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B.
Após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de ND – Nota de Dotação. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários do Orçamento Público, através de NC – Nota de Crédito. Inicia-se, então, a fase de execução.
Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8o, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da “parcela” destinada a cada beneficiário, a STN/MF define os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas.
O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social têm sua execução registrada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
A execução orçamentária e financeira se desenvolve dentro do exercício definido como ano civil, isto é, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei no 4.320/1964
Fonte: Paludo, 2013.
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Avaliação:
A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e a eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua disposição, o que contribui para realimentar o processo de Administração Orçamentária. O propósito da avaliação é de contribuir para a
qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária, reiniciando um novo ciclo orçamentário. Esta definição traz dois critérios de análise, o de eficiência e o de eficácia.
Controle:
O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis. Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle de resultados, em uma visão mais completa da efetividade das ações governamentais.
Elaboração:
O primeiro ponto do ciclo orçamentário é a elaboração da proposta, a qual consiste nas atividades preliminares relacionadas à alocação de recursos, considerando o cenário fiscal. A consistência fiscal é elemento central para sua
posterior execução, motivo pelo qual o cenário fiscal é uma das etapas mais relevantes do processo de elaboração. A compatibilidade entre capacidade de financiamento e dispêndio dos recursos previstos ocorre em função de um
processo de alocação de recursos que se compõe das seguintes etapas:
(1°) fixação da meta fiscal;
(2°) projeção das receitas;
(3°) projeção das despesas obrigatórias; e
(4°) apuração das despesas discricionárias.
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Para completar os estudos!!
Discussão:
A fase de discussão corresponde ao debate entre os parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário.
Aprovação:
A aprovação se dá por maioria simples, pois apesar do ciclo diferenciado, as leis orçamentárias são leis ordinárias.