SóProvas


ID
1215877
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato negociai, unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente que o particular se utilize de bem público no interesse próprio e também coletivo, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Fiquem atentos :

    Permissão de uso de bem público :  Sao Atos Administrativos discricionários e precários 

    Permissões de serviço Público :  instrumento de delegação da prestação de serviços públicos, são formalizados mediante contrato de adesão e caracterizados pela precariedade e pela revogabilidade unilateral.

  • O erro da alternativa C: a autorização destina-se a utilização privativa de bem público.


  • a) A concessão de uso de bens públicos  é contrato administrativo e vincula o concessionário ao uso do bem para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outro fim social;

    c) A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;



  • letra b, permissão-

    concessão- pessoa juridica

    permissão- pessoa física,particular

  • Na verdade, para acertar a questão o candidato deveria saber que, na autorização de uso de bem público, o interesse é puramente particular. Já na permissão de uso de bem público, além do interesse do particular, há também interesse público. Esse é o ponto chave para matar a questão!

  • As características de ser um ato negocial, unilateral e discricionário são comuns à permissão de uso e à autorização de uso. O candidato deveria, portanto, a princípio, eliminar, de plano, as alternativas “a" (uma vez que a concessão de uso tem natureza contratual, e não de mero ato administrativo), “d" (porquanto as servidões administrativas constituem direitos reais de gozo com tendência à perpetuidade, logo, de índole não precária) e “e" (já que na requisição administrativa quem se utiliza de um bem é a Administração Pública, sendo que o bem utilizado pertence a um particular, ou seja, é o oposto do que se conceituou no enunciado da questão). Ficamos, então, entre as opções “b" e “c". E a resposta seria mesmo a permissão de uso, na medida em que o enunciado ressaltou a existência de interesse coletivo, ao lado do interesse privado. Esta é uma das diferenças, apontadas pela doutrina, entre a permissão e a autorização de uso, porquanto nesta última o interesse público (embora até exista) é apenas indireto, sobressaindo o interesse privado. Nessa linha, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto na autorização ele é apenas indireto, mediato e secundário;" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 964).   Gabarito: B
  • Primeiro não confundir concessão e permissão de SERVIÇO público, com concessão, permissão e autorização de USO.
    DE SERVIÇO (
    Lei 8987/95)
    Concessão: Delegação da prestação de serviço publico, mediante LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
    Permissão: Delegação a título precário, mediante LICITAÇÃO (qualquer modalidade) da prestação de serviço público, feito à pessoa física ou jurídica
    OBS: No artigo 40 da mesma lei, a lei fala que a permissão é contrato de adesão, não falar isso na prova. 

    CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO

    Permissão (Interesse público/Coletivo - Predominante): Ato unilateral
    Discricionário
    Precário

    Autorização (Interesse do particular, oneroso ou gratuito)
    Unilateral
    Discricionário
    Precário

    Concessão de uso 
    CONTRATO
    Não é precário
    Gratuito ou oneroso






  • Na verdade todo ato administrativo visa o interesse público. O que vai diferenciar  a autorização ou permissão de uso é a predominância do interesse particular sobre o público  ou vice-versa. Na autorização de uso há predominância do interesse particular , é predominante não exclusivo! 

     

  • Utilização de Bens Públicos

    A)Concessão: Contrato que vincula o particular à fins socias

    B)Permissão: Interesse público predominante

    C)Autorização: Interesse do particular

    Intervenção do Estado na propriedade

    D)Servidão: Quanto o particular tolera uma espécie de servidão em prol do interesse público(Ex: Fiação elétrica passando pelo terreno)

    E)Requisição:  Em caso de necessidade Estado pode usar bem móveis e serviços, se houver dano haverá indenização posterior(Ex: Policial requerer carro do particular p/ perseguir bandidos)
     

  • GABARITO: B

    A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao