concurso público, de que trata o artigo 9º., realiza-se com observância da legislação
    relativa aos cargos a cujo provimento se destina e na forma estabelecida em edital, publicado no
    jornal oficial e em outro jornal de grande circulação.
    Parágrafo único. Em um mesmo concurso, a classificação pode ser diversificada segundo a região
    ou a especialidade dos cargos, observado, ainda, o disposto no artigo 12, §§ 1º e 2º.
    Art. 11 O concurso tem prazo de validade até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual
    períod
    o.
    § 1º. Os candidatos aprovados em concurso público correspondentes ao número de vagas anunciadas
    no edital terão direito subjetivo à nomeação durante o respectivo prazo de validade, salvo
    situações de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, após
    manifestação do setor jurídico do órgão ou entidade, cujas razões deverão ser publicadas no Diário
    Oficial do Estado (DOE). (Redação dada pela Lei Complementar nº 303, de 9 de
    setembro de 2005)

    § 2º. Respeitado o disposto no parágrafo anterior, havendo novo concurso para o mesmo cargo, os
    candidatos que nele se classificarem não podem ser nomeados antes de esgotada a lista dos
    classificados no anterior.
    Art. 12 No caso do artigo 7º., § 3º., em cada concurso são reservados até 5% (cinco por cento)
    das vagas para pessoas deficientes.
    § 1º. Os deficientes inscritos são classificados em lista própria.
    § 2º. Em casos especiais, atendida a natureza da deficiência, é lícita a realização de concurso
    específico para os seus portadores, adaptado às respectivas condições de capacidade.

    § 3º. Na hipótese de não se classificarem candidatos para todas as vagas, o saldo reverte para os
    demais, estranhos à lista de que trata o § 1º.
    § 4º. A compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato é declarada por
    junta médica oficial, ouvido, se necessário, o parecer de especialistas.

  •  Em casos especiais, atendida a natureza da deficiência, é lícita a realização de concurso  específico para os seus portadores, adaptado às respectivas condições de capacidade

  • Na lei 8112 são até 20% das vagas para deficientes. Na lei 122 do RN são até 5% das vagas para deficientes.

  • Alternativa C

     

    Art. 12 § 2º.   Em casos especiais, atendida a natureza da deficiência, é lícita a realização de concurso específico para os seus portadores, adaptado às respectivas condições de capacidade.


ID
2296657
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado do Rio Grande do Norte, o servidor nomeado e em exercício fica sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avalição, em função de alguns fatores. Assinale a alternativa que NÃO contenha, exclusivamente, fatores objeto de avaliação no estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Os Fatores avaliados em estágio probabatório estão elencados abaixo:

    Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período
    de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes
    fatores:


    I - assiduidade;
    II - pontualidade;
    III - disciplina;
    IV - capacidade de iniciativa;
    V - produtividade;
    VI - responsabilidade;
    VII - probidade;
    VIII - interesse pelo serviço.

    A banca trocou probidade por improbidade.

    Gab. letra d;

     

  • cai na pegadinha 

  • Eu fiquei com uma dúvida, em relação ao estágio probatório. A lei fala em 24 meses, mas a CF/88 mudou esse prazo para 3 anos. Não há uma incongruência nesses prazos diferenciados?

  • é o famoso 

    ACADIPRORE IN PO

  • Também cai na pegadinha!

  • Só complementando que a avaliação de desempenho será instaurada 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio, devendo ser processada na forma definida em regulamento, com resguardo do direito de defesa. ( Art. 20, § 1º, da Lei Complementar 122/94).

  • Alternativa C

     

    Art. 20   Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes fatores:


    I - assiduidade;
    II - pontualidade;

    III - disciplina;
    IV - capacidade de iniciativa;
    V - produtividade;
    VI - responsabilidade;
    VII - probidade;
    VIII - interesse pelo serviço.

  • Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período
    de 24 (vinte e quatro),(VALE LEMBRAR O TEXTO DE LEI MENCIONA 24 MESES, MAS ATUALMENTO SERÁ O PRAZO DE 36 MESES O ESTÁGIO PROBATÓRIO).  meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes
    fatores:
    I - assiduidade;
    II - pontualidade;
    III - disciplina;
    IV - capacidade de iniciativa;
    V - produtividade;
    VI - responsabilidade;
    VII - probidade;
    VIII - interesse pelo serviço.

  • A pegadinha é IMprobidade. Completando o comentário dos demais colegas.

