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Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é o contrato administrativo através do qual o Poder Público ajusta com pessoa jurídica ou consórcio de empresas a execução de determinada obra pública, por sua conta e risco, delegando ao construtor, após a conclusão, sua exploração por determinado prazo. (José dos Santos Carvalho Filho)
Erro das Assertivas:
a) A utilização privativa de bem público. (Conceito de Autorização de Bem Público)
b) A titularidade e a execução de serviços públicos. (A titularidade pertence ao Estado naquelas que estabelecidas pelos dispositivos legais)
c) Os bens necessários à prestação de serviços públicos. (Não diz algo relevante. Não é característica crucial)
d) Apenas a titularidade dos serviços públicos, mas não a sua execução. (Totalmente o oposto.)
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A doutrina
administrativista não diverge de que na delegação de serviços públicos, seja
mediante concessão, seja através da permissão, o que se transfere aos
concessionários e permissionários é, tão somente, a execução do serviço,
mantendo o poder concedente sua titularidade. Tanto assim, aliás, que, ao final
do contrato, se não houver renovação ou se não ocorrer nova licitação (e nova
contratação), a execução do serviço retorna à esfera de competências do ente
federado. Firmadas as premissas acima, vê-se que a resposta correta está na
letra “e".
Gabarito: E
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Autorização: é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado;
Permissão: é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal) e exige a realização de procedimento licitatório. Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor;
Concessão: trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).
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A titularidade do serviço público é sempre do poder Público(Administração Pública)
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OUTORGA ( Ou DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS) : Feita mediante lei, transferindo a titularidade do serviço e também a prestação deste serviço..É feita às pessoa jurídicas de direito público da Adm Indireta..
DELEGAÇÃO ( Ou DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO) : É o que a questão pede e é a transferência da EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ( tão somente) às pessoas jurídicas de direito privado ( ex: concessionárias/permissionárias) , mas não a titularidade ( que é da ADM PÚBLICA)...
GABA E
#rumoooaoTJPE
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LETRA E CORRETA
OUTORGA
- DESCENTRALIZAÇÃO: Por serviço
- OBJETO: Titularidade do Serviço
- INSTRUMENTO 1: LEI
- INSTRUMENTO 2: AUTORIZAÇÃO
- PRAZO: indeterminado
- BENEFICIÁRIOS: Administração Indireta
DELEGAÇÃO
- DESCENTRALIZAÇÃO: Por colaboração
- OBJETO: Execução do Serviço
- INSTRUMENTO 1: LEI (Adm Indireta)
- INSTRUMENTO 2: CONTRATO (PJ privadas - Concessão e Permissão)
- INSTRUMENTO 3: ATO (PF - Autorização)
- PRAZO: determinado
- MODALIDADES: Concessão - Permissão - Autorização
OBS.: Lei pode transferir serviço público tanto por OUTORGA (titularidade e execução) quanto por DELEGAÇÃO (apenas execução).
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Outorga - Titulariedade
Delegação - Execução
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GABARITO: LETRA E
A doutrina administrativista não diverge de que na delegação de serviços públicos, seja mediante concessão, seja através da permissão, o que se transfere aos concessionários e permissionários é, tão somente, a execução do serviço, mantendo o poder concedente sua titularidade. Tanto assim, aliás, que, ao final do contrato, se não houver renovação ou se não ocorrer nova licitação (e nova contratação), a execução do serviço retorna à esfera de competências do ente federado. Firmadas as premissas acima, vê-se que a resposta correta está na letra “e".
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico