Gabarito A
CC/02
Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Atenção que a questão pergunta a
alternativa incorreta:
Letra “A” - Ao possuidor de má-fé
serão ressarcidas as benfeitorias úteis e necessárias; não lhe assistindo o
direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Código Civil:
Art. 1.220.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias;
não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de
levantar as voluptuárias.
Ao possuidor
de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Incorreta. Gabarito da questão.
Letra “B” - O possuidor de boa-fé
não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não deu causa.
Código Civil:
Art. 1.217. O
possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não
der causa.
Correta.
Letra “C” - O possuidor de má-fé
responde pela perda ou deterioração da coisa ainda que acidentais, salvo se
provar que de igual modo se teriam dado estando ela na posse do reivindicante.
Art. 1.218. O
possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que
acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na
posse do reivindicante.
Correta.
Letra “D” - O possuidor de má-fé
responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por
culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé;
mas tem direito às despesas da produção e custeio.
Código Civil:
Art. 1.216. O
possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como
pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se
constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
Correta.
Letra “E” - O possuidor de boa-fé tem direito à
indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às
voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem
detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das
benfeitorias necessárias e úteis.
Código Civil:
Art. 1.219. O possuidor de
boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem
como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o
puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo
valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Correta.
Incorreta letra "A". Gabarito da questão.