LETRA A) Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
LETRA B) Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
LETRA C e D) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
LETRA E) Art. 201. Compete ao Ministério Público:
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
Portanto, gabarito E. Por que foi anulada?
Alternativa C e alternativa E estão corretas. Essa foi a razão da anulação. Ambas se encontram no rol de atribuições do MP, no art. 201:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
Ps: Acredito que tenham entendido que exclusão e extinção tenham o mesmo sentido. Não podendo considerar a alternativa errada tão somente por isso.