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Agente Politico: São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. Incluem os chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos, membros do Poder Legislativo, e, para alguns, juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores, promotores e procuradores de justiça.
Órgão Público: Podemos conceituar órgãos públicos como unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas COMPETÊNCIAS a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê, ÓRGÃOS SÃO MEROS CONJUNTOS DE COMPETÊNCIAS, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".
Servidor Público: Espécie de agentes públicos onde se encontra o maior número de pessoas naturais exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e remuneração paga pelo erário público. Podem ser classificados como estatutários, celetistas ou temporários.
Função Pública: é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a
Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a
determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente
remunerada através de pro-labore.” Não titulariza cargo público.
Particular em colaboração com o Poder Público: Pessoa física que sem perderem a qualidade de particulares e sem existir vínculo de trabalho entre a administração publica de forma remunerada ou não, mas existindo sim, uma execução de um trabalho em beneficio do interesse público e do particular, ou seja, não existe entre o particular e a administração um vínculo jurídico, mas existe sim uma prestação de a atividade pelo particular em beneficio do interesse público. Importante destacar que os particulares atuam em nome próprio, limitando-se a administração a fiscalizar o desempenho dessas atividades. Existem três tipos de particulares que podem colaborar com a administração: particulares por delegação; particulares que atuam por convocação, nomeação ou designação; e Agentes necessários ou gestores de negócios públicos.
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Em verdade, o conceito encampado pela presente banca não encontra consonância com a boa técnica do Direito Administrativo, visto que a definição ora trazida melhor se enquadraria no conceito de empregado público. Este agente sim, é dotado de vínculo empregatício ( emprego público), ao passo que o servidor público, tecnicamente, seria o agente legalçmente investido em cargo público.
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O tema agentes públicos é
dos mais contêm divergências doutrinárias, ao menos no que se refere às
diferentes classificações existentes. Na hipótese, a Banca abraçou, palavra por
palavra, o conceito de servidores públicos, em sentido amplo, oferecido por
Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 587). Logo,
a resposta correta encontra-se na letra “c".
Gabarito: C
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Servidores públicos "lato sensu", em sentido amplo, de acordo com Maria Sylvia Z.di Pietro.
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na verdade seria agente publico...... mass....
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A alternativa "Agentes Publicos" esta incorreta pois dentre as especies de agentes existem os Agentes HONORIFICOS. Tais agentes nao recebem proventos financeiros e a questao deixa claro que quer uma opcao que receba remuneracao("...remuneração paga pelos cofres públicos".)
Restanto apenas a opcao: Servido Publico.
Gabarito letra C
FFF
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Servidor público e vínculo empregatício? eu achei essa a última possibilidade de cara e é o gabarito, alguém dá uma luz? ou a Banca é dessas mesmo...
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Mais uma trollagem da IBFC. O conceito correto seria de Agente Público ou até mesmo Empregado Público, porém nos resta optar pela opção menos errada: Alternativa C.
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Servidores Públicos
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”