    Vamos que vamos.

  • Pra quem já estuda a 8.112

    A CA DI PRO RE

     

    Assiduidade

    CApacidade de Iniciativa

    DIsciplina

    PROdutividade

    REsponsabilidade

     

    Agora aumenta o PRO IN PON da 122

    PRObidade

    INteresse pelo Serviço

    PONtualidade

  • Fatores de avaliação: A CA DI PRO² RE I PO

     

    Assiduidade

     

    CApacidade de iniciativa

     

    DIsciplina

     

    PRO²bidade / PROdutividade

     

    REsponsabilidade

     

    Interesse pelo serviço

     

    POntualidade

  • GABARITO: "D"


ID
2433523
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público pode, eventualmente, lograr êxito em eleição para cargo político. Nessa hipótese, a legislação do Rio Grande do Norte prevê que o servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 107 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, SEM prejuízo da remuneração do cargo
    eletivo;
    b) NÃO havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração.

  • Art. 107. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


    § 1º. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III, não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
     

  • Gabarito: Letra C


    Art. 107 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastada do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela

    sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem

    prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração.

    ...

    § 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III( Vereador), não pode ser removido ou

    redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


    Abraço.

  • GABARITO: C

    -Encontramos a correção no art. 107 da referida lei, vejam:

    A) investido em mandato de vereador, é obrigatoriamente afastado do cargo de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem

    prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração.

    B) eleito para o cargo de Prefeito, é afastado do cargo, recebendo remuneração referente à de Chefe do Executivo Municipal. 

    II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela

    sua remuneração;

    C) investido em mandato eletivo, tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo. 

    D) eleito para o cargo de deputado estadual, tem garantia de não remoção ou redistribuição de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 

    § 2º. O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso III (VEREADOR), não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


    Deus nunca nos abandona!


ID
2433526
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações funcionais e aplicar as penalidades cabíveis a seus agentes públicos. No âmbito do Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, o regulamento do PAD dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 152

    As penalidades disciplinadoras são aplicadas:

    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal

    de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos

    servidores que lhe são subordinados ou vinculados, quando se tratar de demissão ou

    cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior à das

    mencionadas no inciso I, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades de hierarquia imediatamente inferior à

    das mencionadas no inciso II, na forma dos respectivos regulamentos ou regimentos, nos

    casos de advertência e suspensão até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação ou designação, quando se tratar de

    destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento.

  • a - rever-se-á, a qualquer tempo, o processo disciplinar, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou a condenação do investigado ou a inadequação da penalidade aplicada. 

    Art. 184  O processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstancias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    b - subsistirá a responsabilidade administrativa, que decorre de infração disciplinar, mesmo no caso de absolvição do servidor por sentença criminal passada em julgado que haja negado a existência do fato ou a sua autoria.  

    Parágrafo único.  A responsabilidade de que trata este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, passada em julgado, que haja negado a existência do fato ou sua autoria.
     

    c- Art. 152  As penalidades disciplinadoras são aplicadas: I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou vinculados, quando se tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

    d- o afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias improrrogáveis poderá ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar como medida cautelar, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, aplicando-se a medida sem prejuízo da remuneração. 

    Art. 157  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, ressalvado o disposto no artigo 48, I.
    Parágrafo único.  O afastamento pode ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessam os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Porra banca trocar uma palavra e dizer que a questão esta errada é foda!

     

  • Gabarito: C

     

    Art. 152

    As penalidades disciplinadoras são aplicadas:

    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal

    de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos

    servidores que lhe são subordinados ou vinculados, quando se tratar de demissão ou

    cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior à das

    mencionadas no inciso I, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades de hierarquia imediatamente inferior à

    das mencionadas no inciso II, na forma dos respectivos regulamentos ou regimentos, nos

    casos de advertência e suspensão até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação ou designação, quando se tratar de

    destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento.

  • Art. 152

     

    GAB C

    Resumindo as penalidades serão aplicadas por qualquer um que estiver acima de vc ;)

     


ID
2433760
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público do Estado do Rio Grande do Norte tem regime jurídico próprio para fins de estabilidade e promoção. Dessa forma, em consonância com a Legislação estadual,

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório
    adquire estabilidade no serviço público após 02 (dois) anos de efetivo exercício.
    Parágrafo único. O servidor estável só perde o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou de processo
    administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • GABARITO C

     

    a) Art.20 § 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.

