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ID
1215931
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmações referentes à concessão de indulto e anistia e indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Da Anistia e do Indulto

    Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

    Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.

    Art. 191. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.


  • Nandoch, esses artigos são de qual lei?

  • Elaine, são da LEP - Lei nº 7.210/84

  • 7210/84

  • Para facilitar:

    a) Concedida a anistia, o Juiz, somente através de requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

    ERRADA. Art. 187, LEP. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.


    b) O indulto individual depende de provocação exclusiva do interessado, após parecer elaborado pelo Conselho Penitenciário ou pela autoridade administrativa.

    ERRADA. Art. 188, LEP. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.


    c) A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer

    CORRETA. Art. 189, LEP. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.


    d) Processada no Juízo da Execução Criminal com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição do indulto será submetida a despacho do Ministro da Justiça, a quem serão remetidos os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

    ERRADA. Art. 191, LEP. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.


    e) Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz certificará o trânsito em julgado, para fins de conhecimento do interessado e do Conselho Penitenciário.

    ERRADA. Art. 192, LEP. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
  •  

    Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

  • Gabarito incompleto, erramos por "saber demais"

  • a) Concedida a anistia, o Juiz, somente através de

    requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.ERRADA.

    Art. 187, LEP. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

    b) O indulto individual depende de provocação exclusiva do interessado, após parecer elaborado pelo Conselho Penitenciário ou pela autoridade administrativa. ERRADA.

    Art. 188, LEP. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridadeadministrativa.

    c) A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer CORRETA.

    Art. 189, LEP. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    d) Processada no Juízo da Execução Criminal com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição do indulto será submetida a despacho do Ministro da Justiça, a quem serão remetidos os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar. ERRADA.

    Art. 191, LEP. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

    e) Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz certificará o trânsito em julgado, para fins de conhecimento do interessado e do Conselho Penitenciário. ERRADA.

    Art. 192, LEP. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

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