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ID
1215955
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre a posse, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CC/02

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


  • Atenção que a questão pergunta a alternativa incorreta:

    Letra “A” - Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias úteis e necessárias; não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.

    Incorreta. Gabarito da questão.

    Letra “B” - O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não deu causa.

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Correta.

     

    Letra “C” - O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Correta.

    Letra “D” - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; mas tem direito às despesas da produção e custeio.

    Código Civil:

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Correta.

     

    Letra “E” - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Correta.

    Incorreta letra "A". Gabarito da questão. 

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Ao possuidor de má-fé NÃO serão ressarcidas as benfeitorias ÚTEIS.