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ID
1215943
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei admite a prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Prisão temporária: tem natureza cautelar, visa a auxiliar na fase de investigação de determinados crimes. Foi declarada constitucional (STF, ADI 162). Somente pode ser decretada durante o inquérito policial ou até antes dele. A partir do recebimento da denúncia não tem mais cabimento (Mendonça, p. 313). O juiz não pode decretá-la de ofício. Se o juiz decretar de ofício cabe HC.


    Para sua decretação há a necessidade da conjugação dos pressupostos da cautelaridade (fumus comissi delicti e periculum libertatis) e do crime estar inserido no rol do ar. 1º da Lei nº 7.960/89. Entende-se que devem estar cumulativamente preenchidas uma das situações previstas nos incisos I ou II com os crimes enumerados no inciso III (rol taxativo)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA, CRIMES QUE SUPORTAM MEDIDA CAUTELAR (((((TCC HORSE GAE 5))))))):

     

    -TRÁFICO DE DROGAS

    -CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

    -CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

    -HOMICÍDIO DOLOSO

    -ROUBO, RAPTO VIOLENTO

    -SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    -GENOCÍDIO

    -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

    -EXTORSÃO

    -EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    -ESTUPRO

    -ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    -EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

     

    OBS.: FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO TAMBÉM ADENTRA. ALÉM DISSO, A PRISÃO É DECRETADA PELO JUIZ, SENDO QUE OS PRESOS FICAM SEPARADOS!!!