Gabarito: Letra C
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
PRISÃO TEMPORÁRIA, CRIMES QUE SUPORTAM MEDIDA CAUTELAR (((((TCC HORSE GAE 5))))))):
-TRÁFICO DE DROGAS
-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
-CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
-HOMICÍDIO DOLOSO
-ROUBO, RAPTO VIOLENTO
-SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
-GENOCÍDIO
-ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
-EXTORSÃO
-EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
-ESTUPRO
-ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
-EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
OBS.: FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO TAMBÉM ADENTRA. ALÉM DISSO, A PRISÃO É DECRETADA PELO JUIZ, SENDO QUE OS PRESOS FICAM SEPARADOS!!!