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A embriaguez completa e fortuita é causa excludente da culpabilidade, lembrando que a culpabilidade exige a presença de 3 requisitos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A embriaguez, neste caso, torna o agente inimputável (excluindo a culpabilidade do agente) e, assim, tornando-o isento de pena, nos termos do parágrafo 1o do art. 28 CP:
"É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
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veja:
Causas que excluem a imputabilidade: São quatro: (a) doença mental; (b)
desenvolvimento mental incompleto; (c) desenvolvimento mental retardado; (d)
embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (vide CP, art. 28).
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embriaguez
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos
análogos. (Redação dada pela Lei n. 7.209/84)
§ 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso
fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,
proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da
omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse
de acordo com esse entendimento.
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EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE 》 reprovabilidade da conduta típica e antijurídica
★por ausência de imputabilidade: •menoridade, •doença mental ou desenvolvimento mental retardado, •embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
★por ausência de potencial conhecimento da ilicitude: •erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)
★por ausência de inexigibilidade de conduta diversa: •coação moral irresistível • obediência hierárquica
EXCLUDENTE DE ILICITUDE 》situações em que mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso
★estado de necessidade
★ legítima defesa
★exercício regular do direito
★estrito cumprimento de um dever legal
EXCLUDENTE DE TIPICIDADE 》 tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proíbe ou ordena. A conduta humana que se amolda à definição de crime, preenchendo todas as características típicas.
★ coação física absoluta
★ princípio da insignificância
★ princípio da adequação social
★ teoria da tipicidade conglobante
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Luana, a coação física irresistível exclui a própria conduta!
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O artigo 28 § 1º do Código Penal dispõe explicitamente que: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." A embriaguez é total ou completa quando o agente perde inteiramente a capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta bem como de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por outro lado, a embriaguez é fortuita quando decorre de fatores imprevistos (agente ingere bebida alcoólica após tomar certo medicamento que potencializa acentuadamente os efeitos do álcool no organismo, ignorando as propriedades desse medicamento), ou seja, o sujeito se embriaga involuntariamente, sem ter contribuído para isso nem de modo intencional nem por negligência. Com efeito, na embriaguez fortuita não incide a teoria do actio libera in causae aplicável à embriaguez voluntária e à culposa, que impede o afastamento da culpabilidade. Nesses dois casos, a culpabilidade afere-se no momento em que o agente decide, exercendo seu poder de vontade ou por descuido inadmissível ao homem ordinariamente cuidadoso, embriagar-se até perder a capacidade de entender a ilicitude de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Poderia ter recurso:
1. se o agente não era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - ISENÇÃO DE PENA
2. não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - REDUÇÃO DA PENA
Ou redução é diferente de diminuição?
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LETRA D
A embriaguez proveniente de caso fortuito ou de força maior isenta o agente de pena quando completa .
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ERRO no comentário do colega Jeferson Mussato:
1. se o agente ERA, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz (...) - ISENÇÃO DE PENA
ATENÇÃO!
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Complementando.
Na verdade há uma impropriedade técnica no Código Penal ao falar em isenção de pena, pois o correto seria dizer :
Não comete crime o agente que pratica o fato com embriaguez completa...
Ora, uma vez que não há culpabilidade por inimputabilidade, o crime não subsiste.
Quando se fala em não haver pena, na verdade estariamos diante de uma exlusão da punição, fato que não descaracteriza a existência do tipo. Mas repito, é mera impropriedade técnica, que vez ou outra é explorada em prova.
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LETRA D
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..
Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!
GABA D
#rumoooaoTJPE
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Questão mal formulada, por banca incompetente. Não basta a " embriaguez completa e fortuita ", está situação deve resultar em agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo da ação ou da omissão. Embriaguez completa proviniente de caso fortuito que não tire inteiramente a capacidade do agente, não ira isentar a pena.
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A título de comparação:
EMBRIAGUEZ, pelo caso fortuito / força maior -----> INTEIRAMENTE INCAPAZ (embriaguez completa) = ISENTO DE PENA
-----> PLENA CAPACIDADE (embriaguez incompleta) = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3
DESENV. MENTAL INCOMPLETO, no momento do fato -----> INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA
-----> NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ (capacidade reduzida) = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3
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Exclusão de impultabilidade
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A simples embriaguez completa não tem importância. O que pesa é a capacidade de entender ou determinar-se... A questão deveria ser anulada.
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*EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO: Agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido.
Isenta a pena
*EMBRIAGUEZ COMPLETA POR FORÇA MAIOR: Agente é compelido de maneira irresistível
Isenta a pena
*EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Agente se embriaga com a finalidade de praticar delito.
Pode agravar a pena
*EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA:
Não exclui a imputabilidade penal
GABARITO: D
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Excludente de Ilicitude = Causa excludente de antijuridicidade = Exclui o crime.
Excludente de Culpabilidade = Causa de isenção de pena.
FORÇA!
GB D
PMGOO
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Excludente de Ilicitude = Causa excludente de antijuridicidade = Exclui o crime.
Excludente de Culpabilidade = Causa de isenção de pena.
FORÇA!
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PMBAHIA
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Se exclui a culpabilidade: isenta de pena
Se exclui a tipicidade ou antijuridicidade (ilicitude): exclui o crime