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ID
1215892
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da extraterritorialidade da lei penal e sua disciplina pelo Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Penso que a letra a) esteja correta.

  • Caro colega, a alternativa A está errada porque o crime de genocídio está incluído nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, d, CP), isto é, a entrada do agente (brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil) no território nacional, eventual absolvição pela jurisdição estrangeira ou cumprimento de pena em outro país não são condições ao exercício da pretensão punitiva brasileira no crime em questão. Tais condições limitam, isso sim, o exercício do jus puniendi estatal brasileiro diante das hipóteses previstas no inciso II do art. 7º, de extraterritorialidade condicionada.

    Vale salientar que, no caso de condenação no estrangeiro por genocídio, o cumprimento da pena aplicada tem o condão de subtrair da quantia aplicada no Brasil pelo mesmo fato, se idênticas (ex: reclusão), ou de atenuar, se distintas, conforme art. 8º do CP.

  • CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;


     As hipóteses arroladas no inciso I do art. 7.º do Código Penal elencam situações em que se aplica a lei brasileira, ainda que tribunal estrangeiro já tenha conhecido o fato e condenado, ou absolvido, o seu autor (conforme §1.º do art. 7. do CP). Considera-se aqui a extraerritorialidade incondicionada.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • essa questão é uma pegadinha. Veja o que diz no inciso II do art 7 º desta lei: 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    II – os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de

    propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das

    seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a

    extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar

    extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável



  • --- o erro está em negrito e sublinhado

    a

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e desde que entre no território nacional, não tenha sido absolvido ou não tenha cumprido pena no estrangeiro           ( o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.... e não existe condição de entrada no território nacional para este tipo de crime)

    b

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro, ainda que absolvido ou condenado o agente no estrangeiro. (crimes praticados por brasileiros no estrangeiro depende do concurso das seguintes condições do art 7, § 2º.)

    c  - correta

    d

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, desde que o agente entre no território nacional, não tenha sido absolvido ou não tenha cumprido pena no estrangeiro e o fato também seja punível no país em que foi praticado.  ( o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.... e não existe condição de entrada no território nacional para este tipo de crime)

    e

    A pena cumprida no estrangeiro não interfere na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. (quando a pena CUMPRIDA no estrangeiro é DIVERSA da pena imposta no Brasil ATENUA-SE A PENA, quando IDÊNTICAS  COMPUTA-SE. Lembrando que tem que ser pelo mesmo crime. - ART 8, CP)

  • A letra "a" não está correta porque é um caso de extraterritorialidade INcondicionada.

    Estaria correta somente se fosse suprimido o último trecho:

    "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil  e desde que entre no território nacional, não tenha sido absolvido ou não tenha cumprido pena no estrangeiro."

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Portanto, é uma exceção ao princípio do non bis in idem.


  • A alternativa (A) está errada. No caso de crime de genocídio, conforme previsto artigo 7º, I, d, do Código Penal, a lei brasileira alcança, a conduta do agente brasileiro ou domiciliado no Brasil, independentemente dele ter sido condenado ou absolvido no exterior. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do parágrafo primeiro do ao artigo 7º do Código Penal.

    A alternativa (B) está errada. Nos termos do parágrafo segundo artigo 7º do Código Penal, apenas os crimes mencionados no inciso II do referido dispositivo legal são alcançados pela lei brasileira desde haja o concurso das seguintes condições (extraterritorialidade condicionada): entrada do agente no território nacional, ser o fato punível no local em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido nem cumprido pena no estrangeiro, não ter sido o agente perdoado no estrangeiro e não estar extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.

    A alternativa (C) é a correta, porquanto, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7º do Código Penal, os crimes praticados nos termos do inciso I do mesmo diploma legal, dentre os quais, como previsto na alínea (c), os praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço será alcançado pela lei brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

    A alternativa (D) está errada. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7º do Código Penal, nas hipóteses em que forem praticados crimes contra a vida e a liberdade do presidente da República (artigo 7º, alínea “b" do código penal) serão punidos pela lei brasileira, ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. É mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    A alternativa (E) está errada. Nos termos do artigo 8º do Código Penal, “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". Esse artigo se orienta pelo princípio do non bis in idem.

