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ALT. "A" CORRETA:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Licença para Capacitação - (Ato discricionário)
É devida a cada quinquênio, sendo que o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de capacitação profissional.
Lmbrando que esse período não é acumulável, assim, caso tenha, por exemplo, 15 anos de efetivo exercício, terá direito aos mesmos 3 meses.
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Gab. A
Resumindo da licença para capacitação
- A cada quinquênio (5anos) - Terá 3 meses
- Com remuneração
- Períodos não cumuláveis.
Ex.: Se você inutilizar a licença por 10 anos, e optar por requerer à Administração, você não terá direito a 6 meses, e sim 3 meses. Ela NÃO CUMULA com o tempo.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 87 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
GABARITO DA QUESTÃO: A.