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Alt. "E":
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade JUDICIÁRIA competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Letra E
Lembrando meus caros colegas que nessa alternativa de certa forma tem uma pegadinha, pois a questão fala que a pessoa pode ser presa por determinação policial, quando na verdade somente por determinação JUDICIAL, dessa forma mais atenção para quem errou, pois essa banca gosta de mudar pequenas palavras para ver se o candidato estar apto ao texto de lei.
Bons estudos e fé e Deus.
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Alternativa A: CR/88, art. 5º, LII
Alternativa B: CR/88, art. 5º, LXIV
Alternativa C: CR/88, art. 5º, LIX
Alternativa D: CR/88, art. 5º, LXVI
Alternativa E (INCORRETA): CR/88, art. 5º, LXI - Autoridade JUDICIÁRIA (e não autoridade policial)
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CF/88. Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Alguém poderia me tirar essa dúvida: "Se o policial que prendeu o suspeito não quiser se identificar mas a autoridade policial que for interrogá-lo identificar-se, há nulidade material do procedimento adotado pelo policial que efetuou a prisão?"
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a) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
b) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
d) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
e) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente.
X Autoridade judiciária.
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LETRA E INCORRETA
CF/88
ART 5 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
A questão erra ao dizer "policial". Totalmente letra de lei.
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e) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente.
O correto é AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
Letra E
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Sobre a letra C:
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal:
“Para que surja o direito de promover a ação penal privada subsidiária é indispensável que tenha havido omissão da ação pelo Ministério Público, o que nada mais é do que a inércia processual – falta de oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento formulado à autoridade judiciária – e não verificar-se se ocorreu ou não inércia administrativa do citado órgão”.
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O PROBLEMA DE LER RÁPIDO =/
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☠️ GABARITO LETRA E ☠️
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade JUDICIÁRIA competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;