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Gabarito: D
Art. 109. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopere dá-se com perda total da remuneração.
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a) Errada. Art. 97. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, são c oncedidos 90 (noventa) dias de licença.
b) Errada. Art. 105. A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.
c) Errada. Art. 107. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
d) CORRETA. Art. 109. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopere dá-se com perda total da remuneração.
e) Errada. Art. 90. A licença para tratamento de saúde é concedida, a pedido ou de ofício, com base em inspeção de saúde. § 1º. É admitida inspeção por médico do setor de assistência do órgão pessoal, se o prazo da licença não exceder a 30 (trinta) dias, exigindo-se a de junta médica oficial se o prazo for superior.
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Só complementando...
Art. 94. É concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Art. 97. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, são concedidos 90 (noventa) dias de licença.
Parágrafo único. Se a criança, no caso deste artigo, tiver mais de 01(um) ano de idade, o prazo da licença é de 30 (trinta) dias.
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CORREÇÃO:
a) Até 90 dias;
b) Até 3 anos;
c) Afastado, deve optar pela remuneração;
d) CERTA;
e) Superior a 30 dias.
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A letra "a" está DESATUALIZADA
Res. 778.889 do STF
Não importa a idade da criança, a adotante terá direito à licença de 120 dias também.
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Essa tá idêntica à lei 8112
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Se essa questão fosse atual, caberia recurso, pois a letra A também estaria correta.
O STF considerou, no julgamento do RE 778.889, com repercussão geral, que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
Tanto a licença à gestante como a licença à adotante, independentemente da idade da criança, possuem o prazo de 120 dias, assegurado o direito à prorrogação por mais 60 dias.
Antes o prazo era de 30 dias para crianças com mais de um ano de idade e de 90 dias para crianças até um ano de idade.