-
A alternativa B (I, II, III e IV) é a correta.
Artigo 127, Lei 8112/90: "São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada".
-
Penalidades
Mnemônicos
Susana
tomou advertência
e demissão
depois
cassou um aposentado disponibilizado
destituído do cargo comissionado
e
destituído de função comissionado
-
E a destituição de cargo ou função comissionada.
-
Artigo 127, Lei 8112/90: "São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada".
-
Alternativa B
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I advertência;
II suspensão;
III demissão;
IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V destituição de cargo em comissão;
VI destituição de função comissionada.
-
A cassação de aposentadoria ou disponibilidade é prevista na lei 8112
-
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.