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ID
1215670
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à diferença entre aval e fiança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ambas são pessoais 

    Aval 

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 

    O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.

    Fiança 

    É uma obrigação escrita. É um contrato por meio do qual o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor caso este não o faça ou, ainda, garante o pagamento de uma indenização ou multa pelo não-cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer do afiançado. 

    A fiança pode ser concedida por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se na última a fiança bancária, onde o devedor contrata uma instituição financeira para ser fiadora de uma obrigação.


  • Só pra acrescentar... Ambas garantias (Aval e Fiança)  necessitam do consentimento do cônjugue denominada como Outorga Uxória.

  • Fiança x Aval (OS DOIS EIGEM CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE)

    Entenda a diferença entre fiança e aval

    O fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito.


    O avalista, no entanto, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento.

    A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.

    Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução.

    No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.

    No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento.

  • a) e b) Incorretas. O aval e a fiança são garantias PESSOAIS. As garantias reais são a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a anticrese.

    c) Correta. O aval é sempre para garantia de títulos de crédito, nunca para contratos, enquanto a fiança é sempre para garantia de contratos, nunca para títulos de crédito.

    d) Incorreta. Na fiança, via de regra, há o benefício de ordem, ou seja, o devedor principal deve ser acionado primeiro antes do fiador. No aval o credor pode acionar diretamente o avalista, não há o benefício de ordem.

    e) Incorreta. Se o regime de casamento for separação absoluta de bens, não há necessidade da assinatura do cônjuge, tanto para a fiança quanto para o aval.
  • Aval = somente titulos de credito ( cheques, duplicatas...) - solidária ( não tem beneficio proprio)

    Fiança = dívidas em geral, subsidiária (tem beneficio da ordem), forma contratual ou carta

    aval e fiança são fidejussórias (garantias pessoais)​

    gab C

  • Garantias Pessoais ou Fidejussórias:
    - Aval ---> Assinatura;
    - Fiança ---> Contrato;

    Não existe aval em contrato, somente em título de crédito. O avalista responde apenas e tão somente pelo valor expresso no título de crédito.

     

  • Aval e fiança são, ambas, espécies de garantias fidejussórias, ou pessoais. Em regra o aval é dado como garantia de títulos de crédito tais como cheques, promissórias e Cédulas Bancárias. Já a fiança é garantia associada a contratos e cartas (de fiança) em geral. De fato no aval, o garantidor pode ser cobrado antes do devedor ao contrário da fiança que exige a cobrança do devedor inicialmente (e não do fiel depositário. Por fim, a fiança exige a outorga uxória (assinatura do cônjuge).

    Gabarito: Letra C


  • Questão deveria ser anulada->não se justifica claramente o erro da questão D,uma vez que,falou de FIANÇA EXISTE O BENEFÍCIO DE ORDEM,SOMENTE NÃO HAVERIA O BENEFÍCIO DE ORDEM CASO ESTIPULADO EM CONTRATO,OU SEJA,FALOU EM FIANÇA FALOU EM BENEFÍCIO DE ORDEM...À MENOS QUE DEIXE CLARO QUE O FIADOR SE DECLAROU SOLIDÁRIO AO AFIANÇADO.

  • Alguém sabe qual é o erro da opção D?

    Seria o termo fiel depositário?

    Penso eu que não há a figura do fiel depositário nessa modalidade de garantia (fiança), já que fiel depositário é aquele em que a justiça confia um bem, o qual deve ser zelado.

    Estou certo? Se não, me corrijam pfvr.