     

    b) Art.22 § 1º. A promoção realiza-se pelos critérios de antigüidade de classe e merecimento, alternadamente, a começar pelo primeiro,
    reservando-se ao segundo, porém, dois terços da classe final.

     

    c) Correta.

     

    d) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório
    adquire estabilidade no serviço público após 02 (dois) anos de efetivo exercício.

  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório

    adquire estabilidade no serviço público após 03 (dois) anos de efetivo exercício.

    Parágrafo único. O servidor estável só perde o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Importante se atentar, pessoal, para a inaplicabilidade do período de estabilidade, de 2 (dois) anos, emoldurado no art. 21 da LC nº 122/94, bem como no art. 21 da Lei nº 8.112/90, tendo em vista que a CF exigiu 3 (três) anos, aplicando-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de previsão legal em sentido oposto.

  • A questão expressamente se referiu à legislação estadual e aos meandros de sua disposição legal. Outrossim, é válido consignar que a CF, tratando exatamente sob o mesmo conteúdo, trouxe, além das duas previsões da LC 122/94 (sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa) outra hipótese ensejadora da perda de cargo do servidor estável, a saber:  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    O fato dessa previsão não constar no rol das hipóteses da lei estadual se dá em razão dessa previsão constitucional ter sido incluída com a edição da EC n.º 19/98, sendo, portanto, posterior àquela LC, que é de 1994.


ID
2433763
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração do servidor público do Estado do Rio Grande do Norte tem seu regramento específico previsto na Lei Complementar estadual 122/1994, a qual dispõe que

Alternativas
Comentários
  • B )    gabarito. Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos
    pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
     

    erro da d)   Art. 67       § 2º. São consideradas de caráter específicas as gratificações concedidas em função do desempenho de servidores em determinadas
    áreas e do desenvolvimento de suas atividades.
     

  • Essa letra C é uma verdadeira pegadinha! 

  • Sobre a letra C...

     

    Art.55

     

    § 2º. As gratificações e os adicionais de caráter permanente incorporam-se ao vencimento e ao provento, nos casos e condições previstos em lei.

  • A.    ERRADO. Art. 55, § 1º da Lei Complementar nº 122, afirma: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou aos proventos para qualquer efeito.

     

    B.     CORRETO. Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    C.     ERRADO. Art. 55, § 2º: As gratificações e os adicionais de caráter permanente incorporam-se ao vencimento e ao provento, nos casos e condições previstos em lei.

     

    D.    ERRADO. Art. 67, §2º, Lei Complementar nº 122, resume: “São consideradas de caráter específicas as gratificações concedidas em função do desempenho de servidores em determinadas áreas e do desenvolvimento de suas atividades.

  • Gabarito: B

    Art. 56 As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


ID
2484487
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se realizada uma análise comparativa dos textos das legislações em vigor, verifica-se que alguns institutos jurídicos ganharam determinações legais específicas após o advento do Estatuto dos Agentes Penitenciários, embora disciplinados também no Estatuto dos Servidores do Estado de 1994. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Formas de provimento:

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

    Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso

  • Na LC 566 - Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

    Art. 51. A recondução é o retorno do Agente Penitenciário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II – reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o Agente Penitenciário exercerá suas atribuições como excedente

    Na LC 270 - Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e

    dá outras providências.

    Art. 80. A Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; e

    II – reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor deverá ser aproveitado em outro.


ID
2484499
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar aplicável ao agente penitenciário, haverá prescrição de faltas sujeitas à advertência, suspensão e demissão e, por conseguinte, extinção da punibilidade, respectivamente nos seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • ESTATUTO DOS SERVIDORES DO RN (nesse ponto, é cópia da 8112, mas tem que ter cuidado):

     

    Art. 153. A ação disciplinar prescreve:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;

    II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.

  • Complementando.

    Não confundir:

    Art. 131 -  Cancelamento de Registro:

    As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     


ID
2484514
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O trecho a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

“As questões a seguir são baseadas nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (e suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.” 

O processo disciplinar destina-se à apuração da responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições ou com estas relacionadas. A fase do processo que é formalizada em termo lavrado pela comissão processante, após a publicação do ato que a constituiu, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    As fases do processo administrativo disciplinar de procedimento ordinário são, no sistema federal: 

    a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    c) julgamento
     (art. 151 da Lei nº 8.112/90).