    RESPOSTA: LETRA C

  • Letra C

    (C) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, ainda que absolvido ou condenado o agente no estrangeiro - Trata-se de regra de extraterritorialidade incondicionada, na qual será aplicada a lei brasileira a fatos ocorridos no exterior, independentemente de qualquer condição. Neste caso, foi adotada a teoria da Defesa Real ou da Proteção.

     

    Foco, força, fé

  • Letra C, questão pra testar se prestou atenção nos princípios da ext. por eliminação foi o que ajudou, kkk.

  • Os comentários dos colegas estão melhores que a dos porfessores do qconcurso. #fato 

  •  a)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil -Art.7º, I, D) (Nesse caso o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro §1º)

     b)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro, ainda que absolvido ou condenado o agente no estrangeiro. TUDO ERRADO

     c)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a Administração Pública porquem está a seu serviço, Art.7º, I, c) ainda que absolvido ou condenado o agente no estrangeiro. §1º CORRETA

     d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, Ação incondicionada, Ainda que tenha sido absolvido ou tenha cumprido pena no estrangeiro.§1º

     e)Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. /CP

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrageiro:

    I- os crimes:

    a) contra o presidente da república;

    b) contra o patrimônio público ou a fé pública da União, do Estado, do Município, do DF, do Território, de empresa pública, sociedade de economia mista, da autarquia ou fundação instituída de poder público;

    c) a administração pública, por quem está a seu serviço; e

    d) genocídio, cometido por brasileiro ou domiciliados no Brasil.

    Parágrafo 1º: Os crimes praticados será sujeitos à lei brasileira, mesmo que tenha sido julgado ou absolvido no estrageiro.

    São os chamados crimes INCONDICIONAIS.

    Não confundir as características dos crimes CONDICIONAIS com os INCONCIONAIS.

  • GABARITO: C

     

     

    *Para os não assinantes, comentário do prof. Gílson Campos do Qc

     

     

    A alternativa (A) está errada. No caso de crime de genocídio, conforme previsto artigo 7º, I, d, do Código Penal, a lei brasileira alcança, a conduta do agente brasileiro ou domiciliado no Brasil, independentemente dele ter sido condenado ou absolvido no exterior. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do parágrafo primeiro do ao artigo 7º do Código Penal. 



    A alternativa (B) está errada. Nos termos do parágrafo segundo artigo 7º do Código Penal, apenas os crimes mencionados no inciso II do referido dispositivo legal são alcançados pela lei brasileira desde haja o concurso das seguintes condições (extraterritorialidade condicionada): entrada do agente no território nacional, ser o fato punível no local em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido nem cumprido pena no estrangeiro, não ter sido o agente perdoado no estrangeiro e não estar extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. 



    A alternativa (C) é a correta, porquanto, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7º do Código Penal, os crimes praticados nos termos do inciso I do mesmo diploma legal, dentre os quais, como previsto na alínea (c), os praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço será alcançado pela lei brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro. 



    A alternativa (D) está errada. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7º do Código Penal, nas hipóteses em que forem praticados crimes contra a vida e a liberdade do presidente da República (artigo 7º, alínea “b" do código penal) serão punidos pela lei brasileira, ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. É mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 



    A alternativa (E) está errada. Nos termos do artigo 8º do Código Penal, “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". Esse artigo se orienta pelo princípio do non bis in idem.

     

    (Grifo nosso)

  • DECORRA ASSIM:

    OS CRIMES COMENTIDOS CONTRA PRESIDENTE DA REPUBLICA ( contra a vida e liberdade)

    OS CRIMES CONTRA O ESTADO, CONTRA A ADM. PUBLICA, OS DE GENOCÍDIO

     

    SÃO OS QUE ESTÃO NA EXTRATERRITORIALIDADE DE LEI INCONDICIONADA. ( são os crimes mais foda e contra O ESTADO)

     

    OS DEMAIS CRIMES : praticados por brasileiro ou não punido no exterior = EXTRATERRITORIALIDADE DE LEI CONDICIONADA ( a entrar no brasil, a ser punido no exterior, não absolvido, nem perdoado...)

     

    erros, avise.

