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Gabarito: E
Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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A) ERRADA
Art.149. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos.
B) ERRADA
Art.152. As penalidades disciplinadoras são aplicadas:
I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou vinculados, quando se tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
C) ERRADA
Art.141.
§ 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
D) ERRADA
Art.141.
I - reincidência em falta punida com advertência;
§ 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias
E) CERTA
Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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E) Precrição: ação disciplinar: 5 demissão Registro da penalidade 5 - suspensão Direito de petição 5 anos - demissão etc
2 suspensão 3 - advertência 120 - demais
180 advertência
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A) ERRADA
Art.149. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos.
B) ERRADA
Art.152. As penalidades disciplinadoras são aplicadas:
I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou vinculados, quando se tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
C) ERRADA
Art.141.§ 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
D) ERRADA
Art.141.
I - reincidência em falta punida com advertência;
§ 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias
E) CERTA
Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anosde efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.