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ID
1215949
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) anulável

    b) coação e estado de perigo

    c) ok

    d) não há indenização

    e) quando expresso

  • Gabarito: C.

    Código Civil.
    Art. 157, § 2: "Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."

  • Letra “A” - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Código Civil:

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    É anulável a transmissão errônea de vontade e não nula.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Nas hipóteses de coação e lesão contra pessoa não pertencente à família do paciente, a legislação prevê que a existência do vício de vontade será reconhecida pelo juiz de acordo com as circunstâncias.

    A resposta deverá ser analisada em duas partes.

    Em relação a coação assim dispõe o Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Ou seja, se a coação disser respeito a pessoa não pertencente a família do paciente, o vício de vontade (coação) será decidido pelo juiz, com base nas circunstâncias.

    A questão em seu enunciado trouxe lesão, porém, incorreto, pois é no estado de perigo que se a pessoa não pertence à família do declarante (paciente), o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Ou seja, no caso de coação e estado de perigo, contra pessoa não pertencente à família do paciente/declarante, a existência do vício de vontade será reconhecida pelo juiz de acordo com as circunstâncias.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - Não se decretará a anulação do negócio praticado mediante lesão se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Assim dispõe o Art. 157 do Código Civil e seu parágrafo segundo:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Dessa forma, se o negócio foi praticado mediante lesão, e se foi oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, não será decretada a anulação do negócio jurídico.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, mas poderão ser indenizadas pelos prejuízos.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Ou seja, se ambas as partes procederem com dolo, não poderão ser indenizadas pelos prejuízos.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando estiver implícito que foi a razão determinante para celebração do negócio.

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso e não implícito como razão determinante para a celebração do negócio.


    Gabarito letra "C". 

  • A) ERRADA.

    R.: Art. 141, CC/02. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    B) ERRADA.

    R.:

    Art. 151, parágrafo único, CC/02 (Coação). Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 156, parágrafo único, CC/02 (Estado de Perigo). Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    C) CERTA.

    R.: Art. 157, § 2º, CC/02. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    D) ERRADA.

    R.: Art. 150, CC/02. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    E) ERRADA.

    R.: Art. 140, CC/02.O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Letra C. Correta.

    Base legal: Art. 157, § 2: "Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."

    Pra não esquecer nunca mais:

    Lembre de diferenciar os tipos mais parecidos de erro do negócio jurídico - a COAÇÃO (temor) , o ESTADO DE PERIGO (premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa da sua família de grave dano) e a LESÃO (premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional) - bem como distinguir corretamente a nulidade e anulabilidade.

    O ponto em comum entre a coação e o estado de perigo diz respeito à pessoa não pertencente à família do paciente (coação) e à pessoa não pertencente à família do declarante (estado de perigo), onde apenas o juiz decidirá, levando em consideração as circunstâncias.


  • Até que enfim uma questão da IBFC quase dificil. 

  • a) anulável

    b) coaçao e estado de perigo

    c) correta

    d) nao poderão ser indenizadas

    e) expresso

  • Letícia Micaely, pelo seu comentário parece que você foi amiga de classe de Pontes de Miranda, Ruy Barbosa, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Barbosa Moreira, Uadi Lammêgo, Ingo Wolfgang Sarlet e demais coleguinhas. 

  • Erro da letra B:

    A IBFC mencionou coação e estado de perigo à família do paciente

    Coação- Se disser respeito à familia do PACIENTE( ART. 152, parágrafo único, CC/02)

    Estado de Perigo- Tratando-se de pessoa nāo pertecente à família do DECLARANTE ( ART. 156, parágrafo único, CC/02)

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.