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ID
121432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às hipóteses de penalidades estipuladas na LCE n.º 122/1994 para infrações funcionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • A) ERRADA

    Art.149. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos.

     

    B) ERRADA

    Art.152. As penalidades disciplinadoras são aplicadas:

    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou  vinculados, quando se tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    C) ERRADA

    Art.141.

    § 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    D) ERRADA

    Art.141.

    I - reincidência em falta punida com advertência;

    § 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias

     

    E) CERTA

    Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

     

     

     

  • E) Precrição:      ação disciplinar: 5 demissão                    Registro da penalidade     5 - suspensão          Direito de petição      5 anos - demissão etc

                                                      2 suspensão                                                        3 - advertência                                         120 - demais

                                                    180 advertência

  • A) ERRADA

    Art.149. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos.

    B) ERRADA

    Art.152. As penalidades disciplinadoras são aplicadas:

    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou  vinculados, quando se tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    C) ERRADA

    Art.141.§ 3º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    D) ERRADA

    Art.141.

    I - reincidência em falta punida com advertência;

    § 1º. A suspensão não pode exceder a 90 (noventa) dias

    E) CERTA

    Art.142.As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anosde efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.