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ID
1215967
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, relativas às formas ordinárias do testamento:

I. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento público.
II. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, será lido pelo tabelião ou por seu substituto legal, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
III. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
IV. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.885. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

    Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
  • qual a fundamentação da anulaçãp?

  • GABARITO: C.

    Não entendi o motivo da anulação.

    ERRADO: I - Art. 1.885, CC. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento CERRADO.

    Não é testamento público.

    ERRADO: II - Art. 1.866, CC. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    Se não souber ler, ele designará quem o leia, não é o a tabelião que irá ler.

    CERTO: III. Art. 1.879, CC. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    CERTO: IV. Art. 1.871, CC. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.