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ID
1216624
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei N.º 8.112/1990, além do vencimento, poderão ser pagas as seguintes vantagens:

I - Indenizações
II - Gratificações
III - Adicionais

Em relação a essas vantagens, NÃO se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito

Alternativas
Comentários

  • ALT. CORRETA "B": 

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

  • Indenizações ---> não incorporam nunca;

    Graticicações ---> podem incorporar - depende de lei;

    Adicionais ------> podem incorporar - depende de lei.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 49, art. 50 e no art. 51 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.       

    O art. 51 menciona que são indenizações devidas ao servidor à ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Tais indenizações, nos moldes do §1º do art. 49, não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Por seu turno, as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (§2º do art. 49).

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.