    A instauração do processo administrativo disciplinar tem início com a publicação da portaria que constituiu a comissão processante, composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente instauradora, que indicará dentre eles, o seu Presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.(Lei n.º 8.112/90, art. 149).


    Não poderá participar de comissão de sindicância administrativa ou de processo administrativo disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Lei n.º 8.112/90, art. 149, § 2º).


    A designação de agente público para integrar comissão de processo administrativo disciplinar constitui encargo de natureza obrigatória, exceto nos casos de suspeições e impedimentos legalmente admitidos no Código de Processo Penal – CPP.


    Observa-se, portanto, que, em virtude do princípio da oficialidade, compete à Administração, o impulso de ofício do processo. A autoridade que tiver conhecimento de infração no serviço público está obrigada a realizar a sua apuração imediata.
     


    O prazo para a conclusão do processo disciplinar federal não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


    Informativo 257 STF:


    Sindicância: Natureza Inquisitorial


    Tendo em vista que a sindicância, enquanto medida preparatória para o processo administrativo, não observa o princípio da ampla defesa, o Tribunal indeferiu mandado de segurança em que se pretendia a anulação da pena de demissão imposta a servidor público, sob a alegação de ausência do direito ao contraditório durante o inquérito administrativo. Entendeu-se não caracterizado o cerceamento de defesa em face da demonstração nos autos de que o impetrante efetivamente teve assegurada sua participação no processo disciplinar, no qual foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedente citado: MS 22.789-RJ (DJU de 25.6.99).

    MS 23.261-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.2.2002. (MS-23261)

  • GABARITO C

     

    Lei 8.112 , Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:  

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     III - julgamento.

     

    I – Fase de Instauração.

    Na fase de instauração devem ser tomadas providências administrativas que ocasionarão efeitos importantes no desenrolar do processo punitivo.

    Para a instauração, deve sempre haver obrigatoriamente motivação. E, havendo a prova da irregularidade ou mesmo indícios de sua prática, a lei é taxativa no dever que tem a autoridade de mandar apurar os acontecimentos. Vejamos o que diz o Estatuto:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

    Para mais informações, como as demais fases de inquérito e julgamento, segue a fonte de pesquisa:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-fases-do-processo-administrativo-disciplinar-no-rito-da-lei-no-811290,45593.html

    Bons estudos!

  • PAD SUMÁRIO

     

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;                     

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                     

     III - julgamento.

     

    PAD ORDINÁRIO

     

     Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     III - julgamento.

  • INDEREJU

    INSTAURAÇÃO

    DEFESA

    RELATÓRIO

    JULGAMENTO

  • O fundamento legal da questão se encontra no art. 161, I, II e III da Lei Complementar n.º 122/94 do Estado do Rio Grande do Norte.

  • LC 122:

    Art. 161. O processo disciplinar tem as seguintes fases:

    I - instauração, formalizada em termo lavrado pela comissão processante, após a publicação do ato que a constituiu; 

    II - inquérito, que compreenda instrução, defesa e relatório; 

    III - julgamento;

  • Art. 161 O processo disciplinar tem as seguintes fases: I - instauração, formalizada em termo lavrado pela comissão processante, após a publicação do ato que a constituiu;

    LC 122/94


ID
2484523
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O trecho a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

“As questões a seguir são baseadas nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (e suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.” 

A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Quanto ao procedimento do processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8112  Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade NÃO constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  • A) Correta

    Art. 168. Omissis

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

    B) Correta

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

     

    C) Incorreta

    Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

     

    D) Correta

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - omissis

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  • Pontos a observar:

     

    1- Só é possível o pedido de revisão diante de 2 situações: A) Surgimento de fato novo, B) Inadequação da pena.

     

    2- No pedido de revisão não é possível agravar a pena (proibição da reformatio in pejus), diferentemente dos recursos no qual é possível o agravamento.

     

     

  • O SERVIDOR NÃO PODE SE DEFENDER COM A ELEGAÇÃO DE INJUSTIÇA.

    a simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para sua revisão,

  • GABARITO: C

     

    Lei 8.112/90: Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

            

  • analisar os principios da verdade real e verdade sabida.

  • Lei 122, 1994.


    Art. 186 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revi são,

    que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.


