ID 121438 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão UERN Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - UERN - Técnico de Nível Superior Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio Grande do Norte Lei Complementar nº 122, de 1994 - Regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte Acerca das disposições legais relacionadas ao PAD e ao seu julgamento, assinale a opção correta. Alternativas Haverá nulidade total do PAD na hipótese de se ultrapassar o prazo estipulado na lei para o seu julgamento, razão pela qual a autoridade julgadora deverá determinar a constituição de nova comissão. O julgamento do PAD fica limitado às conclusões do relatório da comissão, de modo que a autoridade julgadora não pode, ainda que motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. O servidor que estiver respondendo a PAD somente poderá ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, se for o caso. É cabível pedido de revisão do PAD, estando o servidor ciente de que deste poderá resultar, inclusive, o agravamento da penalidade. Para efeito de reabilitação do servidor, o direito à revisão prescreve no prazo de dois anos. Responder Comentários Gabarito: CArt. 182. O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. a) Errada - Art.179, § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. b) Errada - Art. 178 O julgamento não fica adstrito às conclusões do relatório da comissão, mas vincula-se às provas dos autos.c) Correta - Art. 182 O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. d) Errada - Art. 192, § 2º Da revisão do processo não pode resultar agravamento de penalidade.e) Errada - Art. 193 O direito à revisão é imprescritível, quanto ao efeito de reabilitação, total ou parcial, do servidor, mas o ato só produz efeitos financeiros quando requerido no prazo do artigo124 (em 05 anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 dias, nos demais casos , salvo quando outro prazo for fixado em lei).Aprovação ALRN que Deus abençoi. Gabarito: C Art. 182. O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado ou dispensado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. § 1º. Em se tratando de estagiário, a confirmação, no caso deste artigo, fica suspensa até o julgamento do processo. § 2º. Se exonerado o estagiário, no curso do processo, o ato é convertido em demissão, quando couber, com efeito retroativo à data de sua vigência.