    GABARITO ''C''

     

  • GABARITO: LETRA C

    a- INCORRETA. os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, são incondicionados e  não necessitam que o agente entre no território nacional, não tenha sido absolvido ou não tenha cumprido pena no estrangeiro (OU SEJA, o agente será punido ainda que abolvido ou condenado no estrangeiro).

    b-INCORRETA. Os crimes em que os agentes ficarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado o agente no estrangeiro, são os elencados no art. 7º, I, do CP, conforme disposto no §1º do referido artigo.

    c- CORRETA. Já brilhantemente elucidada pelos colegas, mas para completar, é só observar o que dispõe o art. 7º, I, "c" e o parágrafo 1° do mesmo Artigo.

    d- INCORRETA. Os crimes praticados no estrangeiro contra: a vida e liberdade do PR; contra o patrimônio e a fé pública da U, E, M DF e Território além dos entes da Admção Indireta; a admção pública, por quem está a seu serviço; e, por último, os crimes de genocídio, qdo o agente for brasileiro ou domiciliar no Brasil. ( Para comprovar o isso, é só ler o art. 7° do Código Penal).

    e- INCORRETA. Aqui é suficiente colar, na íntegra, o dispositivo do Art. 8º do CP, que dispõe que:  A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Foco e dedicação!!

  • A) INCORRETA. Crime de genocídio se encaixa na extraterritorialidade incondicionada, ou seja, independe dos requisitos dispostos no §2º do Art.7º. 

    B) INCORRETA. Trata-se de extraterritorialidade condicionada, ou seja, o art.7º, II, depende do preenchimento dos requisitos do §2º: a) entrar o agente em território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    C) CORRETA. Trata-se de caso de extraterritorialidade incondicionada. Art.7º, I, c. 

    D) INCORRETA. Trata-se de caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, independe do preenchimento dos requisitos do §2º. 

    E) INCORRETA. CIDA= se as penas foram idênticas, computa; se forem diversas, atenua.

  • DA EXTRATERRITORIEDADE

    CRIMES INCODICIONADOS (SEM REQUESITOS PRÉVIOS):

    - crimes contra a vida e a liberdade do presidente da república;

    -genocídio.

    CRIMES CONDICIONADOS (COM REQUESITOS PRÉVIOS), DOS REQUESITOS:

    -entrada do agente no território nacional +

    ser punível no local em que foi praicado+

    estar o crime no rol das leis brasileiras que autoriza a extradição+

    não ter sido o agente absolvido nem cumprida pena no estrangeiro+

    não ter sido o agente perdoado no estrangeiro+

    não estar extinta a punibilidade segunda a lei mais favorável. 

    OBS.: A pena cummprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas ou nela é computada, quando idêntica. 

    Macete para decorar a "OBS": ((((((CIDA)))))

    Computada

    Idetêntica

    Diversas

    Atenuada

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • ctrl C e Ctrl V do CP

  • PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO TEM QUE DAR UMA LIDA NO CÓDIGO PENAL NO SEU ARTIGO 7

    FAMOSO CTRL C + CTRL CP KKKK

    TEMOS OS SEGUINTES CRIMES

    INCONDICIONADOS

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa

    pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    CONDICIONADOS

      a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • G----------A= genocídio o agente tem que ser brasileiro ou domiciliado no Brasil

    T----------V= tortura a vitima tem que ser brasileira ou encontra-se em local sob jurisdição brasileira

  • GABARITO C

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e desde que entre no território nacional, não tenha sido absolvido ou não tenha cumprido pena no estrangeiro. (caso de extraterritorialidade incondicionada, ñ depende do outro país)

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro, ainda que absolvido ou condenado o agente no estrangeiro. (independe se o agente é brasileiro)

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a Administração Pública porquem está a seu serviço, ainda que absolvido ou condenado o agente no estrangeiro. (rol dos incondicionados ; aplica lei do Brasil independente do que houve "lá fora")

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, desde que o agente entre no território nacional, não tenha sido absolvido ou não tenha cumprido pena no estrangeiro e o fato também seja punível no país em que foi praticado. (caso de extraterritorialidade incondicionada, ñ depende dessas condições)

    A pena cumprida no estrangeiro não interfere na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime. (atenua quando diversas ou computa quando identicas)