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Fiquem atentos :
Permissão de uso de bem público : Sao Atos Administrativos discricionários e precários
Permissões de serviço Público : instrumento de delegação da prestação de serviços públicos, são formalizados mediante contrato de adesão e caracterizados pela precariedade e pela revogabilidade unilateral.
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O erro da alternativa C: a autorização destina-se a utilização privativa de bem público.
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a) A concessão de uso de bens públicos é contrato administrativo e vincula o concessionário ao uso do bem para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outro fim social;
c) A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;
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letra b, permissão-
concessão- pessoa juridica
permissão- pessoa física,particular
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Na verdade, para acertar a questão o candidato deveria saber que, na autorização de uso de bem público, o interesse é puramente particular. Já na permissão de uso de bem público, além do interesse do particular, há também interesse público. Esse é o ponto chave para matar a questão!
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As características de ser
um ato negocial, unilateral e discricionário são comuns à permissão de uso e à
autorização de uso. O candidato deveria, portanto, a princípio, eliminar, de
plano, as alternativas “a" (uma vez que a concessão de uso tem natureza
contratual, e não de mero ato administrativo), “d" (porquanto as servidões
administrativas constituem direitos reais de gozo com tendência à perpetuidade,
logo, de índole não precária) e “e" (já que na requisição administrativa quem
se utiliza de um bem é a Administração Pública, sendo que o bem utilizado
pertence a um particular, ou seja, é o oposto do que se conceituou no enunciado
da questão). Ficamos, então, entre as opções “b" e “c". E a resposta seria
mesmo a permissão de uso, na medida em que o enunciado ressaltou a existência
de interesse coletivo, ao lado do interesse privado. Esta é uma das diferenças,
apontadas pela doutrina, entre a permissão e a autorização de uso, porquanto
nesta última o interesse público (embora até exista) é apenas indireto, sobressaindo o interesse privado. Nessa linha, Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo ensinam que “na permissão é mais relevante o interesse público, enquanto
na autorização ele é apenas indireto, mediato e secundário;" (Direito
Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 964).
Gabarito: B
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Primeiro não confundir concessão e permissão de SERVIÇO público, com concessão, permissão e autorização de USO.
DE SERVIÇO ( Lei 8987/95)
Concessão: Delegação da prestação de serviço publico, mediante LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
Permissão: Delegação a título precário, mediante LICITAÇÃO (qualquer modalidade) da prestação de serviço público, feito à pessoa física ou jurídica.
OBS: No artigo 40 da mesma lei, a lei fala que a permissão é contrato de adesão, não falar isso na prova.
CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO
Permissão (Interesse público/Coletivo - Predominante): Ato unilateral
Discricionário
Precário
Autorização (Interesse do particular, oneroso ou gratuito)
Unilateral
Discricionário
Precário
Concessão de uso
CONTRATO
Não é precário
Gratuito ou oneroso
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Na verdade todo ato administrativo visa o interesse público. O que vai diferenciar a autorização ou permissão de uso é a predominância do interesse particular sobre o público ou vice-versa. Na autorização de uso há predominância do interesse particular , é predominante não exclusivo!
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Utilização de Bens Públicos
A)Concessão: Contrato que vincula o particular à fins socias
B)Permissão: Interesse público predominante
C)Autorização: Interesse do particular
Intervenção do Estado na propriedade
D)Servidão: Quanto o particular tolera uma espécie de servidão em prol do interesse público(Ex: Fiação elétrica passando pelo terreno)
E)Requisição: Em caso de necessidade Estado pode usar bem móveis e serviços, se houver dano haverá indenização posterior(Ex: Policial requerer carro do particular p/ perseguir bandidos)
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GABARITO: B
A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao