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ID
1215895
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    Ocorre nos crimes sem violência ou grave ameaça. É quando o agente se arrepende e restitui a coisa objeto do crime, sempre deverá ocorrer quando o iter criminis for totalmente percorrido e jamais nos crimes que envolvam violência ou grave ameaça. Exemplo seria a restituição da coisa no crime de furto ou dano.

    O arrependimento posterior não extingue a punibilidade, culpabilidade ou tipicidade, mas atenua conforme livre convencimento do Juiz.


  • Gabarito letra D!


    Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à 
    pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da 
    denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será 
    reduzida de um a dois terços

  • CP - Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Pessoal venho respondendo as questões dessa Banca e percebi que ela costumeiramente vem cobrando este tipo de questões relacionadas nas frações das penas. Isso, pra mim é uma falta de criatividade tremenda. Outra coisa o erro da questão esta na palavra OFERECIMENTO, o certo seria RECEBIMENTO. ART 16

    vocês concordam?????

  • Arrependiemento Posterior


    Art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • mediocre 

  • As letras D e C estão iguais!!

  • Thiago, as letras C e D NÃO são iguais: Observe: 

     ERRADA: c) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    CORRETA: d) Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A banca na alternativa C trocou a palavra recebimento POR oferecimento . De acordo com CP art. 16 é RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    Vamos que vamos!!!!!

  • A parte geral do Código Penal, notadamente seu artigo 16, que consubstancia a figura do arrependimento posterior, confere explicitamente um favor legal de redução da pena de um a dois terços ao autor do delito, desde que o agente tenha praticado o crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituindo a coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa.
    Resposta: D
  • Simoni e Thiago a diferença entre os dois itens é que um fala em oferecimento da denúncia (C) e o outro fala em recebimento da denúncia (D), oferecimento é ato do Ministério Público que se pode aferir pelo protocolo, já o recebimento da denúncia exige manifestação expressa da autoridade judiciária, que pode inclusive, conforme o caso, rejeitar a denúncia que lhe foi oferecida, se faltar alguma condição ou pressuposto processual por exemplo. Na prática é quase impossível que a data do oferecimento da denúncia (pelo MP) coincida com a data de recebimento da mesma pelo magistrado, na verdade nunca tive notícia de um juiz que consiga essa proeza, cumprindo todos os requisitos legais e atuando em conformidade com o CPP.

     

    Bons estudos.

  • Art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • "Mas o que acontece se o arrependimento foi após o recebimento da denúncia?"

    Atenuante genérica, não arrependimento posterior. 

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Dica: Reparação e Restituição -> Recebimento.


    Fração: 1/3 a 2/3 (vai depender do momento em que houve a reparação ou a restituição). Ora, é de se concordar que haja uma margem de escolha, sob pena de aviltamento da inividualização da pena e, lado outro, não incentivo ao retorno do status quo ante o mais rápido possível. 

  • Lembrem assim: 

    - O arrependimento posterior é do Rick Martin... 1...2..3...   (de 1 a 2/3)

  • ArreCEBIMENTO Posterior

     

    :)

  • Quanto à letra E:

    LEI 9.099/95

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    A Lei não faz distinção se houve ou não emprego de violência ou grave ameaça, desde que a competência do crime cometido seja do JEC

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • R3

    Reparação

    Restituição e

    Recebimento


  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Percebam que a alternativa C e D estão quase iguais... Ibfc é sacane brinca com o candidato... Irmãs gêmeas

  • ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA! vou escrever 20 vezes no meu caderno pra não esquecer mais!

  • questão do cão essa...kkkkkk tive q ler a C e a D umas 5 vezes, para notar a diferença.

  • RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -RECEBIMENTO -

  • até o recebimento da denuncia... bons estudos a todos
  • Ave Maria, Letra de Lei purinha.
  • Se ligue! Ofereceu denúncia, o MP bota vedando!!!

    Tem que restituir a coisa até o RECEBIMENTO dela.

  • Quanto às contravenções penais, todas são de competência dos Juizados Especiais Criminais, e na Lei 9.099/95 há previsão de renúncia ao direito de queixa ou de representação nos casos de composição civil dos danos, quando se tratar de ação penal privada ou pública condicionada à representação. Todavia, a ação penal é sempre pública incondicionada em se tratando de contravenção penal, o que nos faria pensar, a princípio, que não seria possível o arrependimento posterior nesses casos.

    Renato Brasileiro leciona que a composição civil dos danos em ações públicas incondicionadas (caso das contravenções) não acarretará na extinção da punibilidade, servindo apenas para antecipar a certeza acerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente, o que viabiliza o oferecimento da proposta de transação penal e, em último caso, até mesmo de denúncia. "De todo modo, como a composição civil dos danos é feita de maneira voluntária pelo acusado, caso haja a reparação do dano até o recebimento da denúncia, pode ser considerada como causa de arrependimento posterior (CP, art. 16), com a consequente diminuição da pena".

  • Arrependimento posterior

    Crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa

    •Reparar o dano ou restituir a coisa

    •Até recebimento da denúncia ou da queixa

    •Ato voluntário

    •Pena reduzida de 1/3 a 2/3

  • e seguimos.....