    Gabarito: Letra C

  • De acordo com a Lei Complementar nº 122/94:

    Art. 161 O processo disciplinar tem as seguintes fases:

    I - instauração, formalizada em termo lavrado pela comissão processante, após a publicação do ato que a constituiu;

    II - inquérito, que compreenda instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento. 

  • Vi alguns comentários acerca da Lei 8.112/90, mas notemos que - embora parecidas - a questão trata da LC do RN nº 122/94.

    • quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora pode, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. ART.178, §ÚNICO

    • caracterizada a infração disciplinar, é formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados, das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a imputação. art.171

    • simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para sua revisão, vez que o processo obedece ao princípio do contraditório, assegurada a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. ART.186 Não constitui fundamento para revisão

    • a sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até trinta dias. Art.155

  • Art. 186, LC122


ID
2484526
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O trecho a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

“As questões a seguir são baseadas nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (e suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.” 

Com relação aos direitos e vantagens do servidor público do Estado do Rio Grande do Norte, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) A remuneração não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.

( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, mediante requerimento dirigido à autoridade competente.

( ) As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

( ) Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • A única Falsa é a primeira...

     

    Art. 52 A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial.

  • LETRA D


    I. ERRADO. 


    Art. 52. A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial.


    II. CERTO.


    Art. 118. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 119. O requerimento é dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.


    III. CERTO.


    Art. 56. As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    IV. CERTO


    Art. 46. Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

  • Sobre a 4ª assertiva:

    Devemos ter cuidado, pois a Constituição Estadual do RN adotou como teto único o subsídio de Desembargador do TJ.

    Logo, o art. 46 da LC 122 é inconstitucional.

  • Esta questão foi mal elabora, pois ela adotou critérios diferentes em uma mesma questão, vejamos:

    No item I a questão é considerada FALSA por não levar em conta a exceção prevista no artigo.

    " Art. 52 A remuneração não será sujeita a arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos fixados em decisão judicial."

    já no item III a afirmativa foi considerada VERDADEIRA, porém não levou em conta a exceção prevista no parágrafo único do artigo.

    "Art. 46 Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto previsto neste artigo as vantagens indicadas em lei."

    Ou seja, se adotarmos o critério que a banca utilizou na assertiva I na assertiva III o item deveria ser considerado falso já que não levou em conta a exceção prevista no parágrafo único do artigo.


ID
2776354
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Vitor, servidor da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), que havia sido aposentado por invalidez, retornou ao serviço após junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos alegados para sua aposentadoria. Já Ana Beatriz retornou ao cargo que ocupava anteriormente, na Secretaria de Saúde, em virtude de inabilitação no estágio probatório relativo a cargo de outro concurso em que fora aprovada. De acordo com a lei complementar estadual n. 122/1994, os tipos de provimento a que as situações acima se referem são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    reVersão. "V" de velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    remoção: deslocamento do servidor

    reintegração: injusta demissão

    redistribuição: deslocamento do cargo

    recondução: conduzir ao cargo anterior

  • Reintegração:  é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

     

    Reversão: é o retorno do aposentado.

     

    Gabarito NÃO é o  B)

  • Conforme a Lei Complementar nº 122/1994, do Estado do Rio Grande do Norte:

    Art. 5o. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.

    Art. 24. Readaptação é a investidura de servidor, ocupante de cargo

    efetivo, em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com

    a LIMITAÇÃO que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada

    em inspeção de saúde.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor APOSENTADO por

    invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes

    os motivos da aposentadoria.

    Art. 28. A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo

    anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando

    invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a

    reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as

    vantagens.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo

    anteriormente ocupado e decorre de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


ID
2776357
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei complementar estadual n. 122/1994 determina que o servidor do Estado do Rio Grande do Norte responda civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. São penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos estaduais: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; destituição de cargo em comissão, em função de direção, de chefia e de assessoramento. Em relação a essas penalidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito 

    Letra A

  • A) Correta. Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:


    III - inassiduidade habitual;


    B) Incorreta. Art. 139 Na aplicação das penalidades são considerados a natureza e a gravidade da infração

    cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou

    atenuantes e os antecedentes funcionais.


    C) Incorreta. Art. 141. § 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida

    em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor

    obrigado a permanecer em serviço.


    D) Incorreta. Art. 142, Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos.


    Abraço.



  • Art. 143 A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    Art. 150 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.


