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ID
1215898
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A embriaguez completa e fortuita é:

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez completa e fortuita é causa excludente da culpabilidade, lembrando que a culpabilidade exige a presença de 3 requisitos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A embriaguez, neste caso, torna o agente inimputável (excluindo a culpabilidade do agente) e, assim, tornando-o isento de pena, nos termos do parágrafo 1o do art. 28 CP:

    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".


  • veja:

    Causas que excluem a imputabilidade: São quatro: (a) doença mental; (b)

    desenvolvimento mental incompleto; (c) desenvolvimento mental retardado; (d)

    embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (vide CP, art. 28).


  • embriaguez

    II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos

    análogos. (Redação dada pela Lei n. 7.209/84)

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso

    fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz

    de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento.

    § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,

    proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da

    omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse

    de acordo com esse entendimento.


  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE 》 reprovabilidade da conduta típica e antijurídica 

    ★por ausência de imputabilidade: •menoridade,  •doença mental ou desenvolvimento mental retardado,  •embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

    ★por ausência de potencial conhecimento da ilicitude: •erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    ★por ausência de inexigibilidade de conduta diversa: •coação moral irresistível • obediência hierárquica


    EXCLUDENTE DE ILICITUDE 》situações em que mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso

    ★estado de necessidade

    ★ legítima defesa

    ★exercício regular do direito

    ★estrito cumprimento de um dever legal


    EXCLUDENTE DE TIPICIDADE 》 tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proíbe ou ordena. A conduta humana que se amolda à definição de crime, preenchendo todas as características típicas. 

    ★ coação física absoluta

    ★ princípio da insignificância

    ★ princípio da adequação social

    ★ teoria da tipicidade conglobante 


  • Luana, a coação física irresistível exclui a própria conduta!

  • O artigo 28 § 1º do Código Penal dispõe explicitamente que: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." A embriaguez é total ou completa quando o agente perde inteiramente a capacidade de compreensão do caráter ilícito de sua conduta bem como de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por outro lado, a embriaguez é fortuita quando decorre de fatores imprevistos (agente ingere bebida alcoólica após tomar certo medicamento que potencializa acentuadamente os efeitos do álcool no organismo, ignorando as propriedades desse medicamento), ou seja, o sujeito se embriaga involuntariamente, sem ter contribuído para isso nem de modo intencional nem por negligência. Com efeito, na embriaguez fortuita não incide a teoria do actio libera in causae aplicável à embriaguez voluntária e à culposa, que impede o afastamento da culpabilidade. Nesses dois casos, a culpabilidade afere-se no momento em que o agente decide, exercendo seu poder de vontade ou por descuido inadmissível ao homem ordinariamente cuidadoso, embriagar-se até perder a capacidade de entender a ilicitude de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Poderia ter recurso:

    1. se o agente não era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - ISENÇÃO DE PENA

    2. não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - REDUÇÃO DA PENA

    Ou redução é diferente de diminuição?

  • LETRA D 


    A embriaguez proveniente de caso fortuito ou de força maior isenta o agente de pena quando completa .

  • ERRO no comentário do colega Jeferson Mussato:

    1. se o agente ERA, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz (...) - ISENÇÃO DE PENA

    ATENÇÃO! ​

     

  • Complementando.

     

    Na verdade há uma impropriedade técnica no Código Penal ao falar em isenção de pena, pois o correto seria dizer :

    Não comete crime o agente que pratica o fato com embriaguez completa...

    Ora, uma vez que não há culpabilidade por inimputabilidade, o crime não subsiste.

    Quando se fala em não haver pena, na verdade estariamos diante de uma exlusão da punição, fato que não descaracteriza a existência do tipo. Mas repito, é mera impropriedade técnica, que vez ou outra é explorada em prova.

  • LETRA D

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

    GABA D

     

    #rumoooaoTJPE

  • Questão mal formulada, por banca incompetente. Não basta a " embriaguez completa e fortuita ", está situação deve resultar em  agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento,  ao tempo da ação ou da omissão. Embriaguez completa proviniente de caso fortuito que não tire inteiramente a capacidade do agente, não ira isentar a pena.

  • A título de comparação:

     

    EMBRIAGUEZ, pelo caso fortuito / força maior   -----> INTEIRAMENTE INCAPAZ (embriaguez completa) = ISENTO DE PENA

                                                                           -----> PLENA CAPACIDADE (embriaguez incompleta) = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

     

    DESENV. MENTAL INCOMPLETO, no momento do fato -----> INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

                                                                                 -----> NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ (capacidade reduzida) = REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

     

  • Exclusão de impultabilidade

  • A simples embriaguez completa não tem importância. O que pesa é a capacidade de entender ou determinar-se... A questão deveria ser anulada.
  • *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR CASO FORTUITO: Agente ingere substância de efeito inebriante desconhecido. 

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ COMPLETA POR FORÇA MAIOR: Agente é compelido de maneira irresistível

    Isenta a pena

     

    *EMBRIAGUEZ PREORDENADA: Agente se embriaga com a finalidade de praticar delito.

    Pode agravar a pena

     

    *EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA:

    Não exclui a imputabilidade penal

     

     

    GABARITO: D

  • Excludente de Ilicitude = Causa excludente de antijuridicidade = Exclui o crime.

    Excludente de Culpabilidade = Causa de isenção de pena.

    FORÇA!

    GB D

    PMGOO

  • Excludente de Ilicitude = Causa excludente de antijuridicidade = Exclui o crime.

    Excludente de Culpabilidade = Causa de isenção de pena.

    FORÇA!

  • PMBAHIA

  • Se exclui a culpabilidade: isenta de pena

    Se exclui a tipicidade ou antijuridicidade (ilicitude): exclui o crime