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ID
121435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A propósito da sindicância e do processo administrativo disciplinar (PAD), regulamentados pela LCE n.º 122/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu fiquei em dúvida entre a letra "A" E "C"...VOU COLOCAR O PORQUE AS OUTRAS ESTÃO ERRADAS, MAS QUEM SOUBER PQ A "A" É A MAIS CERTA FIQUE A VONTADE EM COMENTAR.b)ART 161- Tifificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.PARÁGRAFO 1° - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comição para apresentar defesa escrita, no PRAZO DE 10 DIAS, assegurando-lhe vista do processo na repartição.parágrafo 3° - O prazo de defesa pode ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.d)ART 150 - A comissão exercerá suas atividades com independencia e imparcialidade, assegurados o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.parágrafo único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter RESERVADOe)ART 147 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar determinará o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
  •  a) A sindicância pode ser instaurada como fundamento para aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão pelo prazo de até trinta dias.
     b) O servidor indiciado possui o direito de apresentar sua defesa escrita, regra geral, no prazo de quinze dias.
     c) O prazo para conclusão de sindicância não deve exceder a sessenta dias e pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa.
     d) ERRADA conforme comentário anterior
     e) ERRADA conforme comentário anterior

    Art. 155. A sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.
    § 1º. Ao servidor indiciado na sindicância é assegurado o direito de oferecer defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 167 a 176, reduzidos os prazos à metade.
    § 2º. O prazo para a conclusão da sindicância não deve exceder a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • Art. 155 A sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

    A

     

  • a)A sindicância pode ser instaurada como fundamento para aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão pelo prazo de até trinta dias. (CORRETA)

    Art. 155 A sindicância é instaurada como preliminar do processo administrativo disciplinar, para
    confirmação da irregularidade e indicação do seu autor, ou como fundamento para a aplicação de
    penalidade de advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

    b) O servidor indiciado possui o direito de apresentar sua defesa escrita, regra geral, no prazo de quinze dias. (ERRADA)
    Art. 171
    Caracterizada a infração disciplinar, é formulada a indiciação do servidor, com a espe -
    cificação dos fatos a ele imputados, das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a
    imputação.
    § 1º. O indiciado é citado por mandado, assinado pelo presidente da comissão, para apresentar
    defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe assegurada vista do processo na repartição,
    ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 126.
    § 2º. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo é comum e de 20 (vinte) dias.
    § 3º. O prazo de defesa pode ser prorrogado até o dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
    § 4º. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia do mandado de citação, o prazo
    para defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que a tenha
    efetuado, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

    c) O prazo para conclusão de sindicância não deve exceder a sessenta dias e pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade administrativa. (ERRADA)
    Art. 155 -  § 2º.
    O prazo para a conclusão da sindicância não deve exceder a 30 (trinta) dias, podendo ser
    prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    d)As audiências e as reuniões da comissão que preside o PAD têm caráter público, sendo vedado seu caráter sigiloso ou reservado, ainda que devidamente motivado por autoridade competente. (ERRADA)

    Art. 160 A comissão exerce suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o
    sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões tem caráter reservado.

    e) Antes do término da apuração do PAD, é vedado o afastamento preventivo do servidor do exercício do cargo, devendo ele permanecer prestando os serviços que lhe são cabíveis. (ERRADA)

    Art. 157 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade,
    a autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar o seu afastamento
    do exercício do cargo
    , pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração,
    ressalvado o disposto no artigo 48, I.
    Parágrafo único. O afastamento pode ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessam os
    seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • PAD é obrigatório para Suspensão por + de 30 dias.

  • A) CORRETO

    .

    B) ERRADO -  PAD : Regra geral : 10 Dias / Dois ou mais indiciados: 20 Dias. - Sindicância: 5 dias

    .

    C) ERRADO -  Prazo para conclusão da Sindicância: 30 dias, podendo ser prorrogado por IGUAL período.

    .

    D) ERRADO - Pode ter caráter sigiloso e reservado se devidamente motivado por autoridade competente.

    .

    E) ERRADO -  Como medida cautelar, o servidor pode ficar afastado até 60 dias do serviço, sendo prorrogável por igual prazo, sem qualquer prejuízo a remuneração.