ID
2776360
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei complementar estadual n. 122/1994 estabelece que o prazo de prescrição de uma ação disciplinar começa a contar a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Considerando a ação disciplinar de advertência e a de demissão, os seus prazos prescrevem, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    Art. 153. A ação disciplinar prescreve:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;

    II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência;

  • Cuidado para não confundir com os prazos de cancelamento:


    PRESCRIÇÃO (1825)

    180 - ADV

    2 - SUSP

    5 - DEM


    CANCELAMENTO (35)

    3 - ADV

    5 - SUSP


    Vide art. 142, LC 122

  • Para facilitar o aprendizado, vamos lembrar do ano de 1825:

    180 dias - advertência;

    2 anos - suspensão;

    5 anos - demissão;

    Bons estudos!

  • Igual a 8.112.

    Certamente um homem muito sábio que trabalhou durante muitos anos no serviço público me disse que NORMALMENTE as leis dos servidores estaduais são uma cópia da Lei 8.112.

    Lembrem-se disso.


ID
3043555
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico Único do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, e levando em consideração o teor da Lei Complementar 122/94, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) É vedado o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar.

( ) É vedada, em todas as hipóteses, a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Estado.

( ) As penalidades de advertência e de suspensão não terão seus registros cancelados em nenhuma hipótese.

( ) A investidura em cargo ou função ocorre com a posse.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    Primeira alternativa:

    Art. 3o. São vedados: II - o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das

    inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade

    administrativa e civil da autoridade que o autorizar.

    Segunda alternativa:

    Art.131. Ressalvadas as exceções previstas na Constituição, é vedada

    a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que

    temporários, na administração direta ou indireta do Estado, observado, ainda,

    o disposto nos artigos 70, §3o e 223.

    Terceira alternativa:

    Art.142. As penalidades de advertência e de suspensão tem seus

    registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de

    efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período,

    praticado nova infração disciplinar.

    Quarta alternativa:

    Art. 7o. A investidura em cargo ou função ocorre com a posse,

    preenchidos os seguintes requisitos:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.

  • (V) É vedado o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar.

    Art. 3º São vedados:

    (...)

     o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar

    (F) É vedada, em todas as hipóteses, a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Estado.

    Art. 131 Ressalvadas as exceções previstas na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Estado, observado, ainda, o disposto nos artigos 70, § 3º e 223.

    (F) As penalidades de advertência e de suspensão não terão seus registros cancelados em nenhuma hipótese.

    Art. 142 As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    (V) A investidura em cargo ou função ocorre com a posse.

    Art. 7º A investidura em cargo ou função ocorre com a posse, preenchidos os seguintes requisitos

    LETRA B - VFFV

  • Gaba: B

    Qualquer banca gosta de confundir essas duas expressões:

    inveStidura ~> poSse

    proviMento ~> noMeação

    Bons estudos!!


ID
3043558
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À Controladoria Geral do Estado compete, dentre outras atribuições, determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, bem como elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Sobre a Controladoria Geral do Estado, e seus cargos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O servidor só pode ser promovido a cada dois anos:

    Art. 22 Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.

    Ademais, de acordo com o art.21 da lei 122/94, o servidor adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público após 02 (dois) anos de efetivo exercício.

    Portanto, não é admissível antes de dois anos de exercício a promoção de servidor em estágio probatório.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Estranho essa questão não ter sido anulada, uma vez que todos sabemos que a estabilidade no serviço público necessita 3 anos de efetivo exercício, não 2.


ID
3255730
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Artigo 7° da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, assinale a alternativa que não apresenta um requisito expresso para a investidura em cargo ou função pública:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 7° da LC 122/94:

    "Art. 7º A investidura em cargo ou função ocorre com a posse, preenchidos os seguintes requisitos:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    V - nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial. "

    A investidura em cargo ou função não é adquirida somente com o candidato que nasceu aqui, brasileiros naturalizados também podem ser investidos em cargo ou função, conforme dispuser a lei.

  • Um dos requisitos listados no art. 7º da LC nº 122/94 é a nacionalidade brasileira, a qual compreende os brasileiros natos (jus solis e jus sanguinis) e, também, os naturalizados, consoante dicção do art. 12, I e II, da CF. Portanto, o nascimento no Brasil não espelha condição para a investidura em cargo público.

  • A questão faz referencia ao local DA RFB.

    E mesmo que fizesse referencia ao local do nascimento da pessoa, nem todos os brasileiros são nascidos na RFB.

    BASILEIROS NASCIDOS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO:

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados: