SóProvas


ID
1215640
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade penhor:

(I) joias e relógios;
(II) imóveis;
(III) aeronaves;
(IV) navios.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • Resolver esta questão por eliminação:

    Imoveis, aeronaves e navios = HIPOTECA

    Penhor = se da com bens MOVEIS... ou seja, transferencia efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor, faz o devedor de uma coisa movel.

  • Não entendi mto bem...

    Pq n pode ser um navio ou uma aeronave e pq eles são considerados imóveis (interrog.)

  • Para responder a essa questão é necessário entender o seguinte: Na modalidade penhor, a posse do objeto penhorado fica com o credor. Os bancos, por exemplo, mantém as joias e rológios (item I) penhorados guardados em cofres. Portanto, não é possível penhorar imóveis (item II), caso em que é utilizada alienação fiduciária ou hipoteca, em que o credor possui a propriedade mas a posse fica com o devedor. Com relação aos ítens III e IV, apesar de serem garantias móveis, entendo o seguinte: Tente imaginar o custo que uma instituição financeira teria para manter guardada uma aeronave ou um navio, que não são coisas para se guardar dentro de um cofre. Isso inviabiliza a operação. Além disso, esses bens não foram feitos para ficar parados guardados, diferentemente de uma joia, aeronaves e navios são utilizados para prestar serviços, portanto, para essas garantias, utiliza-se a alienção fiduciária. A propriedade fiduciária é do credor, mas a posse permanece com o devedor.

  • O penhor de veículos está previsto no artigo 1461 do Código Civil, podendo ter como objeto veículo individualizado ou de frota (tendo que ser precisamente descrito, especificando as características), sendo, entretanto, excluídos desse penhor os navios e aeronaves, que por disposição de lei especial são considerados objetos de hipoteca.

  • Corrigindo

    I - Penhor (bens móveis)

    II - Hipoteca ou Alienação Fiduciária

    III - Hipoteca

    IV - Hipoteca

  • Hortência Rodrigues - São considerados bens imóveis, HIPOTECA ( Navios,aeronaves..) Por que eles possuem um lugar fixo, você poderia levar para casa um navio? uma aeronave? Não, eles rodam o mundo porem sempre voltam para os seus determinados terminais.

  • Resolver esta questão por eliminação:

    Imoveis, aeronaves e navios = HIPOTECA

    Penhor = se da com bens MOVEIS... ou seja, transferencia efetiva da posse que, em garantia do debito ao credor, faz o devedor de uma coisa movel.

  • Joias e relógios: penhor

     

    Imóveis, aeronaves e navios: hipoteca

  • penhor = moveis
    Hipoteca = imoveis 

    (I) joias e relógios;  = Movel 
    (II) imóveis;            = imoveis 
    (III) aeronaves;      = imoveis 
    (IV) navios.           = imoveis 

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

     I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves

     

    Gab: C

  • GARANTIAS REAIS
    - Alienação fiduciária; --> bens móveis e imóveis
    - Penhor; --> bens móveis Ex: (Joias e relógios)
    - Hipoteca; --> bens imóveis, (aeronaves e
    embarcações
    para efeito de garantias são bens imóveis, devido ser registrado a matricula em cartório de imoveis)

     

  • O penhor é uma espécie de garantia real sobre uma obrigação que recai, em regra sobre apenas bens móveis, o que já eliminaria o item II. Apesar de navios e aeronaves serem bens móveis, o Art. 1473 do Código Civil prevê que estes tipos de bens podem ser objeto de hipoteca e não de penhor. Por isso, na questão apenas os relógios e jóias podem ser objeto de penhor.

    Gabarito: Letra C
  • Boa o Adriano Gonçalves resumiu tudo

  • Eu acreditava que o penhor de joias era exclusividade da CEF.