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Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Gabarito: E
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Para resolver essa questão é
necessário o conhecimento integral da Lei nº 10.216/01. E pergunta a
alternativa incorreta.
Letra “A" - É direito da pessoa
portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação
disponíveis.
Assim dispõe o inciso VI, do parágrafo único do
art.2º da Lei nº 10.216/01
Parágrafo único. São direitos da pessoa
portadora de transtorno mental:
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação
disponíveis;
Correta letra “A".
Letra “B" - A internação, em
qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos
extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Assim dispõe o art.4º da Lei nº 10.216/01
Art. 4º A internação, em qualquer de suas
modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes.
Correta letra “B".
Letra “C" - Considera-se
internação compulsória aquela determinada pela Justiça.
Assim dispõe o inciso III, do parágrafo único, do
art.6º da Lei nº 10.216/01
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Correta letra “C".
Letra “D" - O término da
internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou
responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo
tratamento.
Assim dispõe o art. 8º, §2º da Lei nº 10.216/01
§ 2º O término da
internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou
responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo
tratamento.
Correta letra “D".
Letra “E" - Pesquisas científicas para fins
diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas, independente do
consentimento do paciente, observada a devida comunicação aos conselhos
profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Assim dispõe o art. 11 da Lei nº 10.216/01
Art. 11. Pesquisas
científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser
realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu
representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais
competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Incorreta letra "E". Gabarito da questão.
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As pesquisas só poderão ser feitas de houver o conscientimento do paciente ou de seu responsável.
Art 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
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INCORRETA: LETRA E, DEVENDO SER ASSINALADA.
A) Art. 2°. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; - CORRETO!
B) Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. - CORRETO!
C) Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. - CORRETO.
D) Art. 7o Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. - CORRETO!.
E) Art 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
os artigos referem-se à lei 10.216 de 2001 - REFORMA PSIQUIÁTRICA.
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Gabarito E
Nem precisava estudar pra responder a questão. Bastava ter bom senso... :